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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1224

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1224

Processo 1004235-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - DAVISON RODRIGUES
DE PAULA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao r.
mandado nº: 361.2014/021454-0, dirigi-me à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - São Paulo, situada na Avenida Vereador
Narciso Yague Guimarães, nº: 277 - Centro Cívico, na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, 02º andar e, lá estando,
procedi à citação do requerido, Município de Mogi das Cruzes, na pessoa do Procurador Jurídico Municipal, Dr. Carlos Henrique
da Costa Miranda, Diretor do Departamento de Contencioso Geral, OAB/SP nº: 187.223, conforme informação, do inteiro teor
do mandado, que de tudo ciente ficou, lhe deixando a contrafé que foi oferecida, e exarou sua nota de ciente no anverso do
mandado. Assim sendo, devolvo o r. mandado à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para ser encaminhado ao
Ofício de origem. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1004235-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - DAVISON RODRIGUES DE
PAULA - Município de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
Processo 1004552-87.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE MOGI DAS CRUZES - JOÃO LOPES DA SILVA - Vistos. Certifique a serventia se estes embargos são tempestivos. Se
tempestivos, recebo os embargos com suspensão da execução, certificando-se lá. Dê-se vista à parte embargada para,
querendo, apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1004816-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - JURANDIR BRANCO e outros Ciência ao requerente acerca da expedição de carta precatória, a qual deverá ter sua distribuição comprovada nos autos. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1004907-97.2014.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Indústria e Comércio
de Produtos Alimentícios Cepêra Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1. Houve interposição de
APELAÇÃO da decisão que indeferiu a inicial. Como sabido, esse recurso abre ao JUÍZO a possibilidade de RETRATAÇÃO.
E, bem analisados os autos, verifico ser o caso. 2. Com efeito, vejo que foi a autoridade indicada a f. 88 quem indeferiu a
expedição da certidão positiva com efeitos de negativa (fl. 27/31). Logo, há pertinência subjetiva na indicação de f. 88. Assim,
reconsidero a precipitada extinção do feito e acolho a peça supra, a f. 88, como emenda a inicial. Anote-se. Registre-se esta
decisão. 3. Quanto à liminar: a CDA 140.940.548 está com a exigibilidade suspensa em razão de parcelamento. Isso até mesmo
a autoridade impetrada reconhece. Por sua vez, a CDA 224.363 foi declarada nula, nos autos dos embargos à execução fiscal
(certidão a f. 34). E os processos em que estão sendo executadas as CDA’s 238.884 e 238.857 (execuções ns. 000450620.2007 e 0004497-58.2007, respectivamente) foram suspensos em razão do recebimento de embargos. Ora, é cediço que
embargos só são recebidos quando garantido o Juízo; logo, tais execuções encontram-se garantidas por penhoras realizadas
nos bojos dos autos. 4. Por isso, presente a fumaça do bom direito, e sendo intuitivo o perigo na demora, DEFIRO A LIMINAR e,
assim, DETERMINO A AUTORIDADE IMPETRADA que expeça em prol da impetrante, no prazo de 72 horas, Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referente às CDA’s 140.940.548, 224.363, 238.884 e 238.857. 5. Notifique-se a autoridade impetrada a
apresentar suas informações, querendo, em 10 dias. 6. Dê-se ciência à FESP, nos termos do art. 7º, II, LMS. 7. O feito possui
prioridade. Tarjem-se os autos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 06 de agosto de 2014 - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB
155962/SP), GABRIELLA BRESCIANI RIGO (OAB 299069/SP)
Processo 1005058-63.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Osvino trilha ribeiro
junior - Cumpra-se a decisão de f. 34, ficando o feito suspenso até julgamento definitivo do agravo interposto. Publique-se. ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1005094-08.2014.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Mogi das Cruzes - Defiro o pedido de prazo de mais 10 (dez) dias para que o autor proceda ao depósito dos honorários
periciais. No mesmo prazo, traga aos autos o comprovante de pagamento das diligências do oficial de justiça, conforme intimação
que se deu em 28/07/2014. Publique-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1005237-94.2014.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos José de
Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/023299-8 dirigi-me a Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico, e aí sendo, CIENTIFIQUEI o MUNICÍPIO
DE MOGI DAS CRUZES na pessoa de sua procuradora juridica DALCIANI FELIZARDO do inteiro teor da presente ação e
mandado/liminar, que bem ciente ficou, após a leitura, aceitou contrafé e inicial que ofereci, exarando nota de ciente. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ROSEMARY PEREIRA DO AMARAL (OAB 193082/SP)
Processo 1005237-94.2014.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos José de
Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 361.2014/023295-5 compareci à Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, às 15:45 horas do dia 18 de julho pp., dirigindome, inicialmente, ao gabinete do Prefeito Municipal, a fim de notifica-lo e intima-lo, obtendo a informação de que o mandado
deveria ser encaminhado para a secretaria de assuntos jurídicos, apesar de eu ter informado que a notificação e a intimação
eram direcionadas ao sr. Marco Aurélio Bertaioli. Apesar disto, para não causar mais transtornos, o mandado foi apresentado
para a Dra. Dalciani Felizardo, secretária-adjunta de assuntos jurídicos desta municipalidade. Depois de aguardar, por mais
de 35 minutos, em frente àquela secretaria e de ter cobrado da assistente da secretária, o mandado, fui por ela informado de
que a Dra. Dalcinai estaria efetuando algumas ligações “para resolver” as questões relativas ao mandado, sendo que entrei em
uma das salas daquela secretaria, para pegar o mandado, sendo que a assistente da secretaria não permitiu minha entrada
na sala desta, tendo, este oficial, visualizado a Dra. Dalciani discutindo com o autor a respeito da presente Ação de Mandado
de Segurança e, após, uns 10 minutos, ela saiu de sua sala, dirigindo-se para o gabinete do prefeito. Ato contínuo, corri,
literalmente, atrás daquela secretária, alcançando-a, já próximo ao gabinete do prefeito, solicitando que ela me devolvesse o
mandado, tendo ela declarado que “iria deixar o mandado no gabinete e que sr. Marco Aurélio Bertaioli não estava na prefeitura
naquele momento”. Depois de receber de volta o mandado, dirigi-me, imediatamente, à secretaria municipal de gestão pública, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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