TJSP 04/08/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2005
só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
independentemente de inventário ou arrolamento.” Nessa esteira, diante da inexistência de dependentes habilitados à pensão
por morte junto à previdência social, e considerando a anuência dos demais herdeiros da falecida, DEFIRO o levantamento
da importância pleiteada, autorizando a requerente, Filisbina Maria Aranha, CPF 187.761.658-33, RG 26.490.873-9 SSP/SP, a
proceder ao levantamento do valor correspondente ao saldo oriundo do benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB
1344026785), de titularidade da falecida, Sra. Alice de Oliveira Aranha. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) em razão do
convênio no patamar máximo previsto em tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Após, procedam-se às devidas anotações
e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. R. I. C. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 3002789-18.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Mario Alaercio de
Paula Penteado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 94/97: Recebo o recurso de apelação interposto pelo
autor em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões. Após, sem necessidade
de nova conclusão, subam os autos. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 3003051-65.2013.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.F.C. - B.R.C. - Autor,
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado, sob pena de extinção pelo art. 267, IV do CPC (Certidão
do Oficial disponível no site www.tjsp.jus.br - e-saj). - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP), ERIKA CRISTINA
CLEMENTE BATISTELA
Processo 3004417-42.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - José Carlos Rodrigues - Unimed
Campinas Cooperativa de Serviços Médicos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial desta ação, confirmando a
tutela antecipada, para determinar à requerida que providencie a manutenção do autor como beneficiário do seu plano de saúde,
nas mesmas condições que gozava quando da vigência de seu contrato de trabalho, mediante pagamento do preço integral,
observado o disposto no art. 31 da Lei 9.656/98. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA
SILVA (OAB 83631/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 3004446-92.2013.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.H.A. e outros - D.H.A. - E.L.P. DESIGNADO O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 10:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PERANTE O SETOR DE CONCILIAÇÃO. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 3004615-79.2013.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Rossi BANCO DO BRASIL S/A - Sander Rossi - Autor, manifestar-se, em 10 dias, sobre a impugnação (art. 326 ou 327 do CPC).
Requerido, recolher, em 05 dias, a taxa de mandato judicial, no valor de R$ 14,48 (uma para cada instrumento de mandato;
foram juntados 02), sob pena de comunicação à OAB. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HERLING LAMBERTUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2014 Executivos Fiscais
Processo 0000980-49.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000980) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Associaçao
Hospital Beneficente S Coraçao de Jesus - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Findo
tal prazo, certificando nos autos, dê-se nova vista a exequente. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste despacho,
haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte contrária
caso representada nos autos. Providencie-se. Intime-se - ADV: WILSON ROBERTO MENDES (OAB 202495/SP), MERARI DOS
SANTOS (OAB 183727/SP)
Processo 0001081-52.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001081) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Monte Mor - Geraldo Salles Colonesi - - Benedito Alves - Vistos. Indefiro o pedido de penhora no rosto
dos autos antes da citação de todos os executados, por tratar-se de ato essencial a ser praticado antes da penhora, sob pena
de padecer o ato de nulidade. Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0002173-65.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002173) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Monte Mor - Ayrton Luiz Casagrande - Vistos. Fls. 29/30: Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para
oferecimento de embargos. Após, voltem estes conclusos para deliberação que couber. Int. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB
297534/SP), MARIA ANTONIA GOMES CARNEIRO TRANSFERETTI (OAB 208136/SP)
Processo 0002878-58.2014.8.26.0372 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão - Monte Mor S/A Comercio Importaçao e
Exportaçao - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Ante o certificado, deixo de receber os embargos, por ora. Prossiga-se
no principal para regularização. Intime-se. - ADV: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
Processo 0003893-33.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003893) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Servlease Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Nomeio Gilberto Bousquet
Bomeny, representante legal da executada, como depositário do imóvel penhorado nos autos, intimando-se do encargo. Intimese a executada, na pessoa de seu Advogado, da penhora e avaliação realizada, bem como do prazo para oferecimento de
embargos. Intime-se.(FLS. 41: AUTO DE PENHORA DO BEM IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, OU SEJA, SÍTIO SOB Nº 06, DO
LOTEAMENTO “RANCHO DO SOL”, AVALIADO EM R$ 75.000,00; PRAZO PARA EMBARGOS - 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS
DA INTIMAÇÃO) - ADV: JAQUELINE TREVIZANI ROSSI (OAB 142973/SP), JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/SP)
Processo 0003896-85.2012.8.26.0372 (372.01.2012.003896) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Servlease Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Nomeio Gilberto Bousquet
Bomeny, representante legal da executada, como depositário do imóvel penhorado nos autos, intimando-se do encargo. Intimese a executada, na pessoa de seu Advogado, da penhora e avaliação realizada, bem como do prazo para oferecimento de
embargos. Intime-se.(FLS. 41: AUTO DE PENHORA DO BEM IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, OU SEJA, SÍTIO SOB Nº 09, DO
LOTEAMENTO “RANCHO DO SOL”, AVALIADO EM R$ 70.000,00; PRAZO PARA EMBARGOS - 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS
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