TJSP 07/08/2014 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
2014
DE CARVALHO (OAB 84135/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ALINE CARVALHO ROCHA MARIN (OAB
261987/SP)
Processo 0013094-63.2010.8.26.0002 (002.10.013094-3) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Taj Tower Panamby - Santa Graciela - Empreendimentos, Participações e Administrações Ltda. - Vistos Intime-se o
Condomínio autor, ora executado, para o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de cálculo de fls. 250, nos
termos do Art. 475-J. Expeça-se guia de levantamento do valor incontroverso depositado a fls. 259 em favor do exequente
Santa Graciela Empreendimentos. Int. (Fica o Condomínio autor intimado, na pessoa do seu advogado, da determinação
supratranscrita). - ADV: LIZIE QUEREN ELVAS DANTAS (OAB 335972/SP), RONALDO BERTAGLIA (OAB 88116/SP)
Processo 0013233-15.2010.8.26.0002 (002.10.013233-4) - Procedimento Ordinário - Seguro - Juraci Gomes de Oliveira HSBC Seguros Brasil S/A - Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do
Código de Processo Civil, face a PRESCRIÇÃO do direito do autor (art. 206, §1º, II do Código Civil). Diante da sucumbência,
condeno o autor a arcar com custas e honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00, ressalvada a gratuidade. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se, arquivem-se os autos. Na hipótese de recurso, o preparo deve ser recolhido no ato da interposição e
deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas
à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05
(cinco) UFESPs; II - 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor
mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III - 2% sobre o
valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja
explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor
mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento
CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem
nos incisos “I”, “II” e “III” será feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093,
e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um)
recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro
seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á
o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000
(três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês
em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0013235-77.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Ubiratã Santos Souza - Vistos. Defiro o bloqueio apenas da transferência do veículo marca/modelo: Peugeot
/ 207 XS 5P 1.6 Flex, placa EZN4146, cor Preto, chassi 9362MN6AXCB046040, servindo-se esta como ofício. No mais, requeira
o autor o que de direito em relação ao prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, tornem para extinção. Int. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0020494-16.2010.8.26.0007 (007.10.020494-1) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cassia
Aparecida Neves Manochio - Avon Comésticos Ltda - 1- Cumpra-se o V. Acórdão.. 2- Oficie-se ao Serasa e SCPC como
determinado no Acórdão, devendo a autora providenciar o encaminhamento dos ofícios. 3- Após, arquivem-se os autos em
definitivo. 4- Int. S.P.d.s. - ADV: PRISCILA MANTARRAIA LIMA (OAB 267941/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 0028198-95.2010.8.26.0002 (002.10.028198-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Sonia Valeria
Abiatti Garcia - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, condenando a ré a indenizar a autora em R$ 5.000,00 a título de danos morais e R$ 445,00 a título de danos
materiais, mais os valores que pagou referentes ao financiamento do veículo, valores estes a serem corrigidos pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da propositura e com incidência de juros de mora
a contar da citação. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a requerida a arcar com custas e honorários de advogado, que fixo em 10%
do valor da condenação. O pagamento voluntário da dívida deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado,
nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento (independentemente da
certificação do trânsito em julgado), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, apresentando
planilha atualizada do débito, inclusive com a incidência da multa prevista no dispositivo legal acima mencionado. Se pretender
penhora on line, deverá recolher a diligência (se o caso) e especificar corretamente os seguintes dados do executado: a)
nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. No ato da interposição
de eventual recurso, conforme determina o art. 511 do CPC, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, que
deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas
à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05
(cinco) UFESPs; II - 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor
mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso “III”; III - 2% sobre o
valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja
explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor
mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; IV - porte de remessa e retorno, calculado com base no Provimento
CSM 833/04 e devido quando houver despesas de combustível para tanto. § 1º O recolhimento dos valores a que se referem
nos incisos “I”, “II” e “III” será feito em Guia GARE-DR, enquanto admitida, ou em DARE-SP, observado o disposto no art.
1.093, e o que se refere no inciso “IV” efetivado em guia própria. § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de
1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por
inteiro seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, concederse-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de
3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro
dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2014, o valor da UFESP é de R$ 20,14. P.R.I.C. - ADV:
CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), PATRICIA
ZIMERMANO BOCARDO (OAB 229857/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0031804-29.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Elizabete Luiz Gonzaga - Cooperpam
- Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos Em Transporte de São Paulo - Defiro a denunciação da lide. Cite-se a denunciada.
(Providencie o denunciante as cópias e diligências ou taxas postais necessárias à expedição de mandado ou carta citatória
da denunciada, em cinco dias, sob pena de revogação). - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), AMILTON DE
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