TJSP 07/08/2014 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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FLORIANO PERES (OAB 97491/SP)
Processo 0004556-93.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004556) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 95: Deve o autor providenciar o recolhimento da guia para realização da
pesquisa requerida. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0004634-87.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004634) - Divórcio Litigioso - Família - F.J.A. - Certifico e dou fé que
transitou em julgado em 26/02/2014. Expedido o mandado de averbação. Nada Mais. (Expedido Mandado de Averbação e o
Ofício para cumprimento). - ADV: CAROLINE GUGLIELMONI ABE ROSA (OAB 213862/SP)
Processo 0004734-81.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004734) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Contratual - Fm
Auto Peças de Ibiúna Ltda - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Fls. 472: Indefiro o requerimento porque compete ao
credor-exequente a apresentação do cálculo. Int. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB
204401/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0004766-81.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004766) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo requerido
pela exequente, em 07/05/2014, defendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito . Nada Mais. Ibiuna, 05 de agosto
de 2014. Eu, ___, Viviane Soares, Auxiliar Administrativo - Pref. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO
(OAB 250338/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0004893-82.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004893) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Pedro
Luiz Mendes - Certifico e dou fé que a r. sentença de folha 88 transitou em julgado em 05/06/2014. Certifico também, que até o
momento não foram recolhidas as custas processuais. Nada Mais. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/
SP)
Processo 0004940-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004940) - Monitória - Espécies de Contratos - Coop Cred Rural Agricult
Familiar Trabalhores Rurais de Ibiuna e Região ( Creditag Ibiuna - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo deferido pelo
r.Despacho de fls.80 nada tendo sido juntado ou requerido pelas partes. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB
87271/SP), THALITA FRANCINE MARTINS (OAB 260260/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP),
WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 0005077-09.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005077) - Procedimento Ordinário - Ibiúna Empreendimentos Imobiliários
Sc Ltda e outro - Marcelo Luiz Amoriello - Fls. 170/171: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de
direito, o acordo realizado pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença (fls. 128/130), nos
termos do artigo 269, inciso III, c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, arcando o executado com o pagamento
das custas e despesas processuais. Fls. 172/174: Revogo a ordem de bloqueio de bens (fls. 169). Considerando a expressa
manifestação de vontade das partes, ocorreu a preclusão lógica diante da falta de interesse recursal. Assim, certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado, e, pagas as custas, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Certifico
e dou fé que a r. sentença de fls. 175 transitou em julgado em 17/07/2014. Nada Mais. Ibiuna, 25 de julho de 2014. Eu, ___,
Giselle Nanni Da Luz, Escrevente-chefe. - ADV: SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB
279519/SP)
Processo 0005084-30.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005084) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- F.A.C. - Fls. 43/44 e 46: Tendo em vista a notícia de pagamento do débito, julgo, por sentença, EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa manifestação de vontade das partes
e do MP, ocorreu a preclusão lógica diante da falta de interesse recursal. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado
e, na sequência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA
(OAB 272728/SP)
Processo 0005097-29.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005097) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) Carlos Teixeira e outro - Citem-se pessoalmente os confrontantes e o titular do domínio, bem como seus cônjuges, se for
o caso, observadas as formalidades legais. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestarem interesse
no acompanhamento do feito. Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incertos e
desconhecidos, que terá o prazo de trinta (30) dias, providenciando os promoventes a respectiva “minuta” e o recolhimento da
despesa de publicação no DJE. Anote-se, outrossim, que o edital poderá ser publicado após a citação de todos os interessados
certos e conhecidos, evitando-se, assim, despesas com novas publicações para citação caso algum deles não seja localizado.
Providenciem os promoventes as cópias necessárias (inicial, memorial e planta), o recolhimento do valor da diligência do Oficial
de Justiça para as citações e o das taxas devidas para postagem das cartas de cientificação das Fazendas Públicas. Int. - ADV:
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0005175-28.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005175) - Execução de Título Extrajudicial - Central Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Que decorreu o prazo do acordo, devendo manifestar-se a credora, em termos de
prosseguimento. - ADV: WILMES ROBERTO VIANNA JENCKEL (OAB 105596/SP), RENAN ROBERTO (OAB 174035/SP)
Processo 0005337-18.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005337) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução R.F.S. - Expedido Mandado - Averbação - Decretação de Divórcio - Família - ADV: FABÍOLA KELLY CARDOSO GODINHO (OAB
216887/SP)
Processo 0005338-08.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005338) - Procedimento Ordinário - Concessão - Gilberto Vieira
Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor sobre a sentença e a certidão de transito em julgado
relacionados ao Embargo de execução Fls. 101/102 - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES, MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0005340-70.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005340) - Interdição - Tutela e Curatela - I.G.N. - Expedido Mandado
de Registro de Sentença; Edital de Interdição, o qual foi afixado no átrio do Forum local, e Ofício ao Diretor Técnico do
Deparatamento REgional de Saúde XVI. - ADV: TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 0005357-43.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005357) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.I.F.V.M. - M.A.V.M. Vistos. Chamo os autos à conclusão. Antes da expedição de ofício, conforme determinado no termo de audiência, intime-se a
advogada da autora para que justifique a sua ausência à presente audiência, no prazo de 48 horas. Com a resposta, tornem
conclusos. Não havendo justificativa, oficie-se à Defensoria Pública comunicando-se e requerendo a indicação de advogado em
substituição para a defesa dos interesses da autora. Int. - ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), TAMMY
NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 0005463-73.2009.8.26.0238 (238.01.2009.005463) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.E.T.L. - J.R.A.L.
- Expedida Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - ADV: EDUARDO MARCICANO (OAB 192886/SP), MARCO
ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º