TJSP 07/08/2014 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
1215
Processo 0003873-20.2008.8.26.0360 (360.01.2008.003873) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Aparecido Marinho de Oliveira - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral. ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 0003898-28.2011.8.26.0360 (360.01.2011.003898) - Execução de Alimentos - Alimentos - Lorraine Kamile Diniz
Zanin - Leandro Jose Zanin - Ciência à parte autora, pelo prazo de cinco dias, sobre o ofício do Banco do Brasil, juntado nas
folhas 109/110. - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO
(OAB 155379/SP), MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP)
Processo 0004048-38.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004048) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário Avemoca Industria e Comercio Ltda Me - - Luis Henrique Spajari - - Carlos Artur Veronezi Groppo - Banco Bradesco Sa - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AVEMOCA REPRESENTAÇÕES, LUIS HENRIQUE SPAJARI e
CARLOS ARTUR VERONEZI GROPPO em face de BANCO BRADESCO S/A, extinguindo o feito com resolução do mérito e com
fundamento no artigo 269, I, do CPC. Tendo em vista a sucumbência, CONDENO os embargantes ao pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Sigam os autos na ação principal, certificando-se nos autos da execução, o resultado deste julgamento. P.R.I.C. - ADV: LUCAS
EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0004048-38.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004048) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário Avemoca Industria e Comercio Ltda Me e outros - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que, com relação ao valor do preparo a
ser recolhido em caso de eventual recurso, as partes deverão recolher ao Estado o valor corrigido de R$ 324,59, através da guia
gare, código 230-6, referente às custas, e ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o valor de R$ 29,50, código 110-4, guia
FEDTJ, por volume (total de volumes: 1), referente à taxa de porte do retorno. - ADV: MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB
313559/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUCAS EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP)
Processo 0004090-63.2008.8.26.0360 (360.01.2008.004090) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Gomes Ribeiro
Filho - Vistos. Petição retro: DEFIRO, providencie a serventia. Intime-se. - ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 0004136-42.2014.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - TEREZA VALQUIRIA CONQUISTA DA SILVA Compareça em cartório a requerente para assinar termo de inventariante. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 0004170-17.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Regina Aparecida Bruscagim
da Silva - Vistos. A princípio, os documentos que acompanham a inicial demonstram que a autora efetuou o pagamento dos
débitos descritos às fls. 34. Assim, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros
de inadimplentes. Oficie-se com urgência. No mais, cite-se. Intime-se. - ADV: ROGERIO LUIZ PEDRASSI DA SILVA (OAB
315125/SP)
Processo 0004171-02.2014.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S. - - R.L.P.A. - Assim, considerando
satisfeitas as exigências legais, CONVERTO em divórcio a separação dos postulantes, nos termos do artigo 226, §6º, da
Constituição Federal e do artigo 1.580 do Código Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Ao Procurador fixo os honorários no máximo da tabelas PAJ/OAB. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 0004171-02.2014.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S. - - R.L.P.A. - Certifico e dou fé que, com
relação ao valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual recurso, a parte autora é beneficiária da gratuidade processual.
- ADV: GETULIO CARDOZO DA SILVA (OAB 70121/SP)
Processo 0004210-33.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004210) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Guilherme
Franchin de Souza - Joao Donizetti Marques de Souza - Vistos HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o Auto de Adjudicação lavrado à fl. 71, nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de João Donizetti
Marques de Souza, ocorrido em 14/06/2013, atribuindo à Benedita Celia Marques Garcia o bem descrito à fl. 71, ressalvados
erros, omissões e interesse de terceiros. Transitada em julgado, expeça-se carta de adjudicação e, posteriormente, arquivem-se
os autos. Considerando que a gratuidade processual foi deferida ao autor e não à adjudicanda, deverá esta arcar com as custas
para expedição da carta. PRIC. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0004210-33.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004210) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joao Guilherme
Franchin de Souza - Certifico e dou fé que, com relação ao valor do preparo a ser recolhido em caso de eventual recurso, a parte
autora é beneficiária da gratuidade processual. - ADV: SERGIO SARRAF (OAB 84031/SP)
Processo 0004214-12.2009.8.26.0360 (360.01.2009.004214) - Procedimento Ordinário - Concessão - Helena Maria Pereira
- Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0004250-78.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Extinção - Marta Helena Cequalini - Vistos. Cite-se a(o)
ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUCAS ANTONIO
MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0004316-68.2008.8.26.0360 (360.01.2008.004316) - Inventário - Inventário e Partilha - Geralda Marcelino Antonio Marcelino - Ciência à parte autora, que requereu o desarquivamento dos autos, de que eles encontram-se em cartório
à sua disposição para vista pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo,
independentemente de nova intimação. - ADV: HAMILTON JOSE PIRES (OAB 82313/SP), RENATO MACEDO ZEFERINO (OAB
137104/SP)
Processo 0004352-03.2014.8.26.0360 - Cumprimento Provisório de Decisão - Locação de Imóvel - VITA ROSA SCOVINI Marcos Paulo Marques Modesto - Vistos. Comprove a parte exequente o depósito da caução, determinada na sentença. Prazo
10 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/
SP)
Processo 0004390-49.2013.8.26.0360 (036.02.0130.004390) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
Sa - Huraner Gonçalves - NC: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de postagem ou, se desejar, retirar
o ofício para cumprimento (DETRAN - autorizar transferência). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0004393-67.2014.8.26.0360 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA LUIZA DE
OLIVEIRA KAKUXI - Vistos. 1 -Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Trata-se de ação Ordinária
visando concessão de Auxilio Doença c.c Aposentadoria por Invalidez, com pedido de tutela antecipada. Não trouxe a autora,
no entanto, em sede de cognição sumária, os elementos ensejadores da concessão da tutela antecipada pretendida. 3- Pese
os argumentos da autora no sentido de que faz jus ao benefício pretendido, somente com dilação probatória mais aprofundada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º