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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014 - Página 2024

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TJSP 06/08/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1705

2024

221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1005941-31.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - GEOSNICE GODOY NUNES
ELEUTERIO - RONALDO FIGUEIRO PINTO - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos
de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi
requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1006522-46.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Elias Lourenço Galvão - - Zilda Aparecida
da Costa Galvão - AMHPLA COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - 1. Ciente do indeferimento do efeito suspensivo pelo
Exmo. Desembargador relator no agravo de instrumento. 2. Respeitadas as ponderações da ré em seu agravo de instrumento,
entendo ser caso, ao menos por ora, de manutenção da liminar. 3. À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as
partes se têm provas a produzir em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. - ADV: TUANI DE
LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
(OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 1007113-08.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - ONEI TORQUATO
FERREIRA - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se
tem provas a produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 1008070-09.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Drielly Aparecida Lima de
Oliveira - UNIESP - FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação,
extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FABIANA SALVADORI (OAB 255730/SP)
Processo 1008732-70.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - ADAO JORGE DA SILVA - - GILZETE DOS SANTOS
SILVA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA. - - TERRITORIAL BELA VISTA S/A - 1. Defiro a assistência
judiciária gratuita em favor da parte embargante. 2. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo a execução quanto ao bem
em questão. 3. O arresto combatido atingiu centenas de lotes que haviam sido objeto de compromisso de venda e compra
não registrado. Centenas de embargos de terceiro foram ajuizados perante este juízo. A embargada tem celebrado acordo
na maioria deles, concordando com o cancelamento do arresto em face do lote objeto dos embargos de terceiro, cada parte
arcando com os honorários de seu advogado, expedindo-se de imediato mandado de cancelamento do arresto, com renúncia
ao prazo de apelação. Em consequência, como medida de economia processual, determino que seja cadastrado o nome do
patrono da embargada no sistema, concedendo-se cinco dias, a contar da publicação deste despacho no DJE, para que as
partes esclareçam se aceitam firmar acordo nos termos acima, extinguindo-se este processo com resolução do mérito, com
base no art. 269, III, do CPC. O silêncio no prazo assinado será interpretado como anuência. - ADV: WILSON GUILHERME DOS
SANTOS (OAB 301768/SP), RENATO VALVERDE UCHOA (OAB 147955/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB
303789/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), JOSELY
APARECIDA CUSTODIO CENTENO ROSSI (OAB 237573/SP)
Processo 1008930-10.2014.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Antonio Carlos
Martini Junior ME - - Antonio Carlos Martini Junior - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os
requisitos do art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s)
réu(ré)(réus) pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo
prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado,
sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem
necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do título.
2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MONICA
LUISA MORAN DE OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FABIO MARTIN (OAB 279551/SP)
Processo 4002821-60.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - JOÃO BATISTA AVELINO - - RAQUEL SACILOTO AVELINO - 1. Intime-se a
parte executada da penhora on line efetuada. Caso tenha advogado, será considerada intimada a partir da publicação deste
despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para
intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por mandado, a diligência de oficial de Justiça). 2.
Decorridos dez dias da intimação (CPC, art. 668), providencie-se a transferência para depósito judicial, expedindo-se em seguida
guia de levantamento. 3. Tendo em vista que a penhora recaiu somente sobre parte do valor do débito, a parte exequente deverá
requerer o que de direito para o prosseguimento nesses mesmos quinze dias. No silêncio aguarde-se provocação em arquivo. ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4004472-30.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriely Oriani Thomasella EPP - JAIME
MONTEIRO ME - Expeça-se mandado para constatação, penhora e avaliação de eventuais bens supérfluos que guarneçam a
residência da parte executada. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB
333114/SP)
Processo 4004512-12.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RACHEL ROCHA DE
OMENA - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. 2.
Ante a manifestação da parte credora, declaro satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no art. 475-J, primeira parte,
do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA (OAB 10883AL)
Processo 4004705-27.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Nordeste
do Brasil S.A. - Sigma Equipamentos LTDA EPP - - Ivanildo Francisco Modesto - - Francisco das Chagas Modesto do Nascimento
- - Maria de Lourdes Lopes - Foi expedida carta precatória para citação Ivanildo Francisco Modesto e está disponível à parte
interessada que poderá imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, apresentando nos autos o comprovante
necessário no prazo de 10 dias. - ADV: ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), IONE MARIA BARRETO LEÃO (OAB
224395/SP)
Processo 4006026-97.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A MINIMERCADO E VAREJÃO ALVORADA LTDA ME - - DINA CRISTINA DA SILVA - Requeira a parte interessada o que de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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