TJSP 06/08/2014 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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Processo 0002624-90.2014.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcia Elani Pereira de
Moraes - Municipio de Mairiporã - - Estado de São Paulo - Controle nº 920/2014 Aguardo o cumprimento, pelo prazo de 15 dias,
do quanto contido no despacho de fls. 27, porquanto o laudo médico se faz necessário, nos termos do inciso III do artigo 6º da
lei 10.216/01. Intime-se. - ADV: MAGDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)
Processo 0002635-22.2014.8.26.0338 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Ricardo José da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - FLS. 32/62: APRESENTADA CONTESTAÇÃO - MANIFESTE-SE A PARTE CONTRARIA ADV: ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 0002657-80.2014.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Shopping-Fer Comercio de Ferragens Ltda - EPP - Luiz Carlos
Rondina - fls.35: dovoluçao de carta de citação com a informação “ausente em tres tentativas” - ADV: JOÃO CARLOS NERY
(OAB 94024/SP)
Processo 0002731-18.2006.8.26.0338 (338.01.2006.002731) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda Ohm Distribuidora de Auto Peças Ltda - Proc. Nº 742/06 1. Aguarde-se, por mais noventa (90) dias, o retorno da precatória. 2.
P. Int. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/
SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0003067-75.2013.8.26.0338 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Proc. nº 1071/13 - Digam sobre a certidão cartorária: “... estes autos encontram-se paralisados em Cartório”. - ADV: CLAUDIA
FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003131-22.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003131) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ft
Desentupidora e Locadora Ltda Me - Nextel Telecomunicações Ltda - (elaborada a minuta junto ao Bacen visando a transferência)
- ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 0003282-22.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003282) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Damião Benedito
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Controle nº 810/2011 Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03
de novembro de 2014, às 15:00 horas . Intime-se - ADV: FRANCISCO CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP)
Processo 0003363-63.2014.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Iraci Gomes de Andrade - Proc. Nº
1192/14 1. Comprove a requerente, documentalmente, a união estável mencionada na inicial. 2. P. Int. - ADV: ISIDORO BUENO
(OAB 203205/SP)
Processo 0003510-94.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003510) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bedros Krikorian - Iracema Amaral Krikorian - Giovanni de Bortoli - - Prefeitura Municipal de Mairiporã - J. Defiro, pelo prazo requerido (90 dias)
- ADV: FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES (OAB 177148/SP), JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 177116/SP)
Processo 0003513-78.2013.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cintra Veiga - Proc. nº 1232/13 - Digam
sobre a certidão cartorária: “... decorreu o prazo de fls. 35”. - ADV: WAGNER MORINI (OAB 139840/SP), CELIA MARIA EMINA
(OAB 99762/SP)
Processo 0003515-14.2014.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.B. - - E.C.B. - E.S.B. - Proc.
Nº 1250/14 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Por ora, indefiro a tutela antecipada, diante da fragilidade dos argumentos
constantes da inicial. 3. Ao CEJUSC para designar sessão de conciliação. 4. Cite-se e intime-se o requerido, com as cautelas de
praxe. 5. P. Int. ( CARTA EXPEDIDA ) - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0003633-92.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003633) - Monitória - Duplicata - Sebastião Evandro Andrade Mairiporã
Me - Proc. nº 901/11 - Digam sobre a certidão cartorária: “... estes autos encontram-se paralisados em Cartório”. - ADV: SERGIO
DABAGUE (OAB 23391/SP)
Processo 0003637-27.2014.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.L. - E.B.T. - AR NEGATIVO
- CONTENDO A INFORMAÇÃO MUDOU-SE - DIGA A REQUERENTE - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/
SP)
Processo 0003683-50.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADAIR CRUZ SOUZA Prefeitura Do Municipio De São Bernardo Do Campo - Proc. Nº 1286/13 1. Por cautela, aguarde-se, por mais trinta (30) dias, o
julgamento do agravo. 2. P. Int. - ADV: LENIRA APARECIDA DE A E SILVA (OAB 110582/SP), EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB
93828/SP), MOISES MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 0003702-22.2014.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006825-06.2013 - 7ª Vara Cível Foro Regional
I Santana) - Vanderlei Santos de Menezes - Precat. nº 1322/14 - Digam sobre a certidão do Oficial de Justiça: “..., que deixei de
dar cumprimento ao mandado nº 338.2014/007269-7, em virtude de insuficiência da guia do Oficial de Justiça, valor correto R$
20,34, diferença a recolher R$ 6,34”. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP)
Processo 0003860-53.2009.8.26.0338 (338.01.2009.003860) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sebastião Soares de Loiola - Banco Nossa Caixa S/A - Proc. Nº 1061/09 1. Ante a certidão supra, aguarde-se pelo prazo
estabelecido no artigo 475 - J - § 5º do C.P.C. (seis meses). 2. P. Int. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se
os autos. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO JULIO CAPOBIANCO (OAB 135675/SP), LEONARDO
TULLIO COLACIOPPO (OAB 135012/SP)
Processo 0003900-59.2014.8.26.0338 - Exceção de Suspeição - M.F. - V.D.S. - Controle nº 1663-1 Vistos. Em razão de
ter proferido o despacho copiado na inicial, entende o requerido, ora excipiente, que este Juiz tornou-se suspeito para proferir
decisões no feito principal e em outros que contende com a autora. Pois bem. De plano, tem-se que a presente exceção de
suspeição é desprovida de fundamentação legal, pois não se enquadra em qualquer das hipóteses do rol contido no art.135
do Código de processo Civil, o qual, ao contrário do entendimento do requerido, é taxativo. Nesse sentido, aresto proferido
I. Ministro Humberto Gomes de Barros nos autos do AgRg no Agravo De Instrumento Nº 444.085 - SP (2002/0034788-7):
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7). IMPOSSIBILIDADE. - “As hipóteses de suspeição são taxativas, não admitindo
ampliação, e nelas não se subsumem os fatos sub judice”. Precedentes. - Reconhecendo o Tribunal de origem a ausência de
comprovação da alegação de suspeição dos magistrados exceptos, a alteração de tal quadro demandaria o revolvimento dos
fatos e provas, o que é impossível no âmbito do recurso especial (Súmula 7). - “A pretensão de simples reexame de prova não
enseja recurso especial.” Inobstante, apenas para que conste, entendo não constituir julgamento abonador ou desabonador de
sua pessoa consignar, em juízo de cognição sumária, que são verossímeis as palavras da autora, no sentido de que, durante
longa convivência, da qual adveio filhas já adolescentes, foi obstada de permanecer no mercado de trabalho, “o que é próprio
de pessoas com a descendência do requerido”. Trata-se, tão somente, de elemento geral colhido em sua cultura, e em muitas
outras, acerca de modo de organização familiar, a qual, aliado a outras circunstâncias indiciárias concretas, permitiu formular
juízo, compatível com a fase do processo, frise-se, apto a conceder tutela de urgência à autora. O que entendo desabonador,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º