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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1695

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1695

Engel - Camargo Correa Rodobens Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Vistos. Dou por penhorado o depósito de fl.
226, que não garante a execução. Para maior celeridade, intime-se à parte executada, via imprensa, para querendo, apresentar
embargos. Em caso positivo, vista a parte contrária para resposta. Transcorrido o prazo in albis, providencie a Serventia a
expedição da guia, intimando o(a) Exequente para retirada, no prazo de dez dias. Int. - ADV: PAULO DE TARSO GOMES (OAB
16965/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0001774-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Celia Maria de Souza Coelho - Criar Gold Grupo Criar Moveis Planejados Ltda Epp - Intimar o(a)
exequente para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s) pelo Cartório, sob pena de arquivamento
do processo. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), ROMILTON TRINDADE DE ASSIS (OAB 162344/
SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0001881-10.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Cicero de Araujo - Banco Bradesco S/A - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito. Dou por levantada eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo de
180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV: JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/
SP), CLEBER PINHEIRO (OAB 94092/SP)
Processo 0003529-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003529) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cleber de Oliveira - Ebenezer Comercio de Moveis Ltda Me - - Kurtz e Arai Com de Moveis Ltda Me - - Daico
Moveis - - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - Vistos. Fl. 140: diante da citação/intimação dos demais réus,
esclareça o autor se mantém a audiência na pauta de audiências. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP), MARCO TARTARI (OAB 223138/SP)
Processo 0003530-44.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003530) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Kelly de Oliveira Meyer - Ebenezer Comercio de Moveis Ltda Me - - Kurtz e Arai Com de Moveis Ltda Me - Daico Moveis - - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S A - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
(Kelly de Oliveira Meyer x Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., pertencente ao Banco Santander (Brasil) S.A.,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Inicie-se a execução, caso haja pedido nesse sentido. Com a comunicação
do cumprimento do acordo, proceda-se às anotações de extinção do feito, somente com relação Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S.A. Aguarde-se a audiência designada, com relação aos demais réus. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: MARCO TARTARI (OAB 223138/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003897-34.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003897) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Jiovam Ribeiro de Araujo - Banco Ibi S/A Banco Multiplo - Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Dou por levantada eventual penhora. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito. Transcorrido o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV: LINCOLN RODRIGUES (OAB 182932/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDIVALDO ROLDÃO (OAB 201567/SP)
Processo 0005784-58.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005784) - Outros Feitos não Especificados - Francisco Eudes Ferreira de
Oliveira - Banco Paulista S/A - Intimar o(a) executado para retirar, no prazo de 10 dias, a(s) guia(s) de levantamento expedida(s)
pelo Cartório, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP),
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), CLEVERSON EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 266469/
SP), MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP)
Processo 0014829-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.014829) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e
Decadência - Cleusa Alves da Silva - Cheq Assessoria e Servicos Sc - Vistos. HOMOLOGO o pedido de fls. 78 como desistência
e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçase guia de levantamento do depósito de fls. 21, em favor da autora, intimando-a para retirada no prazo de dez dias. Revogo a
liminar deferida às fls. 22. Oficie-se. Não tendo a autora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e
comunique-se a extinção. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Int. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA
DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0015059-94.2011.8.26.0405 (405.01.2011.015059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Humberto Willians de Souza - - Elaine Marques Gouveia - Unifisa Administradora Nacional de
Consorcios Ltda - Vistos. Fls. 222/224: Defiro. Providencie a Serventia o cancelamento da guia já confeccionada, bem como a
expedição de nova guia, conforme requerido, intimando para retirada. Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP),
PAULO EDUARDO MIRANDA BATISTA (OAB 242859/SP)
Processo 0016297-46.2014.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Custodio Moreira - Celso Travasso Pires Me - DEFIRO a execução provisória. Intime-se para pagar o montante indicado a fls.
03, em 15 dias, sob pena de bloqueio de ativos. Saliente-se que nenhum levantamento será realizado nestes autos antes do
trânsito em julgado. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251199/SP), APOLO MAYR (OAB 282032/SP)
Processo 0017546-37.2011.8.26.0405 (405.01.2011.017546) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Gustavo Cesar Muniz e Souza - B2w Companhia Global do Varejo - Submarino - Vistos. JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Dou por levantada eventual penhora. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos serão destruídos. P. R. I. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB
301920/SP)
Processo 0018377-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.018377) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Antonio Samuel Teixeira de Rezende - Rancho Recanto dos Anjos Ltda Me - - Colegio Crescer Paulistano - Vistos.
Fl. 74. Defiro a suspensão pelo prazo de dez (10) dias. Decorridos sem manifestação, conclusos para extinção. Int. - ADV:
AMANDA SANTOS DE REZENDE (OAB 338530/SP)
Processo 0025035-91.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sueli Zilio Segovia - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Expeça(m)-se guia(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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