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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2018

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2018

judiciária. Providencie o autor o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
257 do CPC) Int. - ADV: RENATO VALDRIGHI (OAB 228754/SP), MURILO ALFREDO JUNQUEIRA (OAB 332283/SP)
Processo 4008251-90.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - HERMINIO
JORGE DE MORAES - Defiro a gratuidade processual ao autor. Trata-se de execução individual de sentença coletiva, razão pela
qual necessária prévia habilitação e liquidação para execução dos valores devidos a cada legitimado, embora desnecessária
associação do credor à entidade autora da ação civil coletiva, consoante os artigos 95 e 97 do CDC, pois prolongamento da fase
de conhecimento ante a coisa julgada material. Cite-se. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 4008450-15.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUIZ CLAUDINEI CONTATO - Fls. 67:
defiro o prazo conforme pleiteado. Int. (sobrestamento do feito por 60 dias) - ADV: MOZART GRAMISCELLI FERREIRA (OAB
187716/SP)
Processo 4008837-30.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - JULIANA BASSO ME
e outro - SÍNTESE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Ocorrida a inércia da parte quanto ao cumprimento
do determinado a fls. 55, indefiro o pedido de assistência judiciária. Providencie a embargante o recolhimento das custas, no
prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP),
CRISTINA MENDES (OAB 262028/SP), CRISTINA CHALITA NOHRA (OAB 262027/SP)
Processo 4009670-48.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ANGELO FRIAS NETO Vistos. Defiro a gratuidade ante a declaração apresentada. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2014
Processo 1001405-74.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armida
Baptista Furlan - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e os acolho, posto que a decisão,
de fato, foi omissa no ponto suscitado pelo embargante. Os juros remuneratórios são devidos desde o inadimplemento até o
efetivo pagamento, eis que inerentes aos contratos bancários desta natureza, ainda que não arbitrados expressamente, pois eles
tem o fim de restabelecer o equilíbrio entre as partes. Como mencionado na sentença, são devidos até a data do ajuizamento
da ação, quando a relação têm-se por encerrada. Ademais, no momento em que os juros remuneratórios se tornam devidos e
se inserem no capital, deixam de ser acessórios, passando a prescrição a ser regulada, também em relação a eles, de acordo
com o principal. Desse modo, considerando que o prazo prescricional para ações desta natureza é de 20 anos, e que a presente
habilitação e pedido de cumprimento de sentença foi ajuizada em 2014 e o trânsito em julgado da ação civil pública objeto desta
liquidação individual ocorreu em 2011, afasto a alegação de prescrição dos juros remuneratórios. Ciente do agravo. Intimem-se
as partes acerca do cálculo judicial. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA
(OAB 224891/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP)
Processo 1001755-62.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ede Nadalini
Agostinho - Banco do Brasil - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido pelo Exmo. Desembargador relator, fica o feito suspenso,
aguardando-se o julgamento do agravo. 2. Prestei informações por e-mail, do seguinte teor: “Piracicaba, 31 de julho de 2014
Excelentíssimo Desembargador relator, Em atenção à solicitação de Vossa Excelência, no Agravo de instrumento 207328422.2014.8.26.0451, no qual figura como agravante EDE NADALINI AGOSTINHO e como agravado BANCO DO BRASIL S.A.,
presto as seguintes informações: Trata-se de liquidação de sentença de ação coletiva, relativa a diferença de caderneta de
poupança do chamado Plano Verão, tendo sido proferida decisão que estabeleceu os critérios para apuração do valor do
débito, assentando que os juros de mora são devidos da intimação do banco neste procedimento de execução do título judicial,
e não da citação da ação civil pública. Insurge-se a agravante contra essa decisão. À vista da cópia do agravo de instrumento
interposto pela ora agravante, o Juiz de Direito Auxiliar responsável pela condução do feito manteve sua decisão. Sendo o que
me competia informar, coloco-me à disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários. Apresento a Vossa
Excelência protestos da mais alta estima e distinta consideração. MAURO ANTONINI Juiz de Direito AO EXCELENTÍSSIMO
RELATOR DESEMBARGADOR PAULO PASTORE FILHO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO”. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006959-87.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - CATIA SOUSA DE JESUS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/031127-7, dirigi-me à Rua Alexandre Herculano, 230, fundos, Vila
Monteiro, e procedi à busca, apreensão e depósito do bem descrito na inicial conforme auto em anexo, o qual se encontrava na
posse de terceira pessoa Sr. Fabiano Trindade Farinha Santos. Em seguida, dirigi-me à Rua Eça de Queiroz, 2459, casa 1, e no
local reside a sogra da requerida Sra. Joenilda Mota de Oliveira, a qual afirmou que ela reside na Travessa do Sossego, 12, Alto
do Coqueirinho, Itapuã, na cidade Salvador/BA, telefone (71) 3162-9537. Face ao exposto, deixei de citar a requerida CATIA
SOUSA DE JESUS. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 23 de julho de 2014. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006959-87.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - CATIA SOUSA DE JESUS - Vista dos autos ao requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre
a certidão do oficial de justiça. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007133-96.2014.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS
PÚBLICOS - D.A.M.R. - Reputo necessária audiência de justificação, na qual deverá comparecer a requerente Dalila e mais
uma das irmãs, a fim de explicarem as circunstâncias pelas quais teria sido inserido indevidamente o nome de Tatiana, filha
inexistente do de cujus. Em consequência designo audiência de justificação para 02 de setembro de 2.014, às 13:30 horas. ADV: MARCELA CAMOSSI REIS (OAB 259205/SP)
Processo 1008976-96.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ESTIVAL ALVES
- Em dez dias, sob pena de indeferimento, o autor deverá emendar a inicial, requerendo o procedimento correto, tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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