TJSP 04/08/2014 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
1991
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL EM
31/07/2014
PROCESSO :0003598-19.2014.8.26.0180
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 345/2014 - Espirito Santo do Pinhal
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003599-04.2014.8.26.0180
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 350/2014 - Espirito Santo do Pinhal
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.E.
VARA:1ª VARA
ESTRELA D´OESTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO LUIZ FRANCISCO SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2014
Processo 0000236-91.2014.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Dorival Costa - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 18 e
19), extinguindo-se a presente ação de execução de título extrajudicial, com julgamento de mérito nos termos do art. 269, III, do
CPC. Intime-se o devedor, pessoalmente, a recolher as custas processuais devidas (cinco UFESP - R$ 100,70), observando-se
o art. 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Defiro o desentranhamento do título executivo, devendo
a serventia proceder conforme prescrição dos arts. 172 e 173 das NSCGJ. A considerar a preclusão lógica para a interposição
de recurso, a teor do art. 503, parágrafo único, do CPC, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua
certificação. Assim, ultimadas as providências supra, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. RPI.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000319-44.2013.8.26.0185 (018.52.0130.000319) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de São João das Duas Pontes - Francisco de Assis Penha - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo
exequente (fls. 16 e 17), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Intime-se o devedor, pessoalmente, a recolher as custas processuais devidas (cinco UFESP - R$ 100,70), observandose o art. 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra,
arquivem-se os autos. RPI. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0000322-96.2013.8.26.0185 (018.52.0130.000322) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de São João das Duas Pontes - Vera Lucia de Andrade Coletto - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo
exequente (fls. 21 e 22), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Intime-se a devedora, pessoalmente, a recolher as custas processuais devidas (cinco UFESP - R$ 100,70), observandose o art. 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra,
arquivem-se os autos. RPI. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0000323-81.2013.8.26.0185 (018.52.0130.000323) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de São João das Duas Pontes - Salvador Lopes - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente (fls.
18 e 19), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se
o devedor, pessoalmente, a recolher as custas processuais devidas (cinco UFESP - R$ 100,70), observando-se o art. 1.098
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
autos. RPI. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0000324-66.2013.8.26.0185 (018.52.0130.000324) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de São João das Duas Pontes - Aparecida da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente
(fls. 16 e 17), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimese a devedora, pessoalmente, a recolher as custas processuais devidas (cinco UFESP - R$ 100,70), observando-se o art. 1.098
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, satisfeita as medidas supra, arquivem-se os
autos. RPI. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0000376-62.2013.8.26.0185 (018.52.0130.000376) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tereza
Gonçalves Cattari - Altemiro Cattari - Providencie a inventariante o recolhimento da taxa e as cópias reprográficas necessárias
para expedição do formal de partilha. Na inércia, ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
Processo 0000507-03.2014.8.26.0185 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- OSVALDO RACHIELI - - Paulo Henrique Forti Rachieli - - GILVANA SANTICCHIO RACHIELI - Vistos. Tendo em vista o
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