TJSP 08/08/2014 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
1207
E.L.S.C. - JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado EDGAR LUIS SILVA CUNHA, vulgo “Doido”a pena
de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 (dez) dias multa no mínimo legal, por incidência no artigo
155, § 4º, inciso III, do Código Penal, devendo ser observado a detração penal oportunamente. Substituo a pena privativa de
liberdade do réu em restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e
limitação de final de semana por igual período, mantendo-se a pena de multa prevista. Quanto às custas, entendo impossível a
fixação no processo penal: PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. Vigência no processo criminal. Não ocorrência. Na esfera criminal
não é possível condenar o vencido ao pagamento de custas processuais, porque o princípio da sucumbência não vige no
processo penal. (Apelação n. 1.404.969/7 São Paulo 10ª Câmara Rel. Breno Guimarães 3.3.2004 V.U. Voto n. 7.918 TACRIM).
Após o trânsito em julgado, seja lançado o nome do réu, no rol dos culpados. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2014. ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 0005566-70.2007.8.26.0361 (361.01.2007.005566) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wilson
Maceroux de Souza - Providencie-se o cumprimento do Comunicado CG 270/14, em relação a capa dos autos. Expeça-se a
guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Encaminhe-se cópias à vítima. Após, arquivem-se os autos com as
comunicações, anotações e baixas que couber, certificando-se, inclusive, quanto ao recolhimento da taxa judiciária, honorários
ou contribuições, cientificando-se as partes. - ADV: CARLOS LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB 67183/SP)
Processo 0007399-26.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007399) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wilson
Maceroux de Souza - Luciana Pinheiro Tostes Louza - Providencie-se o cumprimento do Comunicado CG 270/14, em relação
a capa dos autos. Expeça-se a guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais. Encaminhe-se cópia da sentença à
vítima. Após, arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, certificando-se, inclusive, quanto
ao recolhimento da taxa judiciária, honorários ou contribuições, cientificando-se as partes. - ADV: FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA
TORRES (OAB 259814/SP), CARLOS LUIZ DE TOLEDO PIZA (OAB 67183/SP)
Processo 0008830-51.2014.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.A.O. e outro - Defiro o pedido formulado na cota ministerial que ofertou a denúncia, expedindo-se o necessário e, requisitandose as FAs. Deixo de determinar a notificação dos réus com fulcro na nova lei de drogas, em razão dos mesmos terem defensor
constituído, portanto, intime-se o defensor para apresentação da defesa prévia, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei nº
11343/06. Efetue pesquisa no sistema a fim de verificar se consta outro processo do réu em cartório, e, se positivo certificandose no referido processo, a prisão do réu. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI (OAB 183794/SP)
Processo 0010087-14.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3002121-65.2013.8.26.0075
- 1 Vara Foro Distrital de Bertioga Comarca de Santos/SP) - Caio Vinicius Figueiredo Matos Dias - Designo audiência para
inquirição deprecada para o dia 27/08/2014, 11:30h. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante
este juízo, no endereço supra. Requisite-se (quando necessário). Intimem-se os defensores. Sem prejuízo, fica nomeada a
Defensora Pública, Dra. Ilka Saito Millan, para atuar nos autos. Intime-se. Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via
e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante.
- ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB
287120/SP)
Processo 0010366-97.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 00047232820128260136 - 1ª Vara
Criminal) - Justiça Pública - André Luiz Pereira - Designo audiência para inquirição deprecada para o dia 27/08/2014, 12:00h.
INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento perante este juízo, no endereço supra. Requisite-se o réu.
Intime-se o defensor. Sem prejuízo, fica nomeada a Defensora Pública, Dra. Ilka Saito Millan, para atuar nos autos. Intime-se.
Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante. - ADV: BRUNA DE FATIMA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 341214/SP)
Processo 0010383-36.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0011624-17.2012.8.26.0005
- Vara Reg Leste 2 de Viol Dom e Fam Cont Mulher do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - S.M.A. - Designo audiência
para inquirição deprecada para o dia 27/08/2014, 11:45h. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento
perante este juízo, no endereço supra. Requisite-se (quando necessário). Intime-se o defensor. Sem prejuízo, fica nomeada a
Defensora Pública, Dra. Ilka Saito Millan, para atuar nos autos. Intime-se. Comunique-se o Juízo deprecante, se necessário, via
e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao juízo deprecante. ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0010531-47.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000011-41.2014.8.26.0292
- Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí - SP.) - Justiça Pública - Raimundo Nonato da Silva Lima Designo audiência para inquirição deprecada para o dia 27/08/2014, 12:15h. INTIMEM-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para comparecimento perante este juízo, no endereço supra. Requisite-se o réu. Intimem-se os defensores. Sem prejuízo,
fica nomeada a Defensora Pública, Dra. Ilka Saito Millan, para atuar nos autos. Intime-se. Comunique-se o Juízo deprecante,
se necessário, via e-mail. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício
ao juízo deprecante. - ADV: MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP), EDSON CERQUEIRA LEITE JUNIOR
(OAB 346933/SP)
Processo 0010900-12.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010900) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Rodrigo Brito dos Santos e outro - Providencie-se o cumprimento do Comunicado CG 270/14, em relação a capa dos autos.
Expeça-se mandado de prisão ao corréu Rodrigo, observando-se o prazo prescricional: 20 de janeiro de 2022. Diligencie-se
junto à Secretaria de Administração Penitenciária se o réu encontra-se preso em alguma unidade prisional deste Estado e, em
caso positivo, confirme-se a informação e encaminhe-se mandado de prisão via fax, solicitando-se envio de cumprimento do
mandado, também por fax. Cumpra-se no que resta o despacho de fl. 448. - ADV: LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/SP)
Processo 0013992-32.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013992) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP) - Crimes contra
a Família - C.G.A. - Acolho o parecer ministerial e, nos termos do artigo 107, “caput”, do Código Penal, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de CARLOS GOMES DE ARAÚJO, RG 16.414.164, o que faço com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º