TJSP 28/07/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
2008
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2014
Processo 1000100-73.2014.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOÃO DE
OLIVEIRA HONORIO - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/09/2014 às 09:15h na sala do CEJUSC
(fórum velho). - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO (OAB 273587/SP)
Processo 1000213-27.2014.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.P.J. - T.R.J. - Fica designado o dia 02/10/2014
às 11:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: FRANCISCA HELENA DA
SILVA (OAB 101898/SP), HELDER DE ALMEIDA (OAB 303015/SP)
Processo 1000487-88.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Comprovada a mora, defiro
liminarmente a medida requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositandose-o em mãos da parte autora, na pessoa de quem indicar. Executada a liminar, cite-se a parte passiva, com os benefícios
previstos no § 2º do art. 172 do Código de Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a de que, no prazo de cinco dias a contar da
execução da liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição inicial da ação,
hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a parte passiva, ainda, de que,
decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente no patrimônio
da parte autora. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução
da liminar. Sem prejuízo, se assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da demanda.
Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000525-03.2014.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 30/09/2014 às 10:30h na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB
202810/SP)
Processo 1000605-64.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Comprovada
a mora, defiro liminarmente a medida requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
depositando-se-o em mãos da parte autora, na pessoa de quem indicar. Executada a liminar, cite-se a parte passiva, com os
benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a de que, no prazo de cinco dias
a contar da execução da liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o montante indicado na petição
inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. Cientifique-se a parte passiva,
ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente
no patrimônio da parte autora. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de defesa, de quinze dias, fluirá a partir
da execução da liminar. Sem prejuízo, se assim requerido, cientifique-se o(a) avalista, indicado no contrato, do ajuizamento da
demanda. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000620-33.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA THAÍSE
DA SILVA SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1- Recebo a petição de fls. 94 como emenda à inicial,
procedendo-se às devidas anotações. 2- Mantenho a decisão proferida às fls. 89 por seus jurídicos e legais fundamentos. Dêse ciência à parte autora acerca da interposição de recurso de agravo de instrumento. 3- Após, cumpra a Serventia o último
parágrafo de fls. 89, tendo em vista que houve emenda à inicial após a citação. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO
AZEVEDO (OAB 113954/SP), GUSTAVO JOSE SILVA OLIVEIRA (OAB 323624/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS
(OAB 279348/SP)
Processo 1000917-40.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - “Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 37.” - ADV:
RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000996-19.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida requerida. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, depositando-se-o em mãos da parte autora, na pessoa de quem indicar. Executada a liminar,
cite-se a parte passiva, com os benefícios previstos no § 2º do art. 172 do Código de Processo Civil, se pleiteados, advertindo-a
de que, no prazo de cinco dias a contar da execução da liminar, poderá pagar o valor integral da dívida pendente, segundo o
montante indicado na petição inicial da ação, hipótese em que o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus da propriedade fiduciária.
Cientifique-se a parte passiva, ainda, de que, decorrido tal prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem alienado fiduciariamente no patrimônio da parte autora. Consigne-se no mandado que o prazo para apresentação de
defesa, de quinze dias, fluirá a partir da execução da liminar. Sem prejuízo, se assim requerido, cientifique-se o(a) avalista,
indicado no contrato, do ajuizamento da demanda. Intimem-se. - ADV: GIOVANA DE SOUZA SANTOS BRITO (OAB 277207/SP),
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001718-53.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - “Manifestese o autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39, bem como acerca do cumprimento do que determinado às fls. 37.”
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001840-66.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.U.S. - Fica designado o dia
22/09/2014 às 15:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: NEUZA MARIA
DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 1001889-10.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.A.A.S. - Fica designado o
dia 25/09/2014 às 10:00 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: ROLANDO
LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 1002184-47.2014.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.T.R. - Fica designado
o dia 22/09/2014 às 15:45 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: NATÁLIA
DECIENI SANTOS (OAB 333770/SP)
Processo 1002273-70.2014.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.L.M.S. - Fica designado o dia
22/09/2014 às 14:00 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: SONIA MARIA
SANTOS CANTELMO (OAB 107837/SP)
Processo 1002437-35.2014.8.26.0445 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - R.V.J.S.T. - Fica designado o dia 22/09/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º