TJSP 01/08/2014 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1623
Processo 0008941-47.2007.8.26.0404 (404.01.2007.008941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural Nufarm Indústria Química e Farmaceutica Sa - José Mário Machado - - Sebastião Augusto Machado - - Maria Angela Gentil
Machado - Autos nº 1438/2007 Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ribeirão PretoSP Defiro a PENHORA no rosto dos autos: Processo nº 1007301-30.2014.8.26.0506 Partes: Robson Paulo César Gentil e Maria
Angela Gentil Machado x Banco do Brasil S/A Valor do crédito: R$ 137.793,63 (atualizado até 01/07/2014). Primeira Vara Cível
da Comarca de Ribeirão Preto-SP Prejudicada a expedição de ofício, diante do ato ora deprecado. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr. ALEXANDRE DE ANDRADE
CRISTÓVÃO - OAB/SP 306.689 / YURI MOREIRA ROSA - OAB/SP 198.122E / FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
- OAB/SP 141668 Dr(a). OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado \<\< Nenhuma informação disponível \>\>
Intime-se. (Nota do Cartório: Dr. Lucas, a precatória está à disposição) - ADV: FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 141668/SP), ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP),
LUCAS GONÇALVES MESQUITA (OAB 268095/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 0010527-85.2008.8.26.0404 (404.01.2000.000389/1) - Cumprimento de sentença - Debora da Silva - Nº de Ordem:
656/2000 - inc. 1 Vistos. 1. Defiro a penhora sobre a parte ideal correspondente a 78,5% do imóvel descrito às fls. 320/323,
lavrando-se o termo nos autos, conforme determina a lei. Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se comprovada
a propriedade. 2. Confira-se. Artigo 659, do Código de Processo Civil: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.” Parágrafo 4º: “A penhora de bens imóveis
realizar-se-à mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art.
652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário,
mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. (Redação dada pela Lei nº
11.382, de 2006). Parágrafo 5º: “Nos casos do § 4o, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis,
independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002). 3. Realizada
a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado; ou não o tendo, intime-se pessoalmente (artigo 652,
parágrafo 4o, do Código de Processo Civil: “A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será
intimado pessoalmente (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006)”. 4. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também
o cônjuge do executado” (artigo 655, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006. 5.
Após tudo regularizado, providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema da penhora online, sendo desnecessária a
expedição de certidão. 6. Providencie a parte exequente a juntada do endereço dos interessados Frederico Câmara e Olinda
Fávaro (R. 4 - fls. 322vº), Armando Augusto Scanavez e Marcos Antonio Câmara (AV. 7 - fls. 322vº). Providencie também os
recolhimentos necessários para possibilitar a intimação dos interessados (Diligências do Oficial de Justiça). 7. Intime-se o
Município de Orlândia para manifestação (R. 6 - fls. 322vº).(Drs atender item 6) - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 0010803-19.2008.8.26.0404 (404.01.2004.003973/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Região de Orlandiacarol - Alaor Carlos Marcao - Nº de Ordem: 2184/2004 Vistos. 1. Ante a certidão supra, traga a parte
exequente, informações sobre a carta precatória expedida. 2. Após, se o caso, aguarde-se a devolução da deprecata pelo prazo
de sessenta dias. Intime-se. - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0011314-51.2007.8.26.0404 (404.01.2004.005571/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandiacarol - Jose Alipio Goncalves de Campos - Nota de Cartório: Dr.Júlio, manifestar sobre o cumprimento do
acordo. (o prazo do acordo decorreu em 20/06/14). - ADV: FREDERICO FERREIRA DASILVA PAIVA (OAB 84953/MG), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 3000179-78.2013.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.M. - Vistos. 1. Ante a inércia da parte requerente
que, intimada, não deu andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do artigo 267,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. O órgão ministerial manifestou a fl. 13. 2. Sem custas pela isenção legal. 3. 3. Arbitro
os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão. 4. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2014
Processo 0000109-20.2010.8.26.0404 (404.01.2010.000109) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Marcos Antônio Pereira Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
declarar resolvido o contrato celebrado entre BANCO ITAULEASING S.A. e MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA e para consolidar
a posse do bem em favor do autor, tornando definitiva a tutela de urgência. Condeno MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA ao
pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que
arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, em R$1.000,00, com correção monetária
desde a presente data, consoante a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Oficie-se ao DETRAN, oportunamente, para regularização da posse do bem. Publique-se, registre-se e intime-se.
(NO EVENTUAL INTERESSE RECURSAL, CUSTAS DE PREPARO NO IMPORTE DE R$ 100,70, CORRESPONDENTE A 2%
SOBRE O VALOR DA CAUSA, ACRESCIDO DE TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO NO IMPORTE DE R$ 29,50 {1
VOLUME}) - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCOS BARBOSA DA SILVA (OAB 22859/GO), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0000590-46.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000590) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.N.
- J.C.S.N. - Vistos. 1- Reitere-se a intimação à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a
ausência na perícia e manifestando-se, objetivamente, sobre o interesse na designação de nova perícia. 2- No silêncio, intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º