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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2006

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2006

considerações, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Int. - ADV:
SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002782-80.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Santilio Fernandes dos
Santos - MRJ COMERCIO DE TECIDOS LTDAMR - - Serasa Experian S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as. Sem
prejuízo, digam se tem interesse na realização de tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP), JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), CLARISSE
RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 1004772-09.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - DOUGLAS FEDRIGO DARAGONE - Vistos. Fls. 38/70: Ao procurador do executado para providenciar a
distribuição da ação de Embargos à Execução, por dependência a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 36, em que o executado é citado, porém, não foi comprovado o pagamento do débito até a
presente data e não foi efetuada a penhora em bens pelo oficial de justiça. Acaso haja interesse na penhora on line, comprove
o recolhimento do valor de R$ 11,00, guia FEDTJ, cód. 434-1 e apresente cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP)
Processo 1005966-44.2014.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - DOIS REIS CONF. E COM. DE ROUPAS EIRELI ME - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A - - BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA - Vistos. Fls. 38/39: Ante o
recolhimento da taxa para impressão da contrafé, expeça-se carta para citação das requeridas. Int. - ADV: RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1008591-51.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ALCIONE PEREIRA
DA SILVA - ANDREA F. RESCH - ME - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar os ofícios expedidos nos autos
digitais (Cartório de Protesto e Serasa). - ADV: ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
Processo 1008622-71.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas
Gabriel Frota Alves - Banco Santander (Brasil) S/A - Ao procurador do requerente para imprimir e encaminhar o ofício expedido
nos autos digitais (Serasa). - ADV: FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB
123577/SP)
Processo 1008850-46.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - ADVOCACIA MONTEIRO
SURIAN - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1008902-42.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS GLEBAS DO SITIO BEM TE VI - DANIEL CARDOSO MONTEIRO - Fica intimada a autora, na pessoa de
sua advogada, para recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,50 por folha,
ou seja, R$ 1,50, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN
(OAB 239495/SP)
Processo 1008921-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS GLEBAS DO SITIO BEM TE VI - EMERSON LEITE DE OLIVEIRA - Fica intimada a autora, na pessoa de
sua advogada, para recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$0,50 por folha,
ou seja, R$ 1,50, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. - ADV: VIVIANE ALVES SABBADIN
(OAB 239495/SP)
Processo 1008999-42.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - ANSELMO CUSTODIO DA SILVA - Vistos. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de
busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada
a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso
se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, assim considerada como os
valores apresentados e comprovados pelo autor na inicial, conforme entendimento esposado no RESP 1.418.593 proferido
pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, incluindo as custas e despesas processuais desembolsadas pela parte contrária
e os honorários advocatícios, que fixo para o caso, em 10% do valor do débito, tudo atualizado até a data do depósito, sendo
certo que tal pagamento implicará em lhe ser restituído o bem livre de ônus. O(A) réu(ré) deverá também ser cientificado(a)
de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta
poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima
esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Fica vedado ao autor ceder ou vender o bem
apreendido, extrajudicialmente, antes do decurso de purgação da mora de 05 dias, acima mencionado, eis que, caso ocorrido,
importará na restituição do bem sem ônus ao devedor. Após o prazo da purgação da mora, caso não requerida ou não deferida
por este Juízo, a venda poderá ser feita. Fica o(a) réu(ré) cientificado(a), também, de que, não apresentada contestação,
serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); e que a defesa deverá necessariamente ser apresentada por
advogado. Ficam as partes cientificadas, ainda, de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que
em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 3ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas
as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Servirá este despacho, por cópia digitada, como mandado de busca e
apreensão e citação. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, bem como o reforço policial e a ordem de arrombamento,
se necessários. Defiro o bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das despesas, conforme previsão
no Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1009025-40.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - SVA TRANSPORTES
E COMÉRCIO DE OLEOS LTDA ME - - EVERTON DE SOUZA QUEIROZ - - JOÃO INÁCIO NETO - Fica intimado o autor, na
pessoa de seu advogado, para recolher a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no valor de R$
0,50 por folha, ou seja R$ 7,50, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13, bem como para
recolher despesas postais para expedição de carta de citação aos corréus residentes em outra comarca (Everton e João Inácio).
- ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009049-68.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SIZE FOMENTO MERCANTIL LTDA DIMON INOX LTDA ME - Vistas dos autos ao autor para: (X ) completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 326,30, bem como recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob
pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC) e a taxa para impressão da contrafé, em guia do FEDTJ, código 201-0, no
valor de R$0,50 por folha, ou seja R$ 3,00, em cumprimento ao Comunicado CG nº 165/14 e Comunicado SP 306/13. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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