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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1207

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1207

o processo até seu cumprimento, anotando-se em planilha. Lavre-se o termo de depósito judicial. Decorrido, manifeste-se o (a)
requerente. (favor o SR. JOSÉ ADRIANO OSKIANO comparecer em cartório a fim de assinar Termo de Depositário Judicial). ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0004866-59.2014.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1903-83.2014.8.26.0615 - Juizo
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tanabi-SP) - BV FINANCEIRA S/A - CFI - FAVOR o requerente recolher diligências
complementares no valor de R$ 10,13. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0004940-16.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.D.B.S. - Sentença, parte final: “Considerando
satisfeitas as exigências legais e com o advento da Emenda Constitucional n. 66/10 que dispensa o requisito do lapso temporal,
DECRETO o divórcio do casal. Concedo a gratuidade ao cônjuge. Custas e despesas processuais pelos requerentes, os quais,
beneficiários da justiça gratuita, ficam isentos enquanto perdurar a situação de miserabilidade. Arbitro os honorários dos
patronos dativos em 100% da tabela PGE, ( cód.202 ). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação conforme Prov.
41/12 e certidões de honorários. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO
(OAB 243827/SP)
Processo 0004957-86.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004957) - Exibição - Provas - Milena de Lourdes Cardoso - Banco
Santander Sa - Vistos. Nos termos do artigo 518, parágrafo único do Código de Processo Civil, em análise dos pressupostos
de admissibilidade do recurso após as contra-razões de apelação, verifica-se o não recolhimento das custas de preparo. Deste
modo, revogada a decisão de fls. 60, julgo confiro o prazo de 5 dias ao suplicante para recolhimento dos valores (ar. 511, § 2º.,
do CPC), sob pena de deserção. Diante do depósito voluntário, expeça-se guia de levantamento ao suplicante. Int e cumpra-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0004957-86.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004957) - Exibição - Provas - Milena de Lourdes Cardoso - Banco
Santander Sa - Vistas dos autos ao patrono da autora, Dr. Rodrigo de Lima Santos, para retirar Mandado de Levantamento
Judicial expedido sob número 211/2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RODRIGO DE LIMA
SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0004963-93.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004963) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução L.C.B.F. - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo(a) autor(a) no duplo efeito. A parte contrária para eventual contrarrazões
de apelação e após ao D.Representante do Ministério Público, em ato contínuo, remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA 1ª a 10ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
LUSINETE APARECIDA DE MELLO (OAB 156716/SP)
Processo 0004970-32.2006.8.26.0358 (358.01.2006.004970) - Prestação de Contas - Exigidas - Sociedade - Rogério
Andrade Martins - Fidel Romesrene Iglesias Mosquera - NOTA DE CARTÓRIO - Vista dos autos ao requerente para manifestarse em termos de prosseguimento tendo em vista o decurso do prazo sem a apresentação dos livros solicitado na petição de fls.
870/873. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB
126151/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP)
Processo 0004972-21.2014.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adelaide Zancheta Figueira - Vistos.
Nomeio inventariante o(a) requerente ADELAIDE ZANCHETA FIGUEIRA, sob compromisso, que deverá comprovar a declaração
do ITCMD ao posto fiscal. (favor a requerente comparecer em cartório a fim de prestar compromisso). - ADV: ANTONIO ROCHA
RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 0005006-93.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Tamiriz Hellen Amadeu Vistos. Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da necessidade (art.5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com
a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda com a declaração de bens da autora, ou prova da isenção
emitida pela Receita Federal, sob pena de pronto indeferimento da gratuidade. - ADV: LEANDRO BARATTI DE ARAUJO (OAB
341044/SP), DAVI TARGAS (OAB 337573/SP)
Processo 0005018-10.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sandro Assumpção Teles Amarildo Veículos Ltda - ME - Vistos. Apense-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Defiro a gratuidade, tarjando-se o
processo. Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. Mirassol, 01 de julho
de 2014. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
Processo 0005078-22.2010.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria da
Silva Pereira - Cristovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lóis Bueno - Vistos. Consolidou-se a tese da prescrição,
volvidos os autos à origem; o pleito de fl. 363/364, destinado à outorga de escritura, é impassível de ser concedido, sob pena de
insulto aos limites objetivos da coisa julgada (artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil). Intime-se a vencida (Christovão)
para pagamento da verba de patrocínio (R$ 1.739,18), no prazo de 15 dias, sob pena de multa decimal; depositada, expeça-se
guia de levantamento à credora. Int e cumpra-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP), MARCIA
DA SILVA PEREIRA (OAB 284225/SP)
Processo 0005095-53.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005095) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - VISTOS. Defiro a penhora on line. Intime-se o executado para querendo interpor impugnação, no prazo
legal (valor bloqueado R$7.232,87 e R$248,06). Certificado o decurso do prazo de embargos, conclusos para transferência dos
valores bloqueados. Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005120-32.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Recauchutagem de Pneus
Mirassol Ltda - Vistos. Difiro para o momento ulterior à resposta, a análise da tutela liminar. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Faculto o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. (aguardando recolhimento
das custas). - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 0005186-51.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005186) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Herminio Teodoro Teixeira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se sobre a juntada do ofício/documentos pela
Caixa Federal de fls. 192/196 e para dar prosseguimento ao feito. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB
288462/SP)
Processo 0005203-19.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005203) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vista dos autos ao autor para: manifestar sobre a certidão do oficial de justiça
fls. 68. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0005208-70.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - Luzia Rodrigues da Silva Faria
- Vistos. Nos termos da cota Ministerial, indefiro a antecipação da tutela e atenda a autora o requerido. - ADV: RENATA DE
OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP)
Processo 0005255-25.2006.8.26.0358 (358.01.2006.005255) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transportadora Jj
Mirassol Ltda Me - Vistos. Fls. 114/115: Defiro, procedendo-se o bloqueio de licenciamento e circulação do veículo pelo sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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