TJSP 08/08/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
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Intimem-se. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1001963-12.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F. - - S.T.S.F. - Vistos. Considerando o caráter
consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do presente,
o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida ratificação.
Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0821/2014
Processo 1001333-53.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes GUIOMAR ALVES DA SILVA - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), MELISSA
VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1001423-61.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - BRUNO
DE LIMA - ME - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. Não forneceu meios para cumprimento do mandado. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1001609-84.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - APARECIDO ANTONIO
BATISTA DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sendo necessária, para a realização
de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça
cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do
ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos proferidos pelo INSS,
com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo autorizada a retirada do ofício
pela parte, para conferir, se o caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No mais, considerando os termos do
Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela
jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior
demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Oficie-se
para designação de data para a perícia. Quando da designação, intimem-se as partes e procuradores, bem assim oficie-se
comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia,
conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de
possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser
formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício
88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e
em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade
laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora
está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar
a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa
incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista
técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou
parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a
condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de
conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível
a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade
funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social)
? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Após a juntada do laudo judicial determinado pelo Juízo,
tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1001770-94.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EVA APARECIDA FRANCISCO
MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do agendamento de perícia para
12/08/2014 às 15h30min no Centro Integrado Union - Avenida Guido Isidoro Dall’Ácqua nº 226, ao lado do restaurante “Dotte”.
Jardim Centenário, Ibitinga/SP. Comparecer com roupa que facilite a avaliação clínica e levar exames realizados recentemente.
- ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 1002260-19.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANIBAL
MELERO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos, Defiro a assistência judiciária. Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 4000441-30.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) OSVALDO MANOEL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/004092-5 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e
aí sendo, Intimei Osvaldo Manoel por todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou,aceitando cópia do mandado
e firmando o presente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIS SOTELO CALVO (OAB 163382/SP), FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 4000441-30.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) OSVALDO MANOEL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/004091-7 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e
na rua 6 de agosto, 529, atual endereço, e aí sendo INTIMEI a LUZIA SALVA SIMINI do inteiro teor do presente, que ficou ciente
e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), LUIS SOTELO
CALVO (OAB 163382/SP)
Processo 4000441-30.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) OSVALDO MANOEL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga a parte autora sobre
a não apresentação do cálculo de liquidação. (PRAZO: 5 DIAS) - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), LUIS
SOTELO CALVO (OAB 163382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º