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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 1924

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

1924

RELAÇÃO Nº 0736/2014
Processo 0000476-29.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000476) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Cícero Melo da Silva Piracicaba Epp - Vistos. Fls. 111: ciente. Fls. 113: Indefiro, uma vez que a pesquisa
de bens imóveis compete à parte. O convênio Arisp consiste na averbação da penhora, depois de indicados os bens, lavrado
o termo de penhora, intimados os executados e mediante recolhimento de taxa para os que não são beneficiários da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001145-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.001145) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Gilson dos Santos Bento - Vistos. Ante a petição de fls.
148, EXTINGO este feito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 0001952-39.2011.8.26.0451 (451.01.2011.001952) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Luis Gustavo Bertani Oliveri - Vistos. Ante certidão supra, suspendo a execução,
com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO CLARET OLIVIERI
(OAB 95018/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0002159-38.2011.8.26.0451 (451.01.2011.002159) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Marcelo Manoel da Rocha - Fls. 201: petição para citação postal: Recolha o autor as despesas
postais. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003358-66.2009.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio San Giovani - Alessandro Luis
Chiaranda - Vistos. Fls. 222: Ante a informação de que houve cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, na
forma do art. 794, I do CPC. Intime-se o executado, na pessoa do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos, para recolher as
custas finais, no importe de R$ 100,70 (guia DARE código 230-6) sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Caso não recolhida, expeça certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe. P.R.I.C. (Fica intimado o executado, na pessoa do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos, para recolher as custas
finais, no importe de R$ 100,70 (guia DARE código 230-6) sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado) - ADV:
MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP), RENATO CESAR
FERNANDES (OAB 214879/SP)
Processo 0006081-53.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006081) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Itau Unibanco S
A - M J B Miguel Me - - Maria José Bueno Miguel - Vistos. Fl. 128: Recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$
22,00 (guia FEDTJ, código 434-1), defiro o bloqueio via BACEN. Fls. 134: Deverá a subscritora regularizar sua representação
processual. Intime-se. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 0006626-89.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006626) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba Fumep - João Luis Leme da Costa - Vistos. Diante do recente posicionamento
da Câmara Especial do E. TJSP sobre a competência absoluta em razão da qualidade da pessoa nas ações em que é parte
fundação, remetam-se os autos à MM. Vara da Fazenda Pública local. Nesse sentido: “Conflito Negativo de Competência. Ação
monitória proposta por Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba - Pessoa jurídica de direito público - Natureza de entidade
autárquica municipal - Propositura na Vara Cível - Impossibilidade - Cobrança de mensalidades escolares - Matéria de direito
privado - Irrelevância - Incidência do artigo 35 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69 - Código Judiciário do Estado de São
Paulo - Critério da qualidade da parte - Competência da Vara da Fazenda Pública. Conflito procedente - Competência do Juízo
Suscitante” (TJSP CC n. 0208038-66.2013.8.26.0000 Relator(a): Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Piracicaba
Câmara Especial j. 28/04/2014). Intime-se. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK
REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 0007270-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.007270) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Agnaldo
José Rodrigues Campos - - Creuza da Silva Campos - Carlito Ferreira dos Santos - - Heloisa Rita do Carmo Ferreira - Vistos.
Fls. 183/184: I - Defiro o aditamento do mandado de averbação, a fim de que passe a constar: 1) que após o desmembramento
o lote “A” pertencerá aos requeridos e o lote “B” pertencerá aos autores; 2) que não há valor atribuído aos lotes divididos,
observado que no exercício 2012 o imóvel ora desmembrado possuía valor venal de R$12.857,44; 3) que não há incidência do
ITBI, porquanto não houve transmissão do bem, mas mero desmembramento. II - Diante do que consta do item XV do parágrafo
quarto da cláusula terceira do Termo de Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, indefiro a remessa do aditamento pelo juízo. Intime-se. (Fica intimado o requerente,
na pessoa de seu patrono (Dr. Heitor de Mello) pela presente publicação, para retirar Mandado de Registro e Averbação Aditado.
) - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA (OAB 258735/SP)
Processo 0007719-87.2013.8.26.0451 (045.12.0130.007719) - Monitória - Cheque - Romildo Auto Peças Ltda - Margareth
Mezine Leite - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, devendo para tanto,
manifestar-se sobre o A.R. Juntado negativo, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int.(Fica Intimado o
requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, devendo para tanto, manifestar-se sobre o A.R. Juntado
negativo, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.) - ADV:
MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0007903-14.2011.8.26.0451 (451.01.2011.007903) - Usucapião - Nilsa Freitas Romero Gimenez - Emílio Gimenez
Sanches - - Iria Marly Gustinelli Gimenez Sanches - - José Miguel Gomes Gimenez - - Lilian Lucchese Prantera - - Antonio
Rodrigues Coelho Neto - - Rosa Maria Rodrigues Coelho Jacon - Vistos. Fls. 195/198: ciente. Fls. 199: cumpra a requerente o
item IV da decisão de fls. 182. Após a manifestação das Fazendas Estadual e da União quanto a eventual interesse na causa,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMAR BERNHARD JUNIOR (OAB 107976/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB
59561/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP)
Processo 0008361-02.2009.8.26.0451 (451.01.2009.008361) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ato
Negocios Imobiliarios Ltda - Dario Tessarin - - Walkiria Francisca Demarchi Tessarin - Vistos. I - Anote-se o requerido no último
parágrafo de fl. 209. II - O extrato de fl. 212 demonstra que a quantia de R$334,73 já estava bloqueada quando o benefício
da executada foi creditado em sua conta corrente, o que afasta a alegação de que constitui verba de caráter alimentar e,
portanto, que é impenhorável. Ressalto que o bloqueio da indigitada quantia se deu em 28.03.2014 (fl. 205), sendo que apenas
a transferência é que foi efetuada após o crédito do benefício supracitado, ou seja, em 03.04.2014 (fl. 212). Indefiro, pois, a
liberação pretendida. III - Diga a exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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