TJSP 04/08/2014 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2170
0076467-17, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede Município e Comarca de Osasco SP
(pág. 15), o nome correto de sua mãe como sendo BIBIANA ALVES DE LIMA. Expeça-se mandado de retificação. Ciência ao M.
P. P.R.I. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1008483-63.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.L.S.S. - Vistos. P. 15: Defiro a dilação do prazo por quinze dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS
(OAB 187701/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2014
Processo 1000631-85.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Nos termos
do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória, devendo esta ser
impressa, distribuída e comprovação sua distribuição nestes autos. Int. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/
SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000757-38.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - OTAVIANO
TONATO LEITE - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/036501-4 dirigi-me ao endereço: Rua Narciso Sturlini, 445 e aí sendo intimei e citei o requerido acima,
que de tudo bem ciente ficou, lançou sua assinatura no anverso e aceitou a contrafé. Nada mais. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), VIVIANE VIEIRA
CACERES (OAB 286804/SP)
Processo 1000757-38.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - OTAVIANO
TONATO LEITE - RUI FERREIRA DA SILVA - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. - ADV:
JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), VIVIANE VIEIRA CACERES
(OAB 286804/SP)
Processo 1000757-38.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - OTAVIANO
TONATO LEITE - RUI FERREIRA DA SILVA - Vistos. P. 191: Expeça-se, com urgência, mandado de constatação e imissão
do autor na posse do imóvel objeto da presente. Intime-se. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), MARCELO
MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), VIVIANE VIEIRA CACERES (OAB 286804/SP)
Processo 1001630-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA
MUSSO - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1001630-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA
MUSSO - Certifico e dou fé que a contestação de pp. 37/50 foi apresentada tempestivamente, certifico ainda que nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se,
o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1003022-13.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELICIT REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA. - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos autos. int. - ADV: CARLA COSTA DA
SILVA MAZZEO (OAB 104060/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA (OAB 251574/SP), RENATO SALOMÃO ROMANO (OAB
256667/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP)
Processo 1005088-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Quitação - JOÃO DO CARMO - Vistos. Os documentos
juntados estão completamente ilegíveis (pp. 23/27). Defiro ao autor o prazo improrrogável de cinco dias para o cumprimento da
determinação de p. 12, como requerido (p. 22), sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: VALDIR
TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 1007199-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - DIONE RIBEIRO DE
AVELAR - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com posterior outorga de escritura definitiva cumulada com preceito
cominatório movida por Dione Ribeiro de Avelar contra CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo. Determinado à autora o aditamento da petição nos termos do art. 282, VII do Código de Processo Civil,
ela, embora intimada em 24/04/2014 (página 27), quedou-se inerte (página 28). A não regularização da petição inicial no prazo
determinado pelo Juízo leva à extinção do processo sem conhecimento do mérito. Isto posto, e o mais que dos autos consta,
INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 267, Inc. I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP), DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/SP)
Processo 1010384-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio dos Edifícios Town
Home - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/035986-3 dirigi-me ao endereço: Av. Dr. Martin Luther King, nº 980, Condomínio Lorian Boulevard, Alameda Sapucaia,
nº 111, em 15/06 ( domingo ) às 11:10 h e ai sendo, Citei e Intimei Lauro Garrido do inteiro teor do r. Mandado, a quem li
e entreguei a contrafé, que aceitou e após exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JANAINA ZANETTI
STABENOW (OAB 150700/SP), MARCIA EVELIN DE MELO OLIVEIRA (OAB 299944/SP), HORACIO RODRIGUES BAETA
(OAB 86451/SP)
Processo 1010384-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio dos Edifícios
Town Home - Lauro Garrido - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes (pp. 116/118), nos presentes autos da ação de COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL E MULTA POR INFRAÇÃO
REGULAMENTAR que CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS TOWN HOME move contra LAURO GARRIDO, e julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta de audiências (p. 108). Não tendo
as partes no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503,
parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguardese a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.. - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), HORACIO
RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP), MARCIA EVELIN DE MELO OLIVEIRA (OAB 299944/SP)
Processo 1010773-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GERONILSON
PINHEIRO DE SOUZA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º