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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014 - Página 2012

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TJSP 07/08/2014 - Pág. 2012 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1706

2012

questão deveriam ter acompanhado o pedido, de forma que a providência pretendida se aperfeiçoaria muito mais rapidamente,
no interesse do jurisdicionado, do próprio advogado e da Justiça. Assim, pede-se a atenção para que as custas devidas
acompanhem os requerimentos em que diligência custosa for requerida. Na omissão, o processo será extinto/arquivado. Int. ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO
(OAB 220564/SP)
Processo 0161519-03.2008.8.26.0002 (002.08.161519-2) - Procedimento Sumário - Formula Medicinal Farmácia de
Manipulação Ltda - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão.. 2- Oficie-se aos Cartórios de Protestos, conforme determinado no
item 7, letra “a” da sentença de fls. 211vº, determinando o cancelamento definitivo do protesto dos títulos, devendo a autora
providenciar o encaminhamento dos ofícios. 3- Após, arquivem-se os autos em definitivo. 4- Int. S.P.d.s. - ADV: MAURÍCIO
BARSOTTI (OAB 171188/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS
(OAB 197927/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
Processo 0166526-44.2006.8.26.0002 (002.06.166526-9) - Procedimento Ordinário - Francisca Maria da Silva - Companhia
Brasileira de Distribuição - 1- Cumpra-se o V. Acórdão.. 2- Sem execução da sucumbência, porquanto o autor é benefíciário de
gratuidade processual. 3- Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa junto ao distribuidor. 4- Int. S.P.d.s. - ADV: FERNANDO
ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), RENATA CHRISTINA BRAMBILLA (OAB
178224/SP)
Processo 0171364-93.2007.8.26.0002 (002.07.171364-6) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Amilcar Fernando
Casanova Filho - Diga o Autor quanto as citações faltantes, no prazo de cinco dias. Na omissão, tornem para extinção. Int. - ADV:
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELENA CAMPOS REFOSCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE RICARDO PRADO PAOLILLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2014 (Dra. Helena) 51 processos
Processo 0006709-31.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson Eduardo Cunha
Trigo - Venice Veículos e Peças LTDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento
de indenização por danos morais de R$ 4.000,00, atualizados e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar desta
data, e na obrigação de fazer consistente em transferir o veículo descrito da inicial sob pena de multa diária de R$ 500,00,
fixando o valor máximo de 40.000,00. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte ré a arcar com custas e honorários de
advogado da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00. O pagamento voluntário da dívida deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar
do trânsito em julgado, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento
(independentemente da certificação do trânsito em julgado), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 5 dias, apresentando planilha atualizada do débito, inclusive com a incidência da multa prevista no dispositivo legal acima
mencionado. Se pretender penhora on line, deverá recolher a diligência (se o caso) e especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
No ato da interposição de eventual recurso, conforme determina o art. 511 do CPC, o recorrente deverá comprovar o recolhimento
do preparo, que deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às
custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso
corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta
parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso
“III”; III - 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da
condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o
percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado
com base no Provimento CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento
dos valores a que se referem nos incisos “I”, “II” e “III” será feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP,
observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar
nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada
recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido
em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo
de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP
vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14.
- ADV: ANDREA MARIA BONATELLI (OAB 126077/SP), ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB 268358/SP)
Processo 0007474-31.2014.8.26.0002 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jau SA. - Construtora e Incorporadora - - Thirso Ferraz de Camargo Junior - - Karla Meneghel Ferraz de Camargo - Fundo
de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL I - 1- Recebo fls. 196/208 como aditamento à inicial. Anote-se,
inclusive o novo valor da causa (R$ 8.008.352,19). 2- Fls. 209: o pedido de dilação de prazo de 30 dias foi protocolado pela coembargante Karla Meneghel em 06/05/2014, mas até a presente data não apresentou os quesitos, portanto, indefiro o pedido de
nova dilação. 3- À perícia. 4- Int. - ADV: FABIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 34672/SP), NATÁLIA MEDEIROS (OAB 310045/
SP), HARRY FRANÇÓIA (OAB 11766/PR), HARRY FRANÇÓIA JUNIOR (OAB 24766/PR), MARCELO FREITAS FERREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 185796/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP)
Processo 0009679-67.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Maria Carolina Diniz Gomes ME - - Maria Carolina Diniz Gomes - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede
INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal,
incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o
sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro
Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais,
ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Deve o autor providenciar o
prévio recolhimento da verba prevista no Provimento CSM n. 1864/2011, se ainda não recolhida. Se informado endereço não
diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação proposta. Se negativas as diligências, defiro a citação por edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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