TJSP 01/08/2014 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
1644
a taxa devida, nos termos do provimento CSM nº 1864/11 (cód. 434-1), ao Escrivão para as providências necessárias junto ao
BACENJUD. Int. - ADV: WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1002639-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Irineu Soares da SIlva Vistos. Observo que o pedido de danos morais pleiteado, com causa de pedir nas pontuações e falta de transferência do veículo,
foi julgado improcedente , conforme r. sentença de fls. 17/18, já transitada em julgado. O dano material pleiteado na presente
ação, relativo à multa cominatória de R$5.000,00, deve ser executado perante o juízo que proferiu a respectiva sentença, título
executivo judicial. O pedido de bloqueio do bem e de busca e apreensão também se caracteriza como medida a ser postulada
na execução da obrigação de fazer, ficando a critério do juízo competente o deferimento ou não da medida, já que imposta multa
e determinada posterior conversão em perdas e danos. Observo ainda que o alegado na petição de fls. 31/32 é incompatível
com o pedido deduzido na presente ação. Providencie o autor, pois a regular emenda da inicial, diante do ora exposto, juntando
inclusive cópia da inicial da ação objeto da r. sentença de fls. 17/18, para análise do alegado “fato novo”. Prazo: 10 dias, pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
Processo 1003047-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MADALENA DE LURDES
BORGES VALADAR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/032214-5 dirigi-me ao endereço indicado a Rua José Antonio Augusto, 44, Jardim Roberto, lá estando
DEIXEI de CITAR a executada MARIA DEL SOL LEIVA ESPANHOL, por informar o Sr. Antonio que ali é seu local de trabalho,
e que está separado dela há um tempo, que a mesma trabalha em Aphaville, mas não informou seu endereço, razão pela qual
DEIXEI também de proceder a citação por hora certa. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 15 de julho de 2014. - ADV: MARIA
CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1003047-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MADALENA DE LURDES
BORGES VALADAR - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( X ) retirar, em 05
dias, a guia de levantamento expedida pelo Cartório. - ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO
IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1003802-50.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Ante a inércia da
Autora, que não promoveu o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1004237-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - SONIA REGINA DE SOUZA
CARVALHO - (PETIÇÃO DO PERITO DESIGNANDO O DIA 03/09/2014, ÀS 08:50 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA
AUTORA, A SER REALIZADA NA RUA PADRE DAMASO, Nº 156 - CENTRO - OSASCO - SP) - ADV: ROSANGELA CONCEICAO
COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1005105-02.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/040427-3 dirigi-me ao endereço: Rua Colina, 299, e aí sendo, fui informado pela moradora a Sra. Raimunda, que
o executado mudou não sabendo informar seu atual endereço, dirigi-me a Rua Penápolis, 63, e ai sendo, DEIXO DE CITAR,
o(a) executado(a), em virtude de que indo e vindo na rua, não localizei este numero, rua com numeração irregular e de grande
extensão. Diante do exposto, devolvo este ao cartório para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 22 de
julho de 2014. - ADV: PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), RAQUEL DE ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB
317580/SP)
Processo 1005303-39.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELIZEU RODRIGUES DE
OLIVEIRA ZAGARE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/042982-9 dirigi-me ao endereço na Rua Victor Hugo, 20A, Veloso, Osasco e, lá estando, DEIXEI DE
INTIMAR ELIZEU RODRIGUES DE OLIVEIRA ZAGARE em virtude de ele não residir mais no local, conforme informação da
Sra. Helena Machado, mãe do intimando. Ela não soube precisar o atual endereço do intimando. Diante do exposto, devolvo
o mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 22 de julho de 2014. - ADV: MARCELO
DINIZ ARAUJO (OAB 180152/SP)
Processo 1005731-21.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/043238-2
dirigi-me ao endereço indicado, na Companhia do Sr. Marcos Roberto, Representante da parte Requerente, à Rua Canário,
103, onde o Sr. Paulo Ferreira, morador antigo no local, declarou-me desconhecer a requerida MARIA CLAUDINÉIA DE M.
PINHEIRO, bem como, o Veículo indicado. Conforme consta na inicial (outro número na mesma rua), dirigimos ao nº. 127, onde
fomos atendidos pela Sra. Ana Cristina Lopes de Oliveira, que também declarou-me desconhecer a pessoa acima, bem como,
o Bem indicado. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 21 de julho de
2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005878-47.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila
Penha da Silva - Italínea Indústria de Móveis Ltda e outro - Vistos. I) Fls. 60/62: homologo a desistência da ação em relação
a corré OURO VERDE INTERIORES (AHMAD ABDUL RAHIM NSAIF - ME) e JULGO EXTINTO o processo quanto a ela, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se a lide em relação a ré ITALÍNEA INDÚSTRIA
DE MÓVEIS LTDA, procedendo-se as anotações necessárias. II) HOMOLOGO o acordo (fls. 60/62) e JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV:
MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), GISELE DA SILVA BELARDINELLI (OAB 187770/SP)
Processo 1006091-53.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - CARLOS FERNANDES PEREZ - Luiz Carlos Coelho dos Santos - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, e digam
se tem interesse em audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA CARVALHO (OAB 116181/SP), LIBÂNIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1006155-63.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - ERBERT LINCOLN AURELIANO - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/023178-6 dirigi-me ao
endereço indicado, lá estando CITEI o requerido CHRYS HALAYGAN ALVES, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitando a cópia
do mandado, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), LÍLIAN
ALVES EGÍDIO (OAB 278570/SP)
Processo 1006155-63.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - ERBERT LINCOLN AURELIANO - CHRYS HALYGAN ALVES Vistos. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada
(fls. 20/31). Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP), LÍLIAN ALVES EGÍDIO (OAB 278570/SP)
Processo 1006924-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Manuel Rodrigues Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º