TJSP 07/08/2014 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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Processo 0002590-65.2010.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.V.S.E. e
outro - E.E.L. - Manifeste-se o autor em relação a devolução do mandado de prisão. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS
SANTOS (OAB 153493/SP), ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 0700039-03.2012.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Registro de nascimento após prazo legal - Ludmila Gomes
Dos Santos - Considerando a existência de partes legítimas devidamente representadas, interesse processual e inexistência
de nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção de provas pericial, oficie-se ao IMESC solicitando
informações acerca da realização do exame. - ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP)
Processo 0700048-96.2011.8.26.0691 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.E.F. - Homologo a desistência desta ação
manifestada a fls. 54, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do Patrono da autora
em 70% da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: ALDO FLAVIO COMERON (OAB 249357/SP)
Processo 1000099-29.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.G.M. - Fls. 22/23: Cite-se
o requerido. Fls. 21: Intimem-se as partes para que compareçam ao IMESC para realização da perícia agendada. Ciência ao
M.P. - ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP)
Processo 1000126-12.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Família - P.R.F.C. - W.O.S. - Manifeste-se o autor em
réplica. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP), MAURICIO SILVA ARAUJO (OAB 133680/SP)
Processo 1000130-49.2014.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.E.C.C. - Manifestese o autor em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: DOMINGOS MARCOMINI NETO
Processo 1000238-78.2014.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.A. - Providencie
o autor a juntada de titulo executivo devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. - ADV: ALDO FLAVIO
COMERON (OAB 249357/SP)
Processo 1000298-85.2013.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.C.M.Q. Manifeste-se o autor em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
JOSINEI TRISTÃO DA SILVA (OAB 178707/SP)
Processo 1000311-50.2014.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.R.P. - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
3. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA
(OAB 201086/SP)
Processo 1000370-38.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - B.S.M. - 1. Processe-se
em segredo de justiça. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Cite-se o(a) requerido(a), observadas as
advertências e formalidades legais, cientificando-o(a) de que em querendo poderá apresentar contestação em quinze (15) dias,
contados da citação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285, do Código de Processo Civil. 4. Oficie-se ao IMESC para a realização do exame pelo sistema de D.N.A. 5. Deixo de fixar
os alimentos provisórios pela falta de comprovação de paternidade, que será investigada nesta ação. 6. Ciência ao Ministério
Público. 7. Intimem-se. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000371-23.2014.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.S. - CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Proceda-se estudo
social do caso, nas residências das partes, ficando desde já deferida eventuais intimações das partes e pessoas requisitadas
pela profissional à comparecerem às entrevistas. Depreque-se a realização de estudo social do requerido, uma vez que reside
em outro município. - ADV: DOMITILA MEIRA DE VASCONCELLOS (OAB 106282/SP)
Processo 1000377-64.2013.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Casamento - V.S.S. - Solicito à entidade de classe abaixo
mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor de A. J. DAS C., pelo seguinte motivo: ( X ) requerido citado por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por horacerta. ( ) ré(u) presa(o). - ADV: DOMINGOS MARCOMINI NETO
Processo 1000380-82.2014.8.26.0691 - Divórcio Consensual - Casamento - R.G.S. e outro - Primeiramente, concedo o
prazo de cinco dias para o autor comprovar a alegada hipossuficiência juntando cópia de seus rendimentos, sob pena de
indeferimento do pedido de assistência judiciária. Deverá, ainda, no mesmo prazo, emendar a inicial a fim de que conste
corretamente o nome da autora, conforme documentos juntados as fls.09. - ADV: GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO
CESAR (OAB 266358/SP)
Processo 1000387-74.2014.8.26.0691 - Divórcio Consensual - Casamento - I.F.A. e outro - Defiro os beneficios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes a fls. 01/02, razão pela qual DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL: I. F. DE A. F. e L. A. F., e JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do defensor nomeado
no valor máximo da tabela em vigor. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada
a presente pela imprensa oficial, sejam: a) certificado o trânsito em julgado; b) expedido mandado de averbação e certidão de
honorários; e c) arquivados os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSINEI TRISTÃO DA SILVA (OAB 178707/SP)
Processo 1000389-44.2014.8.26.0691 - Divórcio Consensual - Casamento - P.L.C.C. e outro - Defiro os benéficos da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/06, razão pela qual DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL: P. L. C. C. e E. DE O. C.,
e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do defensor
nomeado no valor máximo da tabela em vigor. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma
vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejam: a) certificado o trânsito em julgado; b) expedido mandado de averbação
e certidão de honorários; e c) arquivados os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VIVIANE CRISTINA MARTINIUK (OAB
305493/SP)
Processo 1000575-04.2013.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S.O. - Manifeste-se
o autor em relação ao prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado de prisão - sem cumprimento - às fls.
42/44. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP)
Processo 1000595-92.2013.8.26.0691 - Outras medidas provisionais - Família - GIOVANE LEONEL - INTIME(M)-SE o(a)(s)
autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 1000693-77.2013.8.26.0691 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.P.T. - P.P.T. - ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º