TJSP 07/08/2014 - Pág. 2290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
2290
velija 30 mg, indicado no documento de fls 12, de maneira contínua, ou outro com o mesmo princípio ativo (genérico), sempre
mediante apresentação de receita médica e com prazo de cinco dias, contados da apresentação da receita, tudo sob pena de
incidência da multa diária já fixada. Arbitro os honorários advocatícios em R$226,71 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e
um centavos), à advogada nomeada à fls. 09. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Esta
sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. - ADV: TATIANE GONÇALVES
CASTILHO (OAB 291889/SP)
Processo 0001410-17.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Lucei Camila de Souza - Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau - Manifeste-se a requerente
ante o trânsito em julgado da sentença - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), ELIOMAR GOMES DA
SILVA (OAB 57360/SP)
Processo 0001635-37.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Liduvina Pereira Ricardo - Município de Presidente Venceslau - JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
por Liduvina Pereira Ricardo, o que faço para impor à Município de Presidente Venceslau a obrigação de fornecer a autora,
continuadamente, o medicamento Xarelto cujo princípio ativo é rivaroxabana, indicado no documento de fls. 15, de maneira
contínua, inclusive similar ou outro com o mesmo princípio ativo (genérico), sempre mediante apresentação de receita médica e
com prazo de cinco dias, contados da apresentação da receita, tudo sob pena de incidência da multa diária fixada por ocasião
da tutela antecipada concedida que ora mantenho. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. - ADV: CAMILLA DANTAS
PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0001783-82.2013.8.26.0483 (048.32.0130.001783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Sonia Maria Theodoro - Municipio de Presidente Venceslau - Manifeste-se a requerente ante o
trânsito em julgado da sentença - ADV: ADEMIR SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE
(OAB 121387/SP)
Processo 0001807-47.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001807) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Paulo Alves Portugal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos se encontram com
vista ao requerente para se manifestar quanto a certidão de fls 257, informando que até a presente data não houve resposta
do oficio informando o cumprimento da sentença - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0001871-57.2012.8.26.0483 (483.01.2012.001871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nathan Keizo Camargo Kobayashi - FEITO Nº 2012/000215 Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
115/116, para o seu integral cumprimento, com os permissivos do artigo 172, § 2º do CPC. Em caso da parte ré impedir a
entrada do oficial de justiça, oficie-se requisitando reforço policial, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: MARIA
CRISTINA DE OLIVEIRA FLORA (OAB 47485/SP)
Processo 0001890-92.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Sobral da
Fonseca - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por Bruno
Sobral da Fonseca, o que faço para impor à Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau a obrigação de fornecer ao
autor, continuadamente, os medicamentos Depakote ER 1500mg/por dia e Carbolitium CR, indicados nos documentos de fls.
14, 33 e 62*, de maneira contínua, inclusive outro com o mesmo princípio ativo (genérico), sempre mediante apresentação de
receita médica e com prazo de cinco dias, contados da apresentação da receita, tudo sob pena de incidência de multa diária de
R$100,00 (cem reais), fixada, por ocasião da tutela antecipada. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de
honorários. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, ex vi do artigo 11, da Lei n. 12.153/2009. P.R.I. - ADV: JOSÉ
MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 339700/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0001914-28.2011.8.26.0483 (483.01.2011.001914) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Thiago Gonçalves dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Os autos se encontram
com vista ao requerente para se manifestar acerca da petição e documentos apresentados pela FESP - ADV: CHRISTIANO
CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), JULIANA CRISTINA LOPES
(OAB 189590/SP)
Processo 0001988-77.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Francisco Jose de
Barros - Ipreven Instituto de Previdência do Município de Presidente Venceslau - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico
que não é o caso de se produzir prova oral em audiência. Retire-se de pauta. Na verdade, importa para o deslinde do feito
apenas fixar os parâmetros corretos para o pagamento da aposentadoria e aferir se há diferença devida ou não ao autor. Para
tanto, registro que: A) O quinquênio não pode ser utilizado na base de cálculo da sexta-parte e nem esta na base de cálculo
daquele, na medida em que ambos tem como fato gerador o tempo de serviço; B) As horas extras incorporadas não devem
fazer parte da base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte; C) Na apuração do valor das horas extras incorporadas deve-se
levar em consideração os quinquênios e a sexta-parte. Fixados tais parâmetros, ao contador do Juízo para aferir o real valor
devido a título de aposentadoria ao autor. Após, ciência às partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de cinco
dias, tornando conclusos. Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
CARVALHO (OAB 80530/SP), JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP)
Processo 0002020-82.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samuel
da Silva Duarte - Banco do Brasil Sa - FEITO Nº 2014/000307 Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 10
de setembro de 2014, às 9 horas e 30 minutos. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação,
as quais serão intimadas, somente em casos excepcionais e prévia justificativa. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES
DE CARVALHO (OAB 80530/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0002020-82.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samuel
da Silva Duarte - Banco do Brasil Sa - Ciência à parte requerida da petição e documentos apresentados pelo autor - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0002069-26.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Nelson Gomes Cavalheiro - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido por NELSON GOMES CAVALHEIRO, condenando o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU a fornecer
gratuitamente àquele os medicamentos Venlift OD 150 MG, Akineton 2 MG, Menelat 30 MG, Olanzapina 5 MG e Alprazolan 1
MG, ou outro com o mesmo princípio ativo (genérico) mediante receita médica, mensalmente, em quantidade que necessitar.
CONFIRMO a antecipação dos efeitos da tutela concedida às fls. 16/17, inclusive quanto à multa para o caso de descumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º