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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 2001

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TJSP 01/08/2014 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

2001

DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP).
Processo 0002031-62.2004.8.26.0451 (451.01.2004.002031) - Execução Fiscal - Municipio de Piracicaba - Guilherme Franco
Rubio - Ordem nº 2004/000496 Vistos. Acolho os embargos de declaração para consignar na sentença que a correção monetária
da verba honorária é contada a partir da data da sentença até a expedição do precatório, após nos termos do artigo 100 da
CF e art. 1o-F da Lei nº 9.494/1997. Os juros de mora nos termos da legislação supra citada. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP).
Processo 0003198-75.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003198) - Embargos à Execução Fiscal - Companhia Paulista de Força
e Luz Cpfl - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Ordem n. 2008/000179 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, requerendo o vencedor
o que de direito. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP).
Processo 0006451-03.2010.8.26.0451 (451.01.2010.006451) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade Guiton Indústria Comércio Equipamentos Hidráulicos Ltda Me - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2010/000752 Vistos
Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Instância Superior. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), LEANDRO DONDONE BERTO (OAB 201422/SP).
Processo 0017660-13.2003.8.26.0451 (451.01.2003.017660) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vítor Alves de Andrade Júnior Epp - Ordem nº 8193/2003. Vistos. Julgo extinta,
por sentença (art. 794, II do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de São Paulo contra Vítor Alves de
Andrade Júnior Epp, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Transitada em julgado a sentença,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP).
Processo 0018591-79.2004.8.26.0451 (451.01.2004.018591) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vitor Alves de Andrade Júnior Epp - Ordem nº 14231/2004. Vistos. Julgo
extinta, por sentença (art. 794, II do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo contra Vitor
Alves de Andrade Júnior Epp, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Transitada em julgado a
sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP).
Processo 0019435-53.2009.8.26.0451 (451.01.2009.019435) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Engenel Engenharia Elétrica Ltda - Ordem nº 2053/2009. Vistos. Julgo
extinta, por sentença (art. 794, I do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de São Paulo contra Engenel
Engenharia Elétrica Ltda, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Verificadas eventuais custas em
aberto, intime-se o executado para o devido recolhimento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP).
Processo 0022625-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022625) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Jr Moraes Comércio de Veículos Ltda - Ordem nº 1848/2012. Vistos.
Julgo extinta, por sentença (art. 794, I do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de São Paulo contra Jr
Moraes Comércio de Veículos Ltda, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI (OAB 300472/SP), NATALIA LEITE
DO CANTO (OAB 291571/SP).
Processo 0022627-86.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022627) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Jr Moraes Comércio de Veiculos Ltda - Ordem nº 1828/2012 Vistos.
Julgo extinta, por sentença (art. 794, I do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de São Paulo contra Jr
Moraes Comércio de Veiculos Ltda, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários. Transitada em julgado
a sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NATALIA LEITE DO CANTO (OAB 291571/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA
CZARNECKI (OAB 300472/SP).
Processo 0022652-02.2012.8.26.0451 (451.01.2012.022652) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Metalurgica Natinox Ltda - Ordem nº: 1932/2012. Vistas dos autos ao executado
para regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (juntando a devida procuração), sob pena de desentranhamento
da petição e documentos. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP).
Processo 0023603-64.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023603) - Execução Fiscal - Cosan Sa Industria e Comércio - Ordem
nº 2010/001124 Vistos. Ante o pedido de fls. 270 da executada-embargante e a concordância da Fazenda Pública às fls. 296 vê
rso, lançados nos autos de embargos em apenso, dou por levantada a penhora de fls. 09. Lavre-se termo de penhora, referente
ao comprovante depósito de fls. 274/275, dos autos incidentais. Cumpra-se e intime-se.(termo lavrado pela serventia) - ADV:
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARLUS SANTOS
ALVES (OAB 319518/SP).
Processo 0024782-67.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024782) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Dionísio Possignolo - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2009/002260 Vistos Verificada a tempestividade
do recurso, recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Instância Superior.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JUNIOR FERREIRA DE MOURA (OAB 134843/SP).
Processo 0027356-73.2003.8.26.0451 (451.01.2003.027356) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Dpe Distribuidora de Pecas e Equipamentos Ltda - Ordem nº 21887/2003.
Vistos. Julgo extinta, por sentença (art. 794, I do C.P.C.), a presente execução movida por Fazenda do Estado de Sao Paulo
contra Dpe Distribuidora de Pecas e Equipamentos Ltda, ficando autorizados os levantamentos e cancelamentos necessários.
Verificadas eventuais custas em aberto, intime-se o executado para o devido recolhimento. Transitada em julgado a sentença,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP).

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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