TJSP 31/07/2014 - Pág. 2184 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1701
2184
C.L.D. - Vistos. Arbitro os honorários da defensora nomeada no valor máximo previsto na tabela de honorários atualmente em
vigor. Expeça-se certidão de honorários, intimando-se a defensora para retirada do documento em cartório. Expeça-se Guia
para Tratamento Ambulatorial, instruindo-a com cópias necessárias (artigo 475 das N.S.C.G.J.) encaminhando-a à Vara das
Execuções Criminais da Capital. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IRIS
AQUINO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 162290/SP), JOSE CARLOS AMADOR E SILVA MATOS (OAB 308087/SP), MARIA DE
CASSIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 204970/SP)
Processo 0013562-44.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.D. C.L.D. - Reconsidero o parágrafo 1º do despacho de fl. 122. Considerando-se a atuação parcial do advogado que renunciou,
Dr. José Carlos Amador e Silva Matos, e em face dos atos praticados arbitro seus honorários em 30% do valor da tabela do
convênio Defensoria Pública/OAB. Considerando-se a atuação parcial da advogada posteriormente indicada, Dra. Iris Aquino de
Oliveira Silva, e em face dos atos praticados arbitro seus honorários em 70% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/
OAB. Expeçam-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IRIS AQUINO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 162290/SP), JOSE CARLOS AMADOR E SILVA MATOS (OAB 308087/SP), MARIA DE CASSIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB
204970/SP)
Processo 0017257-06.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.N.
- Fls. 137: Homologo a desistência da oitiva da testemunha de acusação Fernanda do Nascimento Ribeiro. Para ouvida da
vítima e da testemunha Emerson designo audiência para o dia 15 de setembro de 2014, às 15:40 horas. Oficie-se a autoridade
policial solicitando-se concurso policial necessário para localização e apresentação neste juízo da vítima Leia. Com relação à
testemunha Emerson, oficie-se ao respectivo Batalhão, solicitando informes acerca de seu não comparecimento em audiência,
bem como requisitando-o para audiência designada. Int. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0018128-36.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.C.A.C.
- Abra-se vista à defesa para apresentação de alegações finais por escrito, na forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: ANTONIO TADEU PATOTE (OAB 191585/SP)
Processo 0018447-04.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.D.
- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise de admissibilidade do recurso interposto. Expeça-se nova
certidão ao defensor do réu, sanando o erro indicado a fls. 234. (O advogado do réu deverá retirar a certidão de honorários
expedida, no prazo de 05 dias). - ADV: ALEXANDRE BARSI PAPPAS (OAB 297040/SP)
Processo 0021293-57.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.O.S.S.
- Recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se o defensor do réu para oferecimento de razões de apelação, no prazo legal.
Após, vista à(o) apelada(o) para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal. Int. (O defensor do réu deverá oferecer as
razões de apelação, no prazo legal). - ADV: MAURICIO BERNARDINO DE OLIVEIRA (OAB 74167/SP)
Processo 0021503-11.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.O.M.
- Fls. 194: Indefiro o pedido da defesa, tendo em vista que não há nos autos dados suficientes acerca das testemunhas arroladas,
tornando-se inviável a notificação ao Consulado Geral da Bolívia. Int. - ADV: ALEXANDRE BARSI PAPPAS (OAB 297040/SP)
Processo 0022140-59.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.P.C.
- Vistos, Fl. 96: anote-se no sistema informatizado o novo endereço do réu. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor
máximo previsto na tabela de honorários. Expeça-se certidão, intimando-se o causídico para retirada do documento em cartório.
Oficie-se ao Diretor do estabelecimento prisional competente solicitando a remessa do mandado de conversão da prisão
em flagrante em prisão preventiva e do alvará de soltura devidamente cumpridos. Após, lance-se o nome do réu no Rol dos
Culpados, expedindo-se a competente Guia de Recolhimento e encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente.
A seguir, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GERALDO TADEO LOPES
GUTIERREZ (OAB 30121/SP)
Processo 0022140-59.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.P.C.
- Diligencie a Serventia telefonicamente junto ao estabelecimento prisional, encaminhando por fax cópia do ofício expedido a fl.
120, solicitando o envio de cópia do mandado de conversão da prisão em flagrante em preventiva. Int. - ADV: GERALDO TADEO
LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP)
Processo 0022140-59.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.P.C.
- Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados, expedindo-se a competente Guia de Recolhimento e encaminhando-a à Vara
das Execuções Criminais competente. A seguir, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP)
Processo 0022140-59.2013.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.P.C.
- Vistos, Fl. 96: anote-se no sistema informatizado o novo endereço do réu. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor
máximo previsto na tabela de honorários. Expeça-se certidão, intimando-se o causídico para retirada do documento em cartório.
Oficie-se ao Diretor do estabelecimento prisional competente solicitando a remessa do mandado de conversão da prisão
em flagrante em prisão preventiva e do alvará de soltura devidamente cumpridos. Após, lance-se o nome do réu no Rol dos
Culpados, expedindo-se a competente Guia de Recolhimento e encaminhando-a à Vara das Execuções Criminais competente.
A seguir, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GERALDO TADEO LOPES
GUTIERREZ (OAB 30121/SP)
Processo 0024012-46.2012.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.S. Vistos. I) A denúncia, em tese, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, eis que descreve, adequadamente,
o crime de lesão corporal que teria sido praticado pelo acusado. Os elementos de informação constantes do inquérito policial
dão suporte fático para a imputação, haja vista que o depoimento da vítima Barbara (fl. 11) constitui indício suficiente de autoria
e a materialidade da lesão corporal está demonstrada pelo laudo pericial de fl. 17. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, em
9.02.2012, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424, rel. Ministro Marco Aurélio, decidiu que, nos crimes
de lesão corporal praticados contra mulher, praticados no contexto de violência doméstica e familiar, a ação penal é pública
incondicionada, pelo que prescindível qualquer manifestação da vítima a esse respeito. Existe, portanto, justa causa para a ação
penal, não elidida pela resposta à acusação de fls. 81/82. Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (art.
395, CPP), e considerando-se que as demais questões suscitadas constituem o mérito da ação penal, ratifico o recebimento da
denúncia. II) Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 1º de setembro de 2014, às 15h10min., ocasião em que,
após a ouvida da vítima e testemunha de defesa o réu será interrogado. Intimem-se a vítima, a testemunha de defesa e o réu
para comparecimento. III) Certifique a serventia se já foram requisitadas todas as certidões de antecedentes, cobrando-se a
vinda das faltantes. Int. Ciência ao M.P. - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 0067210-69.2010.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- R.A.A. - Vistos. I) A denúncia, em tese, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, eis que descreve,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º