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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 1625

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

1625

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2014
Processo 1000295-81.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANTONIO HILBERTO MESQUITA BASTO - Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 30 , cancele-se a distribuição do feito,
procedendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP)
Processo 1000961-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Miriam da Silva Barreto Anhanguera Educacional Participações S/A. - Vistos. Proceda-se as retificações necessárias, para constar a correta denominação
da Requerida como sendo Anhanguera Educacional Participações S.A. Esclareçam as Partes, as provas que pretendem produzir,
justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), JORGE LUIS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 187701/SP)
Processo 1007595-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Iliete Gerage - BANCO
BRADESCO SA - “Manifeste-se a Autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls. 17/36. Int. “ - ADV: DOMINGOS
GERAGE (OAB 98209/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1007630-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - ALZIRA DOS SANTOS
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a Requerente, no
prazo legal, sobre a Contestação apresentada. - ADV: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP), JOSE CANDIDO
MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1009853-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/035446-2 dirigi-me ao endereço: Rua Caramboleira, nº. 15 - Ap. 3033 - Bloco 03, e lá estando, deixei
de proceder a apreensão do veiculo descrito na inicial, em virtude que nas diversas diligências realizadas em dias e horários
diferente, inclusive nos fins de semana e feriado, não logrei êxito na localização do referido bem, sendo informado pelo zelador
do condomínio que financiado não tem aparecido com o veiculo no condomínio já ha algum tempo, suspeita-se que ele oculta
o veiculo para evitar a apreensão. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de julho de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1009853-77.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Diante da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1010385-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CAMILA VIOTTO BUENO
- BANCO BRADESCO SA - “Manifeste-se a Autora, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às fls. 36/45 e sobre os
documentos de fls. 33/35. Int. “ - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1010499-87.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/036535-9 dirigi-me ao endereço, Rua Antonio José Nurchis, nº. 640, e lá estando, deixei de proceder a apreensão do
veiculo descrito na inicial, bem como citar o financiado, em virtude do imóvel estar vazio e com placas de aluga-se, indagando
vizinhos por eles fui informado que a empresa ré mudou para local que eles desconhecem. O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 30 de julho de 2014. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1010499-87.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1010661-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Apresente a Exeqüente, em dez dias, novo demonstrativo
atualizado de cálculo do débito, nele pormenorizando as parcelas não pagas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1011142-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Madrilog Transportes Ltda - Vistos.
CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)
Processo 1011163-21.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Valor do débito: R$ R$ 10.148,60 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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