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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 1805

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

1805

pode conhecer de ofício (STJ, Súmula 381). Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor, pondo fim ao
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno o autor em custas e despesas
processuais. Caso haja apelação, cumpra-se a Serventia o disposto no art. 285-A, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável analogicamente
ao caso em questão. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1006000-95.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WMotta Negocios
Imobiliários Ltda. - - Washington José de Azevedo Mota - Banco Bradesco S/A - Em caso de recurso, ficam as partes intimadas
de que o valor do preparo é de R$ 10.916,03. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1006005-20.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I. - A.G.M. - Emende
o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, no sentido de comprovar a mova, comprovando a
entrega da notificação. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1006008-72.2014.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - GAMA DISTRIBUIDORA DE TINTAS LTDA. - Glauciane Soares
Mistrele ME - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: SÉRGIO
SILVANO JÚNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
Processo 1006013-94.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S/A - Celia Regina R
Moraes Martinez - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CARDOSO
MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
Processo 1006021-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALCIDES SABINO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Concedo ao autor as prerrogativas da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se e intime-se,
ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se o Perito Judicial,
que ora nomeio, o Dr. OSMAR MONTEIRO, que deverá ter ciência em especial dos quesitos das partes. Faculto às partes,
no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Eventuais críticas
a cargo das partes, no prazo de dez dias, após a entrega do laudo pericial, independente de intimação. Arbitro os honorários
periciais no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente no país, cabendo à Autarquia ré o depósito em adiantamento, no
prazo de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. Intime-se o Chefe
do Posto de Seguro Social, por mandado, para que forneça os antecedentes médicos do autor. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente
(processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP)
Processo 1006024-26.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Celia Macedo de Rezende - Maria Carolina Carvalho Me - - Maria Carolina Carvalho - - José Pires de Lima - Vistos. 1-)
Primeiramente, incluam-se os fiadores, representantes da empresa requerida, no pólo passivo desta demanda. Citem-se eles
inclusive. 2-) Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes (cabendo a estes comparecer em cartório para também
obter senha para visualizar o processo). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. 3-) ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. 4-)
Intime-se. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1006026-93.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ANTONIO CARLOS MACHADO ROCHA
- Roberto Nonato dos Santos - Vistos. Antes de analisar o pedido de reserva de bens, emende o autor a petição inicial, juntando
a certidão de óbito de Roberto Nonato, bem como cópia integral da petição inicial da habilitação de crédito que tramitou perante
a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Penha de França, no prazo de 10 dias, pena de extinção (CPC, arts. 283
e 284). Intime-se. - ADV: PATRICIA CORNAZZANI FALCAO (OAB 140988/SP)
Processo 1006045-02.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - TIAGO PANASSOLO BELLAN
COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA ME - CLATESP CLASSIFICADOS ASSINANTES E VIRTUAL GUIAS E LISTAS LIMITADA VISTOS. 1- Recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 10 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). 2
- Na espécie, o protesto é conseqüência de direito material acerca da impontualidade no pagamento de determinado título. A sua
sustação, pois, é medida que visa a antecipar um efeito da declaração de inexigibilidade do título, inexigibilidade esta que já vem
descrita na inicial. Nada tem que ver com os pressupostos do processo cautelar. Assim, não se mostra razoável o ajuizamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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