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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014 - Página 2008

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TJSP 04/08/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1703

2008

autos à Superior Instância. Int. - ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), HELIO
BELISARIO DE ALMEIDA (OAB 222542/SP)
Processo 0001910-30.2012.8.26.0394 (394.01.2012.001910) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Ordem 1043/12 - Vistos. Fls. Retro: anote-se quanto ao advogado a ser intimado. Ante o substabelecimento, diga
o exequente se reitera o pedido de penhora on-line. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002069-17.2005.8.26.0394 (394.01.2005.002069) - Monitória - Cheque - Peralta Comercio e Industria Ltda Amilton da Silva Luiz - Ordem 763/05 - Vistos. Defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC, devendo os
autos aguardarem provocação em arquivo. Int. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), WALTER
CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 0002376-92.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002376) - Monitória - Francisco Rodrigues - Ordem 1017/10 - Vistos.
Expeça-se mandado de intimação nos termos de fls. 49, ao endereço indicado a fls. 55. Int. - ADV: VIVIAN BATISTA STRACIERI
JANCHEVIS (OAB 244263/SP)
Processo 0002434-08.2004.8.26.0394 (394.01.2004.002434) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Magdalena Domingos Paulino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 27/04 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES
CHAVES (OAB 184512/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0002444-76.2009.8.26.0394 (394.01.2009.002444) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Real Leasing Arrendamento Mercantil - Sueli Aparecida Gazzetta Carneiro - Ordem 1203/09 - Vistos. Fls. Retro:
oficie-se ao Banco Santander para informar sobre a transferência realizada da conta da executada naquele banco, para o
banco do Brasil e não encontrada pelo último. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento do valor restante. Int. - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN
(OAB 274113/SP)
Processo 0002597-75.2010.8.26.0394 (394.01.2010.002597) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.P.N. e outro - Ordem
1121/10 - Vistos. Fls. Retro: anote-se. Defiro o desarquivamento do feito, bem como, vistas fora de Cartório, pelo prazo legal.
Após, nada mais requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CEZAR SOUZA LADEIA (OAB 103052/SP), SERGIO MOREIRA
BEZERRA (OAB 294434/SP), SANDRA FERNANDES MANZANO DE SANTANA (OAB 318821/SP)
Processo 0002621-35.2012.8.26.0394 (394.01.2012.002621) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaúleasing S A - Ordem 1363/12 - Vistos. Fls. 66: observe-se quanto ao novo endereço do executado. Fls. 65: defiro o
prazo requerido. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002641-55.2014.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Volpi e
outro - Ordem 745/14 - A declaração de pobreza trazida aos autos goza de presunção relativa de veracidade, de modo que,
pode o (a) magistrado exigir que as declarações sejam corroboradas por outros elementos de prova. Tomando-se por analogia
o convênio de assistência judiciária da Procuradoria do Estado, é cabível a gratuidade processual a quem tenha renda familiar
mensal inferior a três salários mínimos. Assim sendo, traga O requerente, no prazo de dez dias, seus três últimos comprovantes
de rendimentos (holeriths, declarações de renda, etc.) para que seja aferido o seu enquadramento na acepção legal de pobreza,
ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: CLORIS ROSIMEIRE
MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP)
Processo 0002650-17.2014.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ODORISETE PEREIRA DENTAL Ordem 749/14 - Vistos. Defiro os Benefícios da justiça gratuita. Tarjeie-se. Nomeio como inventariante a autora ODORISETE
DENTAL, que fica dispensada do compromisso. Providencie a inventariante, em vinte (20) dias, o seguinte: Certidão Negativa
Federal; Cumprir a Portaria CAT-72, de 04/09/2001, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos
administrativos relacionados com o ITCMD e, assim, a avaliação dos bens ou direitos transmitidos, o reconhecimento de isenção
e a apuração do imposto devido, nos termos da Lei nº 10.750/00. Oportunamente, nos termos do art. 21 e incisos, do Decreto nº
46.655, de 01/04/2002, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de trinta dias. Int. - ADV: DANIEL PIMENTA SOLHA (OAB
160925/SP)
Processo 0002664-98.2014.8.26.0394 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0005932-32.2010.8.26.0191 - 3ª Vara Cível) - APARECIDA DE LOURDES PULINI MUTAI - Ordem 759/14 - Vistos.
Recolhidas as diligências para a intimação pleiteada, cumpra-se servindo a presente de mandado. Após, tornem ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens. Int - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB 178634/SP), CELIA DA SILVA
MOREIRA (OAB 202058/SP)
Processo 0002673-60.2014.8.26.0394 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A - Ordem 761/14 - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente
ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina
a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intime-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0002677-97.2014.8.26.0394 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lucelia Alves Texeira
da Costa - Ordem 1355/04 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo a presente como habilitação
retardatária, nos termos do artigo 10 da lei 11.101/05. Certifique-se sua interposição nos autos principais. Sem prejuízo, intimese o falido e o administrador judicial nos termos do artigo 10, §6o da Lei de Falência, para manifestarem-se sobre o pedido
no prazo de 15 dias (rito ordinário do CPC). Int. - ADV: BRUNA ANTUNES PONCE (OAB 193119/SP), ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP)
Processo 0002979-29.2014.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PSE
FINANCE BRASIL S.A. - Processo 892/14 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172
do CPC, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da medida. Cumpra-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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