TJSP 06/08/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
2103
arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0005994-60.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005994) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia Luiz Faustino - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o presente processo. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição. Após, aguarde-se por
noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os
documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”.
P.R.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0006105-44.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006105) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Afonso Vaz - Maria Hilda dos Santos - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei n. 9.099/95,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição.
Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 0006497-86.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006497) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João
Carlos Benetti Me - Marcelino Aparecido de Camargo Palhares - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça
de fl. 57. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0006548-92.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Loraine Pires de Lemos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido somente no efeito devolutivo.
Contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0006565-31.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006565) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Residência Eletro
Móveis Me - João Paulo Fernandes - Vistos. Intime-se como requerido em fls. 20. Int. - ADV: DANILA DA SILVA GARCIA (OAB
318562/SP)
Processo 0006584-37.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006584) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana
Gonçalves Martin da Silva Me - Luiz Antonio Pinheiro da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à
seção de distribuição. Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em
que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos,
arquivando-se a ficha-memória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO TONON (OAB 332185/SP)
Processo 0006612-39.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Florisbelo Campos Verdi Junior Me - Sueli Ap D Vieira - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça de fl., e
indique bem a penhora, no prazo de QUINZE (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0006737-75.2010.8.26.0452 (452.01.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agide
Bressan - Wanderley Pedro da Silva - Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte, da Lei n. 9.099/95,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito à seção de distribuição.
Após, aguarde-se por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora,
querendo, retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a fichamemória. Custas “ex lege”. P.R.Int. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 0006745-81.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006745) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Justo & Justo
Concreto Ltda Epp - Carlos Oliveira Camargo Filho - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. e
indique o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0006952-80.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006952) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulino
Fernandes Martins Rico - Aparecida Gomes Francisco - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça de fl.,
e indique bem a penhora, no prazo de QUINZE (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: RAFAEL TASSO DOS
SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 0007849-16.2009.8.26.0452 (452.01.2009.007849) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - J A Baptista Piraju Me - Maria Fernanda da Silva Garcia - Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 79, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO
(OAB 237448/SP)
Processo 3000109-14.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERTA APARECIDA COSTA
POZZA - ME - ODILON CELSO DE ARAUJO DIAS - Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título que ROBERTA APARECIDA COSTA POZZA - ME move contra
ODILON CELSO DE ARAUJO DIAS. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema SAJ. Após, aguarde-se por noventa (90)
dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1679/10, prazo esse em que poderá a autora, querendo, retirarem os documentos
que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos. Custas “ex lege”. P.R.I - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES
PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 3000111-81.2013.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Gonçalves Martin
da Silva Me - GESSICA CAROLINA DA SILVA - Vistos. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título que Adriana Gonçalves Martin da Silva Me move contra GESSICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º