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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1625

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1625

MANIFESTE-SE)I - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LAERTE ALVES JUNIOR (OAB 262681/SP), VICTOR
MARCELINO PELÓGIA (OAB 304262/SP)
Processo 0002667-23.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - José Maria Lisboa de Abreu - Vistos. 1. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ. 2.Quanto a
liminar, ressalvada a possibilidade de reapreciação no curso do processo, pelo menos nesta fase, não há como ser deferida.
É que, salvo a alegação da inicial, não há prova da condição de hipossuficiência da parte a ser beneficiada com o tratamento.
3.Cite-se a Fazenda do Estado por precatória e o Município por este mandado, ficando os réus advertidos do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0002762-58.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002762) - Procedimento Ordinário - Alteração do coeficiente de cálculo
do benefício - Lourival Antônio da Silva e outro - Gracia Maria Monteiro - - Sul America Cia Nacional de Seguros - 1. Para liquidez
de julgamento, visando obstar embargos de declaração pela litisdenunciada seguradora, determino que ela, Seguradora Sul
América, pormenorizadamente, especifique, do montante pago, quais as parcelas indenitárias, ou seja, qual o valor a título de
danos materiais e a base de composição (conserto da motocicleta, despesas médicas e etc), qual a quantia, se houver, a título
de danos corporais, bem como especificação em que consiste a sigla “APP - Morte por passageiro” e “RCF”, trazendo cópia do
procedimento administrativo que liquidou o sinistro; 2. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias; 3. A providência se mostra
necessária para delimitar a extensão do acolhimento do pedido em relação à lide secundária entre ré e a Seguradora, repito,
visando obstar embargos de declaração do que for eventualmente decidido; 4. Da manifestação da Seguradora, dê-se ciência
às partes e retornem conclusos para sentença, mediante carga em livro próprio (DR. VALNIR ATENDER) - ADV: ADRIANO
AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO
(OAB 248923/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP),
CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP)
Processo 0002839-33.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002839) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas A.R. - Vistos. Cuida-se de Ação de Regulamentação de Visitas ajuizada por Adriana Rodrigues contra Gilmar Lopes. A autora foi
regularmente intimada a dar andamento ao feito - fls. 48vº, sob pena de extinção. Contudo, deixou de se manifestar nos autos,
encontrando-se o processo sem andamento. Desta forma, intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, encontrandose o feito paralisado por mais de trinta dias, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto
o Processo Sem Resolução do Mérito. Arbitro os honorários à advogada nomeada a fls. 05 em 60% do valor previsto na
tabela Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 0002863-61.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002863) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.S. R.R.S. - Dra. Fernanda a certidão da OAB encontra-se à disposição. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP),
MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0002866-79.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002866) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - José Egídio
Filho - Carlos Alberto Campos e outro - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a
que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições constantes do termo de audiência de fls. 45. 2-Em
consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o art.
269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3Arbitro os honorários do defensor indicado em fls. 09 e 27 no valor máximo previsto na tabela Defensoria Pública/OAB, expeçase certidão. 4- Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos e legais efeitos. 5-P. R. I. Arquivando-se
os autos oportunamente. (Dres. Igor e José Ricardo as certidões da OAB encontram-se à disposição). - ADV: IGOR CEZAR
CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP)
Processo 0002881-82.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002881) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sueli
Alves de Souza Campa - Vistos. Fls. 208/209: Recebo como agravo, na forma retida. Anote-se, ouvindo a parte contrária, em
10 dias. (§ 2 º do art. 523 do CPC). Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), JULIO CESAR
GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP)
Processo 0002888-11.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002888) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Município de Orlândia - Vistos. 1. Com razão o Ministério Público, desnecessidade de prova pericial, pelos limites do conflito
das partes e objeto da lide. Em juízo de retratação, REVOGO a decisão de fls. 110 e despacho de fls. 135. 2. Observo, todavia,
irregularidade de representação processual. O réu Mário Alves Teixeira, diante da anomalia de saúde atestada pelo exame
pericial de fls. 79/85, não detém capacidade para receber citação e a defesa apresentada a fls. 93/99 em nome dele, ainda
não citado, está desprovida de instrumento de mandato (fls. 100), outorgado apenas para a ré Alvina Tosta Carneiro Teixeira
(fls. 100), de maneira que ausente capacidade postulatória do advogado nomeado para Mário (fls. 91) e para falar em nome de
quem não representa, mormente por não ter sido nomeado, pelo juízo, como curador, a par do despacho de fls. 135. 3. Diante
disso, também em juízo de retratação, revogo o despacho de 88 e nomeio como curador de Mário Alves Teixeira, sua mulher
Alvina Tosta Carneiro Teixeira, na pessoa de quem deverá Mário Alves Teixeira ser citado. Expeça-se mandado, recolhidas as
diligências. 4. Intime-se e Cumpra-se. (Dr. Flaviano às fls. 142 foi juntado um ofício do Cartório Distribuidor informando que o
requerido Mario Alves Teixeira faleceu no mês de junho de 2014) - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP),
SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0002904-57.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.M.C. - 1. Fls.
18: o pedido de desarquivamento do processo 915/12, deverá ser formulado na 1ª Vara. 2. Aguarde-se pelo prazo de 20 (trinta)
dias, a juntada do título executivo. Int. (DRA. ELLEN CONCEDIDO O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA QUE TRAGA AOS AUTOS
TÍTULO EXECUTIVO) - ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 0002944-39.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - José Orlando Garcia - Vistos. Processo em ordem.
1.Defiro o processamento. 2.Nomeio para inventariante José Orlando Garcia, tomando-se o compromisso legal, no prazo de
dez dias. 3.Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando a patrona a documentação necessária. 4.Certifique a
serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois da apresentação das primeiras declarações,
cobrando-se eventual falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão
ministerial.Fica concedida vista para manifestação. 7.Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens
ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação vigente. 8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono
a juntada de matrícula atualizada. Intime-se e cumpra-se. (DR. JÚLIO CÉSAR PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO, EM
CARTÓRIO, DO AUTOR PARA LAVRATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE NO PRAZO DE DEZ DIAS;
E, APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NO PRAZO DE VINTE DIAS) - ADV: JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB
40100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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