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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 - Página 2009

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TJSP 28/07/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1698

2009

às 14:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: SONIA MARIA SANTOS
CANTELMO (OAB 107837/SP)
Processo 4000082-35.2013.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Viviane Palhares Alcici - Cite-se
a parte executada para que no prazo de três dias efetue o pagamento integral da dívida apontada na inicial (hipótese em que a
verba honorária será reduzida pela metade), bem como o prazo de quinze dias para oposição à execução por meio de embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, hipótese em que aqueles não terão efeito suspensivo (art. 739-A, § 1º do
Código de Processo Civil). No mesmo prazo de quinze dias, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito em execução,
comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, e requerer seja
admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês. Caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do
principal atualizado, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do
débito, procedendo-se, na mesma oportunidade, por meio de Oficial de Justiça, à avaliação dos bens constritos e intimando-se
a parte executada de tais atos, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se o tiver. Intimem-se. - ADV: MARCELO PRATES
DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 4000704-17.2013.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - Fica designado
o dia 22/09/2014 às 11:30 horas para audiência de tentativa de conciliação na sala do CEJUSC (fórum velho). - ADV: PAULO
ROGERIO SAVIO (OAB 290656/SP), MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2014
Processo 0001203-50.2005.8.26.0445 (445.01.2005.001203) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz
Alfredo Malz - Unimed Pindamonhangaba - - Lumina Saude Sa - Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetivado
nos autos em favor da parte autora, notificando-a, pessoalmente, a respeito. Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca do
valor remanescente apresentado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: LUANA ANTUNES PEREIRA (OAB 227671/SP), JOSE
ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR (OAB 31717/SP), ROSELI DE AQUINO
FREITAS (OAB 82373/SP), FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0005077-04.2009.8.26.0445 (445.01.2009.005077) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.L.S. - V.P.L.S. - Informar
os dados bancários (número de conta, agência e banco) da requerida para que possa ser expedido ofício para descontos dos
alimentos. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP), JOAO ALVES (OAB 148997/SP), MARIO FRANCISCO
GIMENES MOIANO (OAB 215650/SP)
Processo 0005655-25.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005655) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.R.P.M.M. D.L.P.M.M. - Determinou-se à empregadora do alimentante, a fls. 234, que procedesse ao pagamento dos alimentos incidentes
sobre o 13º salário devido em 2013, tal como requerido a fls. 232, ante a concordância Ministerial de fls. 233. Porém, ainda
que o alimentado não tenha recebido o pensionamento relacionado ao 13º salário de 2013, sendo devida atualização monetária
segundo a Tabela Prática do TJSP e juros, há razoabilidade no pedido de parcelamento da dívida, pois o desconto que seja
efetivado de uma só vez na folha de pagamento do alimentante, em acréscimo ao pensionamento mensal, ensejará que mais de
50% do salário a ser pago no próximo mês (dada a incidência de correção monetária e juros sobre a dívida vencida) seja retido
para pagamento dos alimentos. Assim sendo, defiro o pedido de fls. 239/242: determino que a dívida concernente à pensão
alimentar incidente sobre o 13º salário de 2013 (no importe de 25% do líquido) seja descontada da folha de pagamento do
alimentante em duas parcelas, correspondentes, cada qual, a 12,5% do valor líquido pago àquele título. Oficie-se à empregadora
do alimentante, consignando-se que deverão ser desconsideradas as determinações anteriores e que deve ser observado que
a pensão alimentícia é devida no importe de 25% dos vencimentos líquidos do alimentante, assim entendida sua remuneração
depois de deduzidos os descontos legais e obrigatórios (IRRF e INSS), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias
regulamentares e eventuais verbas rescisórias, excluído da incidência o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Intimem-se. ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP)
Processo 0005886-52.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005886) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Adalgisa Velloso Fonseca - Providenciar a parte autora a retirada ou impressão dos alvarás expedidos. - ADV: ANDREA DE
MELLO GIGLI (OAB 235296/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2014
Processo 0000198-80.2011.8.26.0445 (445.01.2011.000198) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Renato Marcilio - I N S S - Vista dos autos ao(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do esclarecimento dos
peritos. - ADV: ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312674/SP), ADRIANA DANIELA JULIO
E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0000409-82.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000409) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.N.
- M.V.N. - Vista dos autos ao(a) autor(a) para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do cumprimento negativo das cartas
precatórias expedidas (a) Avenida Dr. Felix Guisard Filho, 1086, Monte Belo Taubaté-SP - não reside no local, atualmente reside
a Sra. Katia; b) Rua Das Avenças, 23 Vale das Flores, Tremembé-SP - não localizado, imóvel constantemente fechado, vizinha
informa que o requerido mudou para lugar ignorado) - ADV: THAÍS BATISTA DO CARMO (OAB 175683/SP), DEODATO SILVA
FLORES (OAB 59697/SP)
Processo 0001517-25.2007.8.26.0445 (445.01.2007.001517) - Execução de Alimentos - Alimentos - W.K.M.S.G. - G.A.S.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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