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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 - Página 2012

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TJSP 29/07/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1699

2012

Processo 0003997-29.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Silvan Maranini - Massa Falida de Nobrece S/A Celulose
e Papel - Glaice Tommasiello Hungria - Glaice Tommasiello Hungria - 1. Diante dos documentos apresentados, cumprimento
dos requisitos legais e pareceres favoráveis da administradora judicial e do Ministério Público, DEFIRO a habilitação do crédito
trabalhista na forma solicitada. 2. Intime-se, e, oportunamente, arquivem-se de forma provisória em cartório. - ADV: GLAICE
TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB 156113/SP)
Processo 0003998-14.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - João Bosco Estanislau - Massa Falida das Empresas
Nobrecel S/A Celulose Papel e Outros - Glaice Tommasiello Hungria - Glaice Tommasiello Hungria - 1. Diante dos documentos
apresentados, cumprimento dos requisitos legais e pareceres favoráveis da administradora judicial e do Ministério Público,
DEFIRO a habilitação do crédito trabalhista na forma solicitada. 2. Intime-se, e, oportunamente, arquivem-se de forma provisória
em cartório. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB 156113/SP)
Processo 0003999-96.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Kelly Regina Porfirio Ribeiro - Massa Falida das Empresas
Nobrecel S/A Celulose Papel e Outros - 1. Diante dos documentos apresentados, cumprimento dos requisitos legais e pareceres
favoráveis da administradora judicial e do Ministério Público, DEFIRO a habilitação do crédito trabalhista na forma solicitada.
2. Intime-se, e, oportunamente, arquivem-se de forma provisória em cartório. - ADV: MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB
156113/SP), GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP)
Processo 0004000-81.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Ivan de Aguiar - Massa Falida das Empresas Nobrecel S/A
Celulose Papel e Outros - 1. Diante dos documentos apresentados, cumprimento dos requisitos legais e pareceres favoráveis
da administradora judicial e do Ministério Público, DEFIRO a habilitação do crédito trabalhista na forma solicitada. 2. Intime-se,
e, oportunamente, arquivem-se de forma provisória em cartório. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP),
MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB 156113/SP)
Processo 0004002-51.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Carlos Roberto Galvão - 1. Diante dos documentos
apresentados, cumprimento dos requisitos legais e pareceres favoráveis da administradora judicial e do Ministério Público,
DEFIRO a habilitação do crédito trabalhista na forma solicitada. 2. Intime-se, e, oportunamente, arquivem-se de forma provisória
em cartório. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB 142320/SP), MARCELO BRAGA SOBELMAN (OAB 156113/SP)
Processo 0004674-59.2014.8.26.0445 - Habilitação de Crédito - Bandeirantes Energias S/A - Massa Falida das Empresas
Nobrecel S/A Celulose Papel e Outros - Fl. 87: Antes de decidir a questão, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a requerente
se manifestar acerca da petição e da memória de cálculo apresentadas pela administradora judicial nas fls. 79/84. Após, com
ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Fls. 89/90: Petição despachada - J. Intime-se a admistradora Judicial para se
manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao MP para o mesmo fim. Int. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA (OAB 142320/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 131298/RJ)
Processo 0006834-91.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006834/262) - Habilitação de Crédito - Montaneza Indústria e Comércio
Ltda - Nobrecel Sa Celulose e Papel - Glaice Tommasiello Hungria - 1. Considerando que o mandado de citação na ação
monitória é convertido de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 1.102-C do CPC, independentemente
de sentença, indefiro o pedido da administradora judicial para que seja juntada certidão de objeto e pé dos autos nº 001215493.2011 do MM. Juízo da 1ª Vara Cível local, pois, segundo o extrato da consulta realizada pelo sítio do Tribunal de Justiça, a
referida conversão já se efetivou em 25 de maio de 2012 (fls. 53). 2. Da análise dos autos, extrai-se que a requerente se diz
credora de dois créditos em relação à falida Nobrecel S/A Celulose e Papel, sendo um deles no valor de R$ 343.705,98 (já
habilitado segundo informado) e outro no importe de R$ 139.512,45, cuja habilitação aqui se pleiteia, totalizando um valor de
R$ 483.218,43. Portanto, intime-se a administradora judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça qual a origem do
crédito constante no quadro geral dos credores reservado a favor da requerente no importe de R$ 427.097,95 (fls. 261). 3. Após,
diga a requerente e o Ministério Público, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA (OAB
142320/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/
SP), AUGUSTO MARCOS SOUZA SOARES (OAB 122236/MG)
Processo 0012803-24.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000764/4) - Habilitação de Crédito - Eka Chemicals do Brasil Sa Agrosan Agricultura e Reflorestamento Ltda - - Dobreve Administração e Participações Ltda - - Nobrecel Sa Celulose e Papel
- - Unipaper Industria de Papeis Ltda - - Pluripart Participações Planejamento e Pesquisa Ltda - Glaice Tommasiello Hungria
- 1. Defiro o requerimento do Ministério Público. Intime-se a requerente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o
cálculo apresentado pela administradora judicial (valor do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, R$ 416.351,31).
2. Havendo concordância, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP),
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB 158440/SP), GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA (OAB 142320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2014
Processo 0000731-05.2012.8.26.0445 (445.01.2012.000731) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Joao
Victorino Sobrinho - Aymore Credito Financiamento e Investimento - 1. O pedido foi julgado improcedente. Assim, determino
expedição dos mandados de levantamento das quantias depositadas em favor da parte autora, a qual deverá interromper a
consignação dos valores. 2. Após, arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLÓVIS
ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP)
Processo 0001093-37.1994.8.26.0445 (445.01.1994.001093) - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Netto de Mello Cesar
- Fábio Netto de Mello Cesar - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos interessados para: ( x )
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP)
Processo 0001872-25.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001872) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo
Homem de Melo - I N S S - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/
SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP)
Processo 0002097-84.2009.8.26.0445 (445.01.2009.002097) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Marinete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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