TJSP 08/08/2014 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
1092
este, cumpra-se. Int. - ADV: ARMANDO MARCHI JUNIOR (OAB 183532/SP), GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 177073/
SP)
Processo 0020043-35.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020043) - Procedimento Ordinário - Alimentos - T.B.B. - M.A.B.S. - Ao
arquivo. Int. - ADV: ANDERSON DE LIMA FELIX (OAB 259363/SP), FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0020375-02.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020375) - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Gusmao das
Neves - Nilo Gusmao - Aditar a inicial para corrigir o valor da causa. Aguardo o recolhimento das custas. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 195168/SP)
Processo 0020422-10.2009.8.26.0348 (348.01.2009.020422) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Sergio Moreira Martins - Defiro a pesquisapelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta
depois da comprovação do depósito do valor de R$11,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11. Com este, cumprase. Int. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP)
Processo 0020470-95.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020470) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Mercedes Benz Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil Sa - Adrivan Locadora de Veiculos e Turismo Ltda Me Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0020501-18.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020501) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Disk Oleo e outro - Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP)
Processo 0020841-59.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020841) - Divórcio Consensual - Dissolução - N.M.S. - - A.M.S.S. - O
processo foi desarquivado. Defiro a vista pelo prazo de cinco (05) dias. Decorridos, em nada requerendo, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP)
Processo 0020930-82.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020930) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago
dos Santos Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A ausência do recolhimento do porte de remessa e retorno
no momento da interposição do recurso de fls.154/157 importa na declaração de sua deserção, conforme tem decidido
reiteradamente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a exemplo do que se deu nos julgamentos proferidos nas
apelações sem revisão nºs 761.463.5/0-00, Rel. Des. Oswaldo Cecara, 994.08.169185-0, Rel. Des. Valdecir José do Nascimento
e, 9255986-21.2008, Rel. Des. Luiz de Lorenzi. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ação direta de inconstitucionalidade
da Lei paulista nº 11.608/2003, no julgamento da ADIN 3154-6/2004, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, decidiu
pela constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo único, inciso II, o qual exclui, do conceito de taxa judiciária, da qual o INSS é
isento, as despesas relativas ao porte de remessa e retorno. Quanto à hipótese de diferimento prevista no art. 5º da Lei Estadual
citada, a mesma é específica ao se referir à taxa judiciária, sendo certo que, repita-se, o porte de remessa e retorno é despesa
processual, não se aplicando, portanto, o diferimento. Ainda que assim não fosse, o referido artigo 5º traz um rol taxativo de
sua abrangência, sendo que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo legal em
comento. Por fim, inaplicável o comando da Súmula nº 483, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, conforme os
precedentes acima citados, no conceito de preparo não se incluem as despesas com o porte de remessa e retorno, do que se
conclui que a isenção prevista na Súmula não exime o ente público desse recolhimento. Dessa forma, ausente o pagamento do
porte de remessa e retorno, espancadas ficando todas as questões em torno do tema, fica aqui aplicada a pena de deserção.
Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP), LUCIANO PALHANO
GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 0021048-92.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021048) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gildo
Goncalves - Lilian Barbosa Miranda e outro - Intimado o autor a dar andamento ao feito, não o fez. Assim, nos termos do artigo
267, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito. Quando e em termos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 0021191-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021191) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Dirce Nicacio da Silva - Proceda-se a pesquisa endereço Bacen e Infojud. Int. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0021798-65.2008.8.26.0348 (348.01.2008.021798) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Norberto
Antonio Bradna e outros - Banco do Brasil Sa - Autor ou sua patrona: Retirar Mandados de levantamento nºs: 475/2014 e
476/2014. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0021954-48.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021954) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard Sa - Maria Jose
G Santos Inez Silva - O feito foi extinto conforme fls. 101. Arquivem-se conforme determinado. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0022409-76.2012.8.26.0348 (034.82.0120.022409) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 33587-20/2011 - 16ª VARA CIVEL) - Gervasio Alves de Oliveira Junior - Considerando a
manifestação do autor de que não tem mais interesse na avaliação do imóvel penhorado, desentranhe-se o laudo de fls. 104/204,
devolvendo-se ao perito. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
3592/MS)
Processo 0022498-02.2012.8.26.0348 (348.01.2012.022498) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Defiro a pesquisa de endereçopelo sistema bacenjud, expedindo-se a minuta depois da
comprovação do depósito do valor de R$11,00, por CPF/CNPJ, conforme comunicado CSM 170/11.Com este, cumpra-se. Int. ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0022526-67.2012.8.26.0348 (348.01.2012.022526) - Seqüestro - Medida Cautelar - Doctor Clean Assistencia
Odontologica Ltda Epp - Defiro o prazo de 60 dias. Decorrido, manifeste-se. Int. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS
SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1001554-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS NOGUEIRA LIMA Manifeste-se o autor sobre a contestação, fls. 129/136. - ADV: MARCO ANTONIO DOMENICI MAIDA (OAB 86160/SP)
Processo 1001691-70.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Douglas Borgoni - Itaú
Unibanco S/A. - Requerido comprove recolhimento da taxa de mandato. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL
DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1001838-96.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.S. - B.R.C.S. - Manifestem-se sobre o Estudo
Social. - ADV: FÁBIO HENRIQUE FERREIRA SOUZA (OAB 331331/SP), VIVIANE APARECIDA FERREIRA (OAB 185402/SP),
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