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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2004

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2004

RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0005248-83.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005248) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jecion Lisboa Silva - Prefeitura Municipal de Monte Mor e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - 870/09 - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS (OAB 206122/SP),
MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP)
Processo 0005280-54.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005280) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Debora Aparecida Lucarelli - Avon Cosmeticos Ltda - 1085/10 - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, NA
FORMA DO ART. 794, I, DO CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 0005478-62.2008.8.26.0372 (372.01.2008.005478) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir
Carlos Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 642/08 - Vistos. Fl. 341: Apresente o exequente o cálculo de liquidação
da verba sucumbencial devida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, CITE-SE a autarquia requerida, nos termos do art. 730 do CPC.
Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0005621-46.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005621) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Maurilio Leandro Gundin - 1093/11 - Vistos. Fls. 49/53: Para a apreciação do pedido de
alteração do polo ativo, providencie o solicitando o mencionado termo de cessão do crédito aqui discutido, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento do pedido. Fl. 64: Indefiro a pesquisa de endereço solicitada, uma vez que, pela leitura da
certidão de fl. 48, o mandado não foi cumprido em razão do autor não providenciar os meios necessários para tanto. Sendo
assim, no mesmo prazo assinalado acima, promova o autor regular andamento ao feito, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento, bem assim comprove o recolhimento das taxas de mandato judicial atrasadas, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005724-53.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005724) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - 1116/11 - Vistos. Fls. 106/110: Para a alteração do polo
ativo da lide, providencie o interessado o mencionado termo de cessão do crédito aqui discutido, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de indeferimento do pedido. Fl. 111: Para novo cumprimento do mandado, comprove o autor o recolhimento da
diligência do oficial de justiça em 5 (cinco) dias. Com este, sem necessidade de conclusão, expeça-se mandado de citação, para
cumprimento no endereço informado pelo autor. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005738-13.2006.8.26.0372 (372.01.2006.005738) - Separação Consensual - Dissolução - F.J.G. e outro
- (ORDEM N° 2371/06) REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APRESENTANDO PROCURAÇÃO /
SUBSTABELECIMENTO E CIENTIFICÁ-LOS DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO E DE QUE DECORRIDO O PRAZO
DE 30 DIAS SEM MANIFESTAÇÃO, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BUENO, RENATA
CRISTINA CALIL (OAB 104643/SP)
Processo 0005943-66.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005943) - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.S. - C.G.S. - ORDEM
Nº 1190/11 - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 267, IV
do CPC (Certidão do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP),
RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0007267-57.2012.8.26.0372 (372.01.2012.007267) - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - Adriana
Alonso de Morais - Municipio de Monte Mor - 1296/12 - Vistos. Fl. 157: Ciente o Juízo. Intime-se a autora para que tome ciência
do endereço onde deverá encaminhar os exames complementares solicitados pelo IMESC. No mais, aguarde-se a chegada do
laudo pericial. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP), ADILSON
FERREIRA (OAB 231845/SP)
Processo 3000018-67.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Compromisso - João Bosco da Silva - Espólio - Idivaldo
Luiz Casale e outros - Vistos. Considerando que decorreu o prazo sem apresentação de defesa pelos requeridos, declaro-os
revéis. Intime-se o autor, para que dê regular prosseguimento no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: EDUARDO NEVES DE SOUZA (OAB 130275/SP)
Processo 3000047-20.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANIF Banco
Internacional do Funchal Brasil - Natalino Pereira de Carvalho - Ante o exposto, julgo procedente A PRETENSÃO INICIAL,
extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para o fim de determinar a busca e apreensão
do bem descrito na inicial, confirmando a medida liminar, consolidando a propriedade do bem em favor do autor. Em razão da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. Transitada esta em julgado,
aguarde-se por 15 (quinze) dias o cumprimento espontâneo da obrigação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo acima sem cumprimento, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o autor dar início
à fase de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP)
Processo 3000304-45.2013.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ivan Pinheiro Lima - Vistos. Fl. 50: Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista
os principios da celeridade processual e razoável duração do processo. Ademais, observo na pesquisa de fls. 46/47 a existência
de alguns possíveis endereços do requerido ainda não diligenciados. Sendo assim, promova o autor regular andamento ao feito,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000949-70.2013.8.26.0372 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - José Genaro Pirozzi
Filho e outro - Aster Petroleo Ltda - Vistos. Fls. 120/122: Indefiro, por ora, o quanto solicitado, porquanto a sentença de fls.
105/108 ainda não transitou em julgado. Com efeito, diante da interposição de embargos declaratórios pela embargada,
houve a interrupção do prazo para interposição de outro recurso, sendo que a decisão relativa aos mencionados embargos foi
disponibilizada no DJE em 15/07/14 (fl. 118). Nessa esteira, deverá o embargante aguardar o trânsito em julgado da sentença,
bem assim mais 15 (quinze) dias para cumprimento espontâneo da condenação pela embargada, nos termos do art. 475-J do
CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), MARIZA LEITE (OAB 303879/SP)
Processo 3002061-74.2013.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Filisbina Maria Aranha - Alice
de Oliveira Aranha - Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL em que a requerente acima indicada pleiteia o levantamento
do saldo do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 1344026785) de titularidade de sua genitora, Sra. Alice de
Oliveira Aranha, falecida em 25/10/2012. De acordo com o art. 112 da Lei 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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