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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1208

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1208

9099/95. Intime-se a defesa. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e
baixas que couber. - ADV: EDIMÍLSON VICENTE ORTEGA (OAB 188867/SP)
Processo 0015288-60.2009.8.26.0361 (361.01.2009.015288) - Queixa Crime - Calúnia - Antonio Alexandre Eroles - - Antonio
Adriano Eroles e outro - Julgo Improcedente a queixa- crime , absolvendo os querelados , com fulcro no artigo 386 inciso III e VII
do CPP - ADV: OZAIR ALVES DO VALE (OAB 34429/SP)
Processo 0015568-60.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015568) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Cicero Leite da Silva - Processo n.º 0015568-60.2011 V I S T O S CICERO LEITE DA SILVA, Por todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a denúncia proposta contra CICERO LEITE DA SILVA, qualificado nos autos, ABSOLVENDO-O da
imputação irrogada, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 28 de julho de
2014. - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP)
Processo 0016435-82.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - E.R.P.S. - - F.L.S. e outro
- Designo audiência para ato de reconhecimento ou não do acusado ERIC, que é revel, mas cujas fotografias recentes foram
solicitadas e e vieram aos autos, razão pela qual deverá ser novamente intimada a vítima Arislan para o ato, audiência onde
também será realizado o interrogatório dos réus. Data de audiência: 10 SET 2014, às 11 horas (da manhã). - ADV: RYUICHI
MURAKAMI (OAB 2304/AC), ALINE CRISTINA SOARES PRADO (OAB 327815/SP)
Processo 0018187-89.2013.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.G.O.F. e outro - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: I - CONDENAR o acusado LUIZ GUSTAVO
OLIVEIRA FRANCO, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, além de 166 (cento e sessenta
e seis) dias-multa, no mínimo legal, por incidência no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06; II CONDENAR o acusado MARIO
GABRIEL EXPEDITO FLORÊNCIO BARBOSA a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto,
além de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, por incidência no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, bem
como a pena de 01 (um) ano de detenção, no regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, incurso nos artigos
163, Parágrafo Único, inciso III e artigo 331, ambos do Código Penal. Entretanto, substituo as penas privativas de liberdade
aplicadas (reclusão e detenção) por restritivas de direitos dos acusados, consistentes em prestação de serviço à comunidade
ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, por igual período, observada a detração, mantendo-se a pena de multa.
Revogo as prisões preventivas dos réus. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. - ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB
189483/SP)
Processo 0018187-89.2013.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.G.O.F. e outro - Forme-se o 2º volume. Recebo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o recurso de fl. 202.
Processem-no, intimando-se os defensores da sentença e para as contrarrazões. Intimem-se os réus da sentença. Com a
juntada das contrarrazões e eventuais razões de apelação, expeça-se certidão de honorários, nos termos da tabela da P.G.E. ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 0019160-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.019160) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- C.A.V. - Designo audiência para proposta de suspensão do processo para o dia 29 de setembro de 2014 , às 13:30 horas.
Intime-se o réu. Intime-se o defensor. Cumpra-se, cientificando-se o Ministério Público. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA
(OAB 80946/SP)
Processo 0019481-79.2013.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.L.O.S. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o acusado JEFFERSON LUIZ DE
OLIVEIRA SOBRINHO, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto, além de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, por incidência no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Entretanto, substituo a
pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos do acusado, consistente em prestação de serviço à comunidade
ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, por igual período, observada a detração, mantendo-se a pena de multa.
Revogo a prisão preventiva do réu. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Decreto a perda do dinheiro apreendido em favor da
União, nos termos da lei. Quanto às custas, entendo impossível a fixação no processo penal: “PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
Vigência no processo criminal. Não ocorrência. Na esfera criminal não é possível condenar o vencido ao pagamento de custas
processuais, porque o princípio da sucumbência não vige no processo penal (Apelação n. 1.404.969/7 São Paulo 10ª Câmara
Rel. Breno Guimarães 3.3.2004 V.U. Voto n. 7.918 TACRIM)”. Após o trânsito em julgado, seja lançado o nome do réu no rol dos
culpados. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0019481-79.2013.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.L.O.S. - Recebo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o recurso de fl. 118. Processem-no, intimando-se a
defesa da sentença para as contrarrazões. - ADV: WAGNER LINARES JUNIOR (OAB 339185/SP)
Processo 0020063-50.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020063) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - M.A.P.
- Primeiramente intime-se o advogado de fl. 101, para que, no prazo de 48 horas, regularize sua atuação nos autos, com a
juntada do mandato judicial (procuração), bem como o recolhimento da receita da carteira de previdência dos advogados (CPA).
Com a juntada retornem conclusos para apreciação da resposta à acusação. Fl. 98: providencie-se pesquisa no sistema VEC/
SAP, quanto a eventual prisão da ré, cite-se e intime-se a ré, por edital, com o prazo de quinze dias, para responder a acusação,
por escrito, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, se a resposta não for apresentada, retornem conclusos. Cumpra-se. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0021636-26.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021636) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Bruno Domingues Monteiro - Para apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias. - ADV: VICENTE
MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 0022368-70.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022368) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Robson Maia e outro - Arquivem-se os autos com as comunicações, anotações e baixas que couber, cientificando-se as partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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