TJSP 07/08/2014 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
há verbas de sucumbência nessa instância. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Presidente Venceslau, 14 de
julho de 2.014. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), BRUNO THIAGO LINHARES ARCÂNGELO
(OAB 160003/SP)
Processo 0002218-22.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Botacine Assêncio ME
- FEITO Nº 2014/000351. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 42/43) e, em conseqüência,
determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última
parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 794,
II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: AROLDO
BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 0002225-14.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Djalma Martins
de Matos Filho - Djalma Martins de Matos Filho - (Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento em face da certidão de
decorrência do prazo de 15 dias sem o pagamento do valor devido pelo(a) executado(a). ) - ADV: DJALMA MARTINS DE MATOS
FILHO (OAB 84057/SP)
Processo 0002335-52.2010.8.26.0483 (483.01.2010.002335) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Agripino Miguel Costa - Maria de Fátima Batista - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto à certidão de fls. 270
informando que decorreu o prazo sem que a executada indicasse bens passíveis de penhora. - ADV: PATRÍCIA PEREIRA
PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 0002400-76.2012.8.26.0483 (483.01.2012.002400) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Christi Ane Garcia Marques Hammershmidt - Municipio de Presidente Venceslau - JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos Municipio de Presidente Venceslau contra Christi Ane Garcia Marques
Hammershmidt e, por consequência, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado às fls. 158/159, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, tornando como valor definitivo do débito a quantia de R$ 32.568,30 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e
oito reais e trinta centavos). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para requisição dos valores devidos. Efetuado
o pagamento, expeça-se mandado de levantamento e comunique-se ao DEPRE (apenas para os casos de RPV), nos termos da
portaria TJ nº 8622/2012, bem como, intime-se a parte autora, pessoalmente, do pagamento realizado, arquivando-se os autos
em seguida, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Presidente Venceslau, 22 de julho de 2014. Daiane Thaís Souto Oliva de
Souza Juiza de Direito - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), JOSÉ ALEXANDRO PAVANI (OAB
181995/SP)
Processo 0002775-09.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton
Tavares - LOCARALPHA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - PROCESSO Nº 2014/000433 Vistos. Digam as partes se pretendem
a produção de outras provas. Int. - ADV: TATIANE GONÇALVES CASTILHO (OAB 291889/SP), TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB
224373/SP)
Processo 0002940-90.2013.8.26.0483 (048.32.0130.002940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ednilda Straiotto Ramos - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Os autos se encontram
com vista às partes para se manifestar acerca dos documentos de fls. 156/158 - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE
(OAB 121387/SP), NAYARA VILLA LEITE OLIVEIRA (OAB 311509/SP)
Processo 0002950-03.2014.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Elisa Tannous Challouts
Me - FEITO Nº 2014/000454 Vistos. Impõe da Lei 9.099/95 o comparecimento do réu, pessoalmente, em todas audiências,
inclusive de conciliação (arts. 20 e 23). No 1º Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis da Capital e da Grande São
Paulo, ficou enunciado que: “ENUNCIADO 47: Aplica-se a revelia com a mera ausência da parte, ainda que compareça o
advogado com poderes. Aprovada por maioria”. Neste caso, o/a ré/u Mara Augusta Miranda embora devidamente citado/a (fls.
39/40), não compareceu à audiência. A sua ausência implica a aceitação como verdadeiros dos fatos alegados no pedido inicial.
Posto isso, condeno o/a ré/u a pagar à/o autor/a Elisa Tannous Challouts Me a quantia de R$ 499,11 - (QUATROCENTOS E
NOVENTA E NOVE REAIS E ONZE CENTAVOS), com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora
contados da citação. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador judicial para apresentar o cálculo do débito
atualizado. Apurado o valor, delibero que se intime o devedor a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias,
pagando à/o credor/a o valor do débito exequendo, a teor do art. 475-J, do CPC. Caso permaneça inerte, ao montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de imediato
ser intimado/a o/a executado/a, também na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. Não
há necessidade da intimação pessoal do réu do teor desta sentença. P.R.I.C. - ADV: MARCOS EDUARDO ESPOSTO (OAB
271138/SP)
Processo 0002961-66.2013.8.26.0483 (048.32.0130.002961) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
- Aparecido de Souza - Telefônica Brasil Sa - - Vivo Sa - FEITO Nº 2013/000292 Vistos. A requerida Telefônica depositou
voluntariamente os seguintes valores: R$4.172,93 (fls. 230); R$1.199,78 (fls. 231); R$11.997,77 (fls. 232); e R$417,29 (fls. 233),
no entanto, não informou nos autos sobre eles e a que se referem. Assim sendo, esclareça a Telefônica sobre os depósitos,
informando a origem de cada um deles. Int. - ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0003009-25.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Paulo Francisco Timoteo Cavichioli - Banco Itaucard Sa - Processo nº 2013/000296 Vistos. Em face do expediente de fls.
170/171, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO
EXTINTA a ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que Paulo
Francisco Timoteo Cavichioli move contra Banco Itaucard Sa, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Por economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos, se assim
requerer. Autorizo ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante
cópia nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os
documentos serão inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0003042-49.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003042) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ubiracy
Costa Vilela - Manifesta-se a exequente quanto a devolução de carta precatória de fls. 97/109. - ADV: CRISTIANE OLIVEIRA
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