TJSP 06/08/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
2005
ELIZA DINIZ DA SILVA (OAB 271919/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA
(OAB 218228/SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0024125-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024125) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Adimilson Kerche de Oliveira - Fornecer cópia da procuração, retirar carta precatória e comprovar
sua distribuição 10 dias após a retirada da mesma. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0026107-48.2007.8.26.0451 (451.01.2007.026107) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Randon Administradora de Consorcios Ltda - Andre Luis Del Nero - Fica intimado o exequente, na pessoa de
seu advogado, para se manifestar sobre o interesse na penhora on-line, fornecendo o cálculo atualizado do débito, bem como
recolhendo a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11.. - ADV: PATRICIA BIONDO (OAB 51346/
RS), ROBERTA BASSO CANALE (OAB 47034/RS), ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 0027646-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027646) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. Fls. 61: Intime-se o executado, conforme requerido, para indicar quais são e onde
estão os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 600 e 601 do CPC. Int. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0033477-73.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033477) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Elias de
Oliveira de Almeida - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 169/170: Defiro, dando por extinta a execução
em relação ao réu pela quitação nos termos do art. 794, I, do CPC, dando-se a baixa. P.R.I. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0037796-16.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037796) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nelson
Roberto Tolotto - Vistos. Fls. 66: Esclareça o autor o seu pedido, tendo em vista que o imóvel já encontra-se desocupado,
conforme certidão do oficial de justiça de fls. 61. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 3005510-94.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba Fumep - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre o interesse
na penhora on-line, fornecendo o cálculo atualizado do débito, bem como recolhendo a taxa prevista no Provimento CSM nº
1864/11 e Comunicado nº 170/11 - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2014
Processo 1000191-48.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - ANTONIO ADOLFO MEDINA - Vistos. Primeiramente, à autora para apresentar o valor de mercado do veículo,
eis que, segundo entendimento prevalecente do C. STJ, o valor de mercado do veículo é que predomina para os fins do art. 902
do CPC a menos que seja superior ao saldo devedor. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1001038-50.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ELOS & PPR
VALVULAS E BOMBAS LTDA. - - Renato Cesar Penati - - PAULO SERGIO DA SILVA - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 115:
Anote-se. Especifiquem provas, justificando-as. Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação
em audiência. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1001365-92.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Isadora Ferreira Moraes Batista - CAU
CONSELHO ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o réu se trata
de Autarquia Federal criada pela Lei n. 12.378/10, de sorte que a competência para apreciação desta ação é da Justiça Federal,
nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. Assim, remetam-se os autos para distribuição para a Justiça Federal
de Piracicaba com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/
SP), KARINA FURQUIM DA CRUZ (OAB 212274/SP), CELIA APARECIDA LUCCHESE (OAB 55203/SP), ROBERTO VOMERO
MONACO (OAB 73523/SP)
Processo 1001837-93.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Silvana
Conceição Gadotti - Banco do Brasil - Vistos. Tendo em vista que se trata de fase de liquidação de sentença, recebo a petição
de fs. 30/55 como contestação ao pedido de liquidação. Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP),
SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1002087-29.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro
Sergio Schiavon - Banco do Brasil S/A - Vistos. Não há que se falar em execução, eis que se trata de fase de liquidação de
sentença condenatória coletiva justamente para propiciar futura execução. Ademais, não há que se falar em prescrição, eis
que tal questão já foi apreciada na ação civil pública coletiva que ensejou a condenação a ser objeto desta liquidação, a par
do que a mesma restou julgada bem antes do C.STF entender pela prescrição qüinqüenal para este tipo de ação e que valeria
somente aquelas ainda não julgadas como no presente caso, de sorte a aqui prevalecer a prescrição vintenária para tanto e
não transcorrida até o ajuizamento da sobredita ação, a par do que não decorreu o prazo quinquenal para execução individual a
partir do trânsito em julgado do título judicial coletivo. Não prospera a alegação de limitação subjetiva da sentença coletiva, eis
que a sentença proferida em ação civil pública possui efeitos “erga omnes”, de forma que para a sua execução individual não
há a necessidade de associação ao IDEC, tampouco a necessidade residir ou possuir caderneta de poupança na Comarca em
que ajuizada a ação, sendo o foro do domicílio do consumidor o competente para a execução individual da ação coletiva. O C.
STJ entendeu no julgamento do REsp. 1.370.899 que os juros de mora nas execuções individuais de sentenças coletivas tendo
por objeto direitos individuais homogêneos devem ser computados desde a citação na ação principal. Desse modo, a correção
monetária deve se operar pelos índices de remuneração da caderneta de poupança (juros remuneratórios) desde a data em
que deveriam ser creditados os expurgos até o ajuizamento da ação civil pública (26/03/1993). A Tabela Prática do Tribunal de
Justiça deve ser aplicada a partir do ajuizamento da ação civil pública (como débito judicial). Os juros moratórios serão de 0,5%
ao mês a contar da citação, que ocorreu em 21/06/1993, até 31/12/2002 e 1% ao mês a partir de janeiro de 2003. Feitas tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º