TJSP 01/08/2014 - Pág. 20 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), e da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na
carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples do diploma de bacharel em direito
(frente e verso), carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01
foto 3x4 recente;
Advogados: cópia simples (frente e verso) da carteira da OAB (CPF e RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4
recente;
Bacharéis em Direito: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), do CPF, do RG e 01 foto 3x4
recente;
Outros Funcionários Públicos: cópia simples do diploma de bacharel em direito (frente e verso), e cópia simples (frente e
verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na carteira) e 01 foto 3x4 recente;
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia simples do diploma de bacharel
em direito (frente e verso), cópia do CPF e do RG e declaração comprobatória (emitida pelo setor do TJ/SP onde atuam, datada
do presente ano e com a assinatura do Juiz) e 01 foto 3x4 recente;
Obs. Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua
matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste
Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 01/2012, publicada
no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A matrícula poderá ser efetuada por procurador habilitado, que deverá entregar cópia do seu CPF e de seu RG, e Procuração
Simples, na qual deverão ser outorgados poderes específicos para matrícula e assinatura do Termo de Responsabilidade, além
de todos os documentos exigidos do candidato.
4. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará no cancelamento da vaga e a
devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
5. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula
efetuada.
6. Depois de efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da Escola Paulista da
Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
7. O aluno também receberá por e-mail o Termo de Responsabilidade, o qual deverá ser preenchido, assinado e protocolado
na Avenida Salmão, 678, sala 125, 1º andar, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos, das 13h30 às 17h, no
primeiro dia de aula.
8. Em caso de desistência ou trancamento, após o pagamento da primeira parcela do curso, antes ou depois desse, não
será restituído o valor desembolsado, a título de arras.
INÍCIO DAS AULAS: 13 de agosto de 2014
Local: Fórum da Comarca de São José dos Campos, sito à Avenida Salmão, 678 - Parque Residencial Aquarius.
CORPO DOCENTE:
Professor Responsável Coordenador Local: Juiz João José Custódio da Silveira
PALESTRANTES e PROFESSORES ASSISTENTES convidados (sujeito à confirmação):
Des. Dirceu de Mello
Des. Gilberto Passos de Freitas
Des. Hermann Herschander
Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan
Des. Marco Antônio Marques da Silva
Des. Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira
Juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º