TJSP 01/08/2014 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1624
se o autor pessoalmente para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. (DR. JÚLIO CÉSAR MANIFESTESE SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA AGENDADA PARA O DIA 27-01-2014 E SE HÁ INTERESSE
NA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA) - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB
165021/SP)
Processo 0000932-86.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000932) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Elaine Borges de Assis Favaro e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre os
embargos oferecidos às fls. 352/363. (DR. JORGE AUTOS À DISPOSIÇÃO) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0001199-92.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001199) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Maria de
Fátima Medeiros Azevedo - Banco Itaú Sa - 1. Fls. 126/27: não havendo interesse na produção de prova oral, declaro encerrada
a instrução e concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 2. Pela imprensa, intime-se o
advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se o requerido - para o mesmo
fim. 3. Fls. 129: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, diante da informação da instituição financeira. Int. (DRA.
ZÉLIA O RÉU INFORMA QUE O CONTRATO NÃO FOI LOCALIZADO. MANIFESTE-SE E APRESENTE MEMORIAL) - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001340-77.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001340) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - A M Damas Cia Ltda Epp e outro - Manifeste-se a exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento, sobre
a pesquisa RENAJUD de fls. 98/99, a qual resultou negativa. (DRA. MARINA EMÍLIA A PESQUISA RENAJUD NÃO LOCALIZOU
VEÍCULOS EM NOME DOS EXECUTADOS. MANIFESTE-SE) - ADV: DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0001431-36.2014.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.G.R. - Vistos. 1Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas
e condições constantes do termo de audiência de fls. 22. 2-Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as
partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas
entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3- Arbitro os honorários do defensor indicado em fls. 06 no valor
máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão. 4- Homologo a desistência do prazo recursal, para que
surta os jurídicos e legais efeitos. 5- P. R. I. Arquivando-se os autos oportunamente. (Dr. Sebastião a certidão da OAB encontrase à disposição). - ADV: SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0001596-88.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001596) - Arresto - Liminar - Cristiano Leandro Freatto Malveste Me
- Rony Peterson Pio da Silva - Com a informação nos autos, intime-se o Curador para manifestação nos autos, pelo prazo
de defesa. Int. e cumpra-se. (DR. PEDRO RENATO MANIFESTE-SE EM RAZÃO DE TER SIDO NOMEADO CURADOR AO
RÉU) - ADV: JANAINA ANTONIO EVANGELISTA CASTALDINI (OAB 171792/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB
293158/SP), JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE (OAB 293086/SP)
Processo 0001875-11.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001875) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Sulphurtec Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria
Exodus I - Posto isto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na ação
principal (processo nº de ordem 533/10) e PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na ação cautelar (processo sob nº de
ordem 375/10) art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil , o que faço para declarar a nulidade e inexigibilidade da duplicata
indicada a fls. 22/31, tornando definitiva a liminar de sustação do protesto. Recíproca a sucumbência, autora decaiu dos pedidos
de indenização por dano material e moral, pelo que, nos termos do art. 21 do CPC, distribuídas e compensados entre as partes
os honorários, custas e despesas processuais. Oportunamente, oficie-se ao Cartório de Protesto para a sustação definitiva do
protesto do título. Retirada e cumprimento do ofício a cargo da ré, responsável pelo apontamento. Intimem-se as partes pela
imprensa. Registre-se. (NO EVENTUAL INTERESSE RECURSAL, CUSTAS DE PREPARO NO IMPORTE DE R$ 2.500,00,
CORRESPONDENTE A 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ACRESCIDO DE TAXA DE PORTE DE REMESSA E RETORNO NO
IMPORTE DE R$ 59,00 {2 VOLUMES}) - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB
133791/SP), DORAMA CARVALHO MODA (OAB 298501/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0002121-70.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002121) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Banco Santander Brasil S/A contra Luís Fabiano
Mazzoni. A parte autora foi regularmente intimada a dar andamento ao feito - fls. 148 verso, sob pena de extinção. Contudo,
deixou de se manifestar nos autos, encontrando-se o processo sem andamento. Desta forma, intimado pessoalmente a dar
andamento ao processo, encontrando-se o feito paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito. Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002207-70.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002207) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas T.C.S.M. - Dra. Isabela a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV: ISABELA DA CRUZ PASSAGLIA LUPI (OAB 302819/
SP)
Processo 0002267-09.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.O.M.S. - Vistos. 1Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas
e condições constantes do termo de audiência de fls. 34/35. 2-Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, Resolvo o Mérito, destes autos, bem como dos autos de guarda de nº 794/14, envolvendo as mesmas partes, de
conformidade com o que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação,
custas e honorários advocatícios. 3- Arbitro os honorários do defensor indicado em fls. 11 no valor máximo previsto na tabela
Defensoria Pública/OAB, expeça-se certidão. 4- Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais
efeitos. 5-P. R. I. Providencie a serventia a juntada do termo de fls. 34/35 e desta homologação nos autos de nº 794/14. 6Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CHESTER ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0002292-27.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002292) - Monitória - Cheque - Damiana Aparecida Savanhago - Waldir
Cerso - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de novembro de 2014, às 14:50 horas.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para depoimento pessoal, consignando que a ausência implicará em confissão quanto a
matéria de fato. 3. Rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias antes da data da audiência designada, sob pena de preclusão
da prova. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), CÍCERO ABRAHÃO SORDI (OAB 297730/SP)
Processo 0002662-98.2014.8.26.0404 - Exceção de Incompetência - Espécies de Títulos de Crédito - Fábio Blatt Mendonça
Lino ME - Ribercred Serviços de Informaçoes Cadastrais Ltda - Recebo a exceção e determino seu processamento. De acordo
com os artigos 306 e 265, III, suspendo o processo até que ela seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal
o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto, em 10 dias (artigo 308 do CPC). Int. (DR. JÚLIO
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