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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 - Página 1596

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TJSP 25/07/2014 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1697

1596

data. Int.- Advs. Dr.(a) Eduardo Barros Miranda Perillier, OAB n° 301.920; Dr.(a) Thiago Mahfuz Vezzi, OAB n° 228.213; Dr.(a)
Catarina Neto de Araújo, OAB nº 208.460.
Recurso nº 479/14 (0035934-51.2012.8.26.0405) Proc. nº 3483/12 OSASCO Recorrente: JOSÉ ANTONIO ELVIRA DIEGO
Recorrido: ADRIANE APARECIDA CARDOSO DE PAULA LONGO Fls. 99: Certifico e dou fé que juntei petição às fls. 93/98.
Certifico, ainda, que a referida petição, para ser considerada como embargos de declaração é intempestiva, pois foi protocolizada
após os cinco dias de prazo para embargos. Nada Mais. Despacho fls. 100: Na verdade, em que pese a embargante nomine a
petição como mera correção de erro material, em verdade pretende discutir o mérito do acórdão, notadamente questões como
tempo de ocupação, data de desocupação, etc... o que já foi objeto de decisão. Destarte, trata-se de embargos de declaração,
que nos termos do quanto certificado a fls. 99, estão fora de prazo. Assim, nego seguimento ao recurso. - Juiz Relator: Dr.
Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs. Dr.(a) Antonio Marcos Silveirio, OAB nº 112.153; Dr.(a) Maria Terezinha Moretti, OAB
n° 147.293.
Recurso nº 165/14 Proc. nº 0031014-44.2006.8.26.0405 OSASCO - (ARE) Recorrente: VALÉRIA GONÇALVES DA CRUZ E
OLYMPIC DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Recorrida: ENIDES BARROS DE CARVALHO Fls. 120: Certifico e dou fé
que o agravo de fls. 110/119 é tempestivo, não havendo recolhimento de custas, conforme dispositivo legal. Certifico, ainda, que
em cumprimento ao parágrafo 2º, artigo 544 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr.(a)
Roberto Massao Yamamoto, OAB nº 125.394; Dr.(a) Júlio Pereira dos Santos, OAB n° 140.927.
Recurso nº 756/13 Proc. nº 0006991-65.2012.8.26.0068 - BARUERI (ARE) Recorrente: MARIA FRANCISCA TERESA PINTO
LIMA GARCIA Recorrida: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A Fls. 246: Certifico e dou fé que o agravo de fls.
227/245 é tempestivo, não havendo recolhimento de custas, conforme dispositivo legal. Certifico, ainda, que em cumprimento
ao parágrafo 2º, artigo 544 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr.(a) Juliana Roverço
Santos, OAB n° 193.404; Dr.(a) Carlos Roberto de Siqueira Castro, OAB nº 169.709A; Dr.(a) Gustavo Gonçalves Gomes, OAB
n° 266.894A.
Recurso nº 1113/13 (068.01.2012.016924-3) Proc. nº 1464/12 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) BARUERI Recorrente:
ELIANA MORETTI Recorrida: RITA DE CÁSSIA MIRANDA SOBROZA Fls. 191: Vistos. A recorrente foi intimada a juntar o
comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso extraordinário ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), porém, quedou-se inerte. Assim sendo, deixo de conhecer do recurso extraordinário interposto às
fls. 165/170, julgando-o deserto. Int. - Advs. Dr.(a) Emerson Moreira, OAB n° 261.611; Dr. Marcos Pelozato Henrique, OAB/SP
273.163.
Recurso nº 1269/13 (3020835-53.2013.8.26.0405) Proc. nº 1339/13 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 1ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA/OSASCO Recorrente: SIMONE SILVA GOMES Recorrido(a): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls.
350: Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 245/259) é tempestivo e o(a) recorrente deixou de recolher as custas,
tendo em vista ter concedida a gratuidade da Justiça em fls. 33. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C.,
intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr.(a) David Alves Rodrigues Caldas, OAB nº 160.064; Dr.(a)
Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, OAB nº 329.170.
Recurso nº 1270/13 (3020837-23.2013.8.26.0405) Proc. nº 1340/13 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA/OSASCO Recorrente: LUIZ ROBERTO SOLERA DE SOUZA Recorrido(a): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Fls. 396: Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 293/305) é tempestivo e o(a) recorrente deixou de recolher as
custas, tendo em vista ter concedida a gratuidade da Justiça em fls. 36. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do
C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr.(a) David Alves Rodrigues Caldas, OAB nº 160.064;
Dr.(a) Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares, OAB nº 329.170.
Recurso nº 41/14 (0003737-09.2013.8.26.0405) Proc. nº 330/13 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - OSASCO Recorrente:
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Recorrido: CARLOS ALBERTO MASSONETTO Fls. 271:
Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 227/268) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art.
511 do C.P.C. Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada
mais. - Advs. Dr.(a) Marcus Vinicius da Costa Fernandes, OAB nº 126.274; Dr.(a) Carlos Alberto Massonetto, OAB n° 253.210.
Recurso nº 107/14 (0014533-37.2012.8.26.0068) Proc. nº 1304/12 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) BARUERI Recorrente:
GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE LTDA Recorrido(a): NAIR FERNANDES BARUERI ME Fls. 107: Certifico e dou fé que o
recurso extraordinário (fls. 97/104) é tempestivo e o(a) recorrente recolheu as custas previstas no Art. 511 do C.P.C. Certifico,
ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs. Dr.(a)
Haroldo de Azevedo Carvalho, OAB nº 239.082; Dr.(a) Reinaldo Wyl Alves, OAB n° 170.828.
Recurso nº 172/14 (0045682-44.2011.8.26.0405) Proc. nº 4456/11 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) - OSASCO Recorrente:
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE Recorrido: VALDIR ROBERTO CONTE Fls. 187: Vistos. Não há, na petição de recurso
extraordinário, preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da questão constitucional. Assim, a Recorrente não
atendeu ao disposto na Lei n. 11.418/06 e no art. 327 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que não viabiliza o
recurso extraordinário. Assim sendo, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 175/183. Int. - Advs. Dr.(a) Haroldo de
Azevedo Carvalho, OAB nº 239.082.
Recurso nº 438/14 (4004242-29.2013.8.26.0405) Proc. nº 20/13 OSASCO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Recorrente:
RAFAEL NASCIMENTO BRAGA Recorrido: DARIO SCARPA Fls. 91: Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls. 81/90)
é tempestivo e o(a) recorrente deixou de recolher as custas, tendo em vista ter concedida a gratuidade da Justiça em fls. 54.
Certifico, ainda, que em cumprimento ao artigo 542 do C.P.C., intimo Vossa Senhoria, a responder o recurso. Nada mais. - Advs.
Dr.(a) Josué Ramos de Farias, OAB n° 154.747; Dr.(a) Dulce Aparecida da Rocha Piffer, OAB n° 165.341.
Recurso nº 516/14 (3032870-45.2013.8.26.0405) Proc. nº 906/13 OSASCO (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) Recorrente:
TELEFONICA BRASIL S/A Recorrido(a): JANETE TIMIDATE STELA Fls. 176: Certifico e dou fé que o recurso extraordinário (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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