TJSP 07/08/2014 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
2133
Processo 0005666-43.2013.8.26.0481 (048.12.0130.005666) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Alberto Kurak - Telefonica Brasil Vivo Sa - Tendo em vista a inércia do autor em se manifestar acerca do depósito
efetuado pela requerida, deverá esta, no prazo máximo de dez (10) dias, informar a que título efetuou o recolhimento. - ADV:
SIRLA MARIA DOS SANTOS (OAB 145151/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0005721-91.2013.8.26.0481 (048.12.0130.005721) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Edward Carvalho Nascimento - Telefônica Brasil Sa Vivo e outro - Fazenda - Conhecimento - Recebendo
recurso do colégio - pode haver provocação do andamento - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Aguarde-se o prazo
de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito. Fica franqueada a retirada pelas partes dos documentos
que trouxeram aos autos, sendo que decorrido tal interregno sem provocação, arquivem-se os autos. Decorridos outros cento e
oitenta (180) dias, poderá haver a destruição dos documentos que instruíram processo, nos moldes do Provimento 1.958/2012CSM. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0005864-46.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer TELEFONICA BRASIL S/A - Tendo em vista a manifestação da parte autora requerendo a extinção do processo (fls. 14), intimese a requerida para as providências do artigo 267, § 4º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005918-46.2013.8.26.0481 (048.12.0130.005918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Therezinha Ferreira Lima da Silva - Telefonica Brasil Vivo Sa - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que
foi prolatada sentença, a qual transitou em julgado (fls. 60/62), a qual transitou em julgado (fls. 73). A requerida efetuou,
espontaneamente, depósito de valores (fls. 70). Instada, a autora anuiu com o valor, pugnando pela expedição de mandado de
levantamento (fls. 72). Assim, há que ser considerado quitado o débito reconhecido na sentença, determinando a expedição
de mandado de levantamento do numerário, em favor da autora, cumpridas a serventia as diretrizes fixadas pelas Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, intimando-se a credora para que o retire. Não há que se falar em extinção do
feito, haja vista que com a sentença encerrou-se a fase de conhecimento e não teve início a executória. Retirar MLJ n 264/2014
- ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 0006364-49.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006364) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitáciosp - Assim, com supedâneo no artigo 13, inciso
I, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, expeça a serventia ofício requisitório à requerida, determinando o pagamento de
valor correspondente a R$ 1.361,62 (MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), o qual
deverá ser instruído com cópia da sentença, do trânsito em julgado e das petições de fls. 48/49 e 55, indicando que deverá ser
a ordem atendida no prazo máximo de sessenta (60) dias, mediante depósito judicial. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB
110427/SP), MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP)
Processo 0006364-49.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006364) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Elianai Ribeiro dos Santos - Fazenda Pública da Estância Turística de Presidente Epitáciosp - Como se infere
dos autos, foi expedido Ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada
naquele. Assim, expeça a serventia mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). RETIRAR MLJ n67 243/2014. - ADV:
MARCIO TERUO MATSUMOTO (OAB 133431/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO
(OAB 110427/SP)
Processo 0006545-16.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo dos
Santos - Samuel Porto Silva - - Transportadora Rodoviario Brasil Ltda - Tragam as partes autos autos cópias de documentos
de constituição e o que mais necessário (inclusive procuração), visando a comprovação da legitimidade da representação da
requerida que subscreveu a petição de acordo trazida aos autos. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 0006550-72.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006550) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carolyn
Almeida Vasconcelos - Ana Paula Rodrigues Pimenta - A petição de fls. 39/40, descreve que teria a executada reconhecido
débito, que deverá ser quitado entre os dias 10 de agosto do ano em curso e 10 de junho de 2015, porém, não indica o número
de parcelas e, levando-se em consideração que pretendia informar que o pagamento deve ser mensal e de valores idênticos, o
número de parcelas acarretará valor superior ao reconhecido pela executada. Assim, menifestem-se as partes, especificando o
valor reconhecido, número de parcelas, data dos vencimentos e se haverá antecipação de vencimentos, se eventualmente não
houver o pagamento de uma das parcelas. - ADV: EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP)
Processo 0006772-40.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006772) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Kelini Aparecida dos
Santos Hagoshi Me - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e descrito na petição de fls. 07, para que surta seus jurídicos
efeito, com fulcro no artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, determinando o sobrestamento do feito com fundamento no
artigo 792, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação dos interessados. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA
FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0006772-40.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006772) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Kelini Aparecida
dos Santos Hagoshi Me - Michele Bezerra dos Santos - Fica o Autor intimado para no prazo de 05 dias indicar outros bens
penhoráveis tendo em vista a penhora “on line” ter resultada negativa. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0006891-64.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lais Mayumi Nunes
Sato - Luiz Alves de Jesus - - Elias Galdino dos Santos - Fica o Autor intimado para no prazo de 05 dias se manifestar nos autos
tendo em vista devolução de Carta AR com a observação “Requerido Elias Galdino não foi citado, porque mudou-se”. - ADV:
APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP)
Processo 0006937-53.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Julia Santana - Zani Rosa & Rosa LTDA - ME - - Banco Itaú BMG - Fica o Autor intimado para no prazo de 05
dias se manifestar nos autos tendo em vista devolução de Carta AR com a Observação “Requerida Zani Rosa Rosa Ltda ME não
citada. mudou-se ( demolido)”. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 0006947-97.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Dias Bazan - Financeira Itaú CBD S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 20/08/2014 às 10:50h, a ser realizada no CEJUSC desta cidade. Observação: Compete ao advogado da parte autora
a comunicação do autor para comparecimento obrigatório na audiência designada. - ADV: ANA LUIZA OLIVEIRA LIMEDE (OAB
233300/SP)
Processo 0007145-37.2014.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos
- Peterson Renan Costa Mateus - FAZENDA PUBLICA DA ESTANCIA TURISTICA DE PRESIDENTE EPITACIO - VISTOS.
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