TJSP 08/08/2014 - Pág. 1057 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
1057
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Angelo Augusto de Siqueira
Gonçalves Intime-se. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1001755-83.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSÉ CARLOS MENDES
JÚNIOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - INSS - Vistos etc. DEPRECADO: Justiça Federal de Araraquara/
SP Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em 10 (dez) dias. Int. INTIME-SE
a autarquia-ré acima qualificada, na pessoa de seu Procurador Federal, para manifestação acerca do despacho supra. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rodrigo Jose
Luchetti Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002088-35.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - GERALDO ANTONIO MORENO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Mantenho integralmente a decisão de fls. 195/198. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 200/224 em seus regulares efeitos. Cite-se o réu para responder o recurso no
prazo legal. Após, subam os autos à Instância Superior com as homenagens deste Juízo aos seus ilustres integrantes. Intime-se
- ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1002571-65.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - MARIA JOSÉ MAGALHÃES SIMÕES DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - DEPRECADO:
Justiça Federal da Comarca de Araraquara/SP Vistos. Concedo à autora os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Helen Carla Severino Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002575-05.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - CARLOS CÉSAR
MASSONI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anotese. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Helen Carla Severino Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002588-04.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - NILSON
EDER FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Helen Carla Severino Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1002596-78.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MEIRE CRISTINA SANCHES - GUSTAVO HENRIQUE SANCHES ROSSANI e outro - Vistos. Defiro à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Providencie a autora, no prazo de 10(dez) dias, o quanto solicitado
pelo M.P. a fl. 18, itens “b” e “c”. Sem prejuízo, providencie a Serventia, ainda relativamente à manifestação do M.P. de fl. 18,
as certidões requeridas no item “a”. Cumpridas as providências acima vista dos autos ao Ministério Público. Com a juntada da
manifestação do M.P tornem os autos cls para apreciação da antecipação de tutela. Sem prejuízo, cite-se o primeiro réu, para
apresentação de defesa, no prazo de 15(quinze) dias e a Prefeitura Municipal de Matão, para defesa, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1002617-54.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João Benedito Bueno INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a gratuidade. O art. 5º, LXXIX da Constituição Federal,
impõe a comprovação de insuficiência de recursos de quem postula. Nada existe que comprove a impossibilidade de arcar com
custas e despesas processuais, constando inclusive da inicial comprovante que o autor aufere renda de R$2.229,52 (dois mil,
duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos) Nos exatos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 2º da
Lei nº1.060/50, “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Não se vislumbra, nos autos,
que esteja o autor impossibilitado de arcar com o ônus do processo “sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Recolhamse as custas iniciais em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002641-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Ana Julia Lisboa - Prefeitura do Município de Matão e outro - Defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Nos termos da precisa manifestação do D. Promotor de Justiça à fl. 38, que acolho como razões de decidir, em
análise inicial visando exclusivamente a aferição da existência da prova inequívoca a que se refere o art. 273, “caput” do CPC,
constato que a pretensão da autora não encontra sustentação no contrato celebrado entre as partes, razão pela qual, ausente o
pressuposto antes referido (prova inequívoca e verossimilhança das alegações), indefiro a antecipação da tutela. Cite-se. - ADV:
RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP)
Processo 1002658-21.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Guilherme Pereira de Arruda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE
a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Marcos Aparecido Cimardi Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º