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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1498

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1498

Processo 1000217-81.2014.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Delvo Múcio - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado, constituindo o título executivo judicial, consistente, nos termos constantes da petição inicial, na condenação da parte
requerida ao pagamento à parte autora da importância de R$45.338,00 (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais) que
deverá ser corrigida monetariamente a partir da última atualização (fls. 7), utilizando-se, para tanto, dos índices divulgados pelo
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, acrescida de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos
devidos à Fazenda Nacional, desde a citação (artigos 389, 405, 406 e 407, todos do Código Civil e artigo 219, caput, do Código
de Processo Civil), até o efetivo pagamento, além de custas, de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa
última verba fixada em 10% do débito devidamente atualizado. Transitada esta em julgado, não sendo quitada a dívida no prazo
de 15 dias, será esta acrescida de multa de 10%, procedendo-se, a seguir, nos termos do artigo 475-J do Estatuto Processual
Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000227-28.2014.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.T.C. e outros - Posto isso,
homologo o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da
questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios pelo valor
total da Tabela de Convênio entre a Defensoria e a OAB/SP. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000243-79.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Geni de Vasconcelos Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 698.2014/001372-7 dirigi-me ao local indicado, na presente data, na cidade de Catanduva,
e nele sendo, após as formalidades legais, INTIMEI o Instituto Nacional de Seguro Social - I. N. S. S. na pessoa do Dr. LUIS
ANTONIO STRADIOTI, Procurador Federal, do inteiro teor do presente, ficando bem ciente de todos os termos, cujos li na
integra. Em seguida a leitura o Procurador exarou a sua nota de cônico. Entreguei-lhe a Contrafé, a qual aceitou. O referido
é verdade e dou fé. Pirangi, 29 de Julho de 2014. Enaz Fachini Júnior. Of. Justiça. Condução:- 09 Atos - (Catanduva). - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1000253-60.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ODAIR APARECIDO
ROSSATO - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Nos termos do parágrafo único do
artigo 54 da Lei 9.099/95, o preparo do recurso compreenderá também as custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Sendo assim, deverá ser recolhida duas parcelas mínimas previstas nos incisos I e II do artigo 4º da Lei 11.608/2003, sendo
de 5 UFESPs cada uma. Portanto, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento complementar, sob pena de
deserção do recurso interposto. Intimem-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1000258-48.2014.8.26.0698 - Outras medidas provisionais - Família - LUCIANA GARCIA VERONA - ADRIEN
ALBERTO VERONA - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
SUMMA (OAB 170252/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1000269-77.2014.8.26.0698 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - JOSÉ ANTONIO
CASASANTA e outro - Fls. 56/57: manifeste-se o Ministério Público. Fls. 60: manifestem-se os autores. Intimem-se. - ADV:
JOSIEL BELENTANI (OAB 190238/SP)
Processo 1000274-36.2013.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JEANE EMI YAMAUTTI OBS.: EXECUTADA RECOLHER AS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTANDO O RECIBO
NO FÓRUM, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO VALOR R$130,66 (cálculo abaixo) CÓDIGO 230-6 - GUIA DARE-SP. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB
268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 1000285-31.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - ALESSANDRA CRISTINA DE
CARVALHO AIDAR - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço
para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a realizar o recálculo dos quinquênios incidentes sobre
os vencimentos integrais da parte autora - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP)
Processo 1000291-38.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - E.A.G.F. - F.P.E.S.P. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO a realizar o recálculo dos quinquênios incidentes sobre os vencimentos integrais da parte autora - ADV: ANDRE
GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1000311-29.2014.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LUIZ CARLOS CHARA - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para apreciação do pedido de assistência
judiciária, deverá o(a) autor(a) comprovar a hipossuficiência financeira, por meio de comprovantes de rendimentos, certidões
imobiliárias e do órgão de trânsito acerca dos bens que possuir, podendo também apresentar declarações de bens e rendimentos
apresentados à Receita Federal e respectivo comprovante de envio. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intimem-se. Pirangi/SP, - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN
(OAB 341828/SP)
Processo 1000349-41.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ADENIL INÁCIO
DE CARVALHO - Vistos. Defiro tanto a produção da prova pericial quanto da oral. Em respeito à ordem prevista no CPC,
primeiramente será realizada a perícia médica. Nomeio o Dr. João Fernando Gonzales Peres, médico do Município de Catanduva,
para a realização da perícia médica quanto ao(à) requerente, nos termos da Resolução n. 541/07, e arbitro seus honorários em
R$200,00, a serem custeados pela Justiça Federal. Concedo às partes o prazo de 10 dias para, eventualmente, formularem
quesitos e indicarem assistente técnico, podendo, no mesmo prazo, impugnarem a nomeação. Defiro os quesitos de fls. 17.
Após a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, comunique-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que inicie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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