Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 - Página 524

  1. Página inicial  > 
« 524 »
TJSP 01/08/2014 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1702

524

no sistema. Int. - ADV: EUDES VITOR PIMENTA (OAB 135550/SP), FLAVIA PINHEIRO DO PRADO ROSSI (OAB 303341/SP)
Processo 0019237-03.2012.8.26.0292 (292.01.2011.008038/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jeferson Matos de Paula - Anhanguera Educacional Ltda - Defiro vista dos autos pelo prazo legal. Int. - ADV:
FERNANDO DA GAMA SILVEIRO (OAB 125313/SP), ANTONIO CESAR SQUILLANTE (OAB 177748/SP), RODRIGO BARBOSA
DOS SANTOS (OAB 274194/SP), PAULO SILVANNO DE CARVALHO (OAB 267772/SP), ALOYSIO DE ARAUJO JUNIOR (OAB
87185/SP)
RELAÇÃO Nº 0180/2014
Processo 0002079-61.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefonica Brasil S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 292.2014/011470-5 dirigi-me ao endereço retro e lá estando, INTIMEI BENEDITA DE FÁTIMA
OLIVEIRA do inteiro teor do presente, recebendo cópias e exarando ciente.Nada mais.O referido é verdade e dou fé. - ADV:
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0002079-61.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Telefonica Brasil S/A - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 25 de agosto de 2014, às 18:00 horas. O
não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso
de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do Juiz. A audiência será realizada na sala de audiência da Segunda Vara Cível da comarca de Jacareí, localizada
na Praça dos Três Poderes, s/nº, centro, nesta cidade. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que
todos osdocumentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração)
deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil
para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia,
ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar
devidamente regularizada no momento da audiência. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0003756-29.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro
S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Intime-se a
autora quanto à petição e documentos juntados pela ré às fls. 63/64. Certifique-se nos autos o trânsito em julgado (nesta data)
e, decorridos 180 dias contados da data da última ou única prestação, arquivem-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0003967-65.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Viação Jacareí
Ltda - Designo audiência de conciliação para o DIA 02 de outubro de 2014, às 14 horas e 20 minutos. As partes deverão
comparecer pessoalmente ao ato, sob as penalidades legais (artigos 22 e 51, I, da Lei 9.099/95). Tratando-se a parte passiva
de pessoa jurídica, deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a carta de preposição com, no mínimo, 24 horas de
antecedência. Possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização. Caso contrário, o protocolo deverá ser
feito no balcão do cartório. Int. - ADV: ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP), ANDRÉ DE JESUS LIMA
(OAB 168890/SP)
Processo 1001535-56.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral WHELLINGTON HENRIQUE MEDEIROS - ITAU UNIBANCO S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e
honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Certifique-se nos autos o trânsito em julgado (nesta data) e aguarde-se por 180 dias
contados da data da última ou única prestação. Após arquivem-se. - ADV: JEFFERSON TAVITIAN (OAB 168560/SP), CRISTIAN
GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), BEATRIZ CRISTINA DE
MOURA (OAB 316401/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 1002210-19.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ALESSANDRO ALMEIDA
SOARES - TELEMAR NORTE LESTE S/A - Nos Juizados Especiais Cíveis a contagem dos prazos inicia-se com a intimação,
na forma do Enunciado 13 do FONAJE: “ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras
de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES)”. No entanto, verifico que
na carta de citação não constou a advertência de que o prazo para apresentação de defesa começaria na data da intimação.
Nestes termos, a defesa apresentada às páginas 18/42 está tempestiva, vez que apresentada dentro do prazo de quinze dias,
contados da juntada do comprovante de citação nos autos, na forma do artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil. Como
na referida contestação constava o nome de outra pessoa como autora, foi determinado que a ré esclarecesse o ocorrido
(página 59). Contudo, a ré juntou nova contestação às páginas 62/86, constando o nome correto da autora, vindo em seguida a
certidão de intempestividade da defesa (página 87). Constato que as defesas de páginas 18/42 e 62/86 são idênticas, apenas
havendo a diferença quanto ao nome da autora. Assim, verifica-se que houve mero erro material na primeira contestação,
ocorrendo a troca do nome da autora pelo de terceira pessoa, pelo que REPUTO TEMPESTIVA a defesa, determinando ainda
que se TORNE SEM EFEITO a defesa de páginas 62/86. Designo audiência de conciliação para o DIA 02 de outubro de 2014,
às 14 horas e 30 minutos. As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, sob as penalidades legais (artigos 22 e 51, I, da
Lei 9.099/95). Tratando-se a parte passiva de pessoa jurídica, deverá apresentar seus atos constitutivos, bem como a carta de
preposição com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Possuindo advogado, deverá fazer uso do e-saj para a protocolização.
Caso contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do cartório. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
JULIANA DE MORAES VIEIRA (OAB 330134/SP)
Processo 1003977-92.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 26 (Não existe o número). - ADV: SARA IZOLINA
SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1003986-54.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 24 (Não existe o número). - ADV: SARA IZOLINA
SIQUEIRA CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1003994-31.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 26 (Mudou-se). - ADV: SARA IZOLINA SIQUEIRA
CAMARGO (OAB 290842/SP)
Processo 1004003-90.2014.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - S C Oliveira
Cunha & F Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 26 (Mudou-se). - ADV: SARA IZOLINA SIQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo