TJSP 01/08/2014 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1433
justificativa, no prazo legal. Após, ao Representante do Ministério Público para manifestação. Expeça-se o necessário. Int. e
ciência ao M.P. - ADV: BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 0003867-91.2014.8.26.0363 Nº ORDEM 1.299/2014 ATO INFRACIONAL - M.P. X M.P.C. - HOMOLOGO a
REMISSÃO concedida pelo Representante do Ministério Público ao adolescente M.P.C., qualificado nos autos, consoante
disposto nos artigos 180, inciso II, e 201, inciso I, bem como artigo 181, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se e comunicando-se. Defiro, ainda, a manifestação do Representante
do Ministério Público de fls. 90: “... Em razão da concessão da remissão, não vislumbro mais razão para submeter o aparelho
de telefone celular de P. à perícia e por isso dispenso a realização da perícia e requeiro a devolução do aparelho à proprietária”
e, desta forma, autorizo a entrega do aparelho à genitora da adolescente Patrícia. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de
origem, desde logo. P.R.I.C. e ciência ao M.P. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), JOSE CARLOS
FURIGO (OAB 120220/SP)
Processo 0004706-19.2014.8.26.0363 Nº ORDEM 1.568/2014 - Acolhimento Institucional - M.P. X M.B.S. E A.F. - Designo o
dia 23 de setembro de 2014, às 14h00, para a realização da audiência concentrada do menor D.L.F.S., que se encontra acolhido
institucionalmente no abrigo “Alma Mater I”. 2) Considerando a tenra idade do menor (menos de sete anos de idade), entendo
não ser conveniente, nessa primeira fase, a sua oitiva, na presença de tantas pessoas, para evitar traumas e expectativas que
podem restar frustradas e não devidamente absorvidas em razão da pouca idade. Posteriormente, de acordo com o que for
auferido, se o caso, será marcada nova audiência, dessa vez para ouvir a criança. 3) Considerando que a requerida compareceu
no Setor Social e informou seu novo endereço (Av. Valter de Pieri, nº 424 Parque do Estado II, em Mogi Mirim-SP) fls. 55,
providencie a serventia a expedição de mandado de citação e intimação da audiência para a Sra. A.F. Sem prejuízo, cobre-se a
devolução da carta precatória expedida às fls. 50 independentemente de cumprimento. 4) Intime-se, também, o requerido M.B.S.,
residente na Rua Sebastião Milano, nº 570 Santa Clara, em Mogi Mirim-SP. Aguarde-se, no mais, a devolução do mandado de
citação expedido às fls. 52. 5) Intime-se o advogado nomeado para o menor, Dr. FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 83.489 (FLS. 57), da data da audiência designada. 6) Oficie-se ao abrigo solicitando o envio do PIA, bem como de foto da
criança. 7) Requisite-se para participar da audiência um representante do “CREAS - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social”. 8) Requisite-se, ainda, uma profissional técnica do Juízo e uma do abrigo em que se encontra o menor.
9) Após, remetam-se os presentes autos ao Setor Social para estudo. 10) Int. e ciência ao M.P. - ADV: FERNANDO CELSO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP)
Processo 0005086-47.2011.8.26.0363 (363.01.2011.005086)
Nº ORDEM 350/2011 - Ação Civil Pública - M.P. X
M.M.M.N.P.P.M. - Ciência aos interessados do V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito. Int. e ciência ao M.P. - ADV:
SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP)
Processo 0017795-95.2003.8.26.0363 (363.01.2003.017795)
Nº ORDEM 621/2003
AÇÃO DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL M.P. X M.O.G. E OUTRA - I) Ante o teor da cópia da sentença juntada aos autos às fls. 937/938, considerando
que as menores J.A.P.R. e L.P.O.G. já foram destituídas do poder familiar, entendo desnecessário a intimação dos requeridos
para a audiência concentrada a ser designada. II) Designo o dia 23 de setembro de 2014, às 13h30, para a realização da
audiência concentrada das menores J.A.P.R. e L.P.O.G., que se encontram acolhidas institucionalmente no abrigo “Alma Mater
I”. 2) Considerando que as menores já foram ouvidas anteriormente (fls. 734/735), deixo de ouvi-las nesta audiência. 3) Ante o
teor do item “I” acima, aos curadores especiais nomeados para os requeridos, Dr. FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/
SP 83.489 (requerido M.), e Dr. FERNANDO DE SOUZA LEITE OAB/SP 105.963 (requerida F. fls. 694), arbitro os honorários nos
termos do convênio vigente entre a OAB e a Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 4) Intimem-se os advogados nomeados
para as menores, Dr. SEBASTIÃO CLÁUDIO FIRMINO OAB/SP 248.357 (J.) e Dra. SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS OAB/
SP 150.227 (L. fls. 613). 5) Oficie-se ao abrigo solicitando o envio dos PIAS, bem como de fotos das crianças. 6) Requisitese para participar da audiência um representante do “CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social”. 7)
Requisite-se, ainda, uma profissional técnica do Juízo e uma do abrigo em que se encontram as menores. 8) Após, remetam-se
os presentes autos ao Setor Social para estudo e para consulta ao Cadastro de Adoção, conforme anteriormente determinado.
9) Int. e ciência ao M.P. - ADV: FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO
(OAB 248357/SP), SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/SP), FERNANDO DE SOUZA LEITE (OAB 105963/SP)
Processo 3000661-52.2013.8.26.0363 Nº ORDEM 592/2013 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - J.S. E OUTRA
X C.J.S. E OUTRA - Vistos em saneador. Processo em ordem, estando as partes devidamente representadas. Sem nulidades
ou irregularidades a serem sanadas, dou por saneado o feito e defiro as provas requeridas, notadamente a testemunhal. Fixo
como ponto controvertido o bem estar da menor V.R.S. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16
de SETEMBRO de 2014, às 14:15 horas. Rol de testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias antes da audiência, sob pena de
preclusão. Intimem-se os requerentes e a adolescente V.R.S., no endereço indicado às fls. 02. Intimem-se, ainda, os requeridos
C.J.S., residente na Rua Moisés Beto Moretto, nº 335 Parque das Laranjeiras, em Mogi Mirim-SP (fls. 54) e a requerida C.R.M.S.,
residente na Rua João Alves, nº 107 Bairro Scomparim, em Mogi Mirim (SP). Expeça-se a serventia o necessário. Int. e ciência
ao M.P. - ADV: MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/SP)
Processo 3000668-44.2013.8.26.0363 Nº ORDEM 597/2013 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - M.C.B.F. X VISTOS.
M.C.B.F., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de ação unilateral c.c. destituição do poder familiar em favor do menor
Y.G.M., filho de S.R.M., alegando, em síntese, que vive em união estável com o genitor do menor há mais de cinco anos. Alegou,
ainda, que o menor teve sua paternidade reconhecida pelo pai biológico e a requerente, desde o início do relacionamento com o
genitor, assumiu a condição afetiva de mãe do menino. Disse que é a requerente quem sustenta, educa e garante ao menor todos
os meios de subsistência e desenvolvimento físico, psíquico e social, em uma relação permeada pela afetividade, desde o seu
nascimento. Alegou que a mãe biológica de Y. entregou o menor aos seus cuidados e aos cuidados do pai desde o nascimento
e, conforme declaração apresentada em anexo, concorda com a adoção. Desta forma, requereu que o menor passe a se chamar
Y.G.F.M., após a concessão da adoção. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/15. A Representante do Ministério Público
requereu a citação da mãe biológica do menor, bem como a realização de estudo social pela equipe técnica do juízo (fls. 23).
Determinado a emenda à inicial para incluir a genitora do menor no polo passivo da demanda, bem como determinada a citação
do requerido (fls. 31). Juntada petição para emendar a inicial, incluindo a genitora de Y., C.B.S., no polo passivo da demanda
(fls. 33/36). A petição foi recebida como emenda à inicial e foi determinada a citação da requerida (fls. 38). A requerida foi citada
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