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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1320

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1320 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1320

prazo legal - ADV: NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0018566-66.2009.8.26.0362 (362.01.2009.018566) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Italo Eduardo Barroso da Silva - Por estes fundamentos, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a
punibilidade de Ítalo Eduardo Barroso da Silva, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, ante o reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva estatal. Decorrido sem recurso, arquivem-se os autos. PRI. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB
265454/SP)
Processo 0018791-23.2008.8.26.0362 (362.01.2008.018791) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Antonio Pereira de Sá - Atualize-se todo o feito no sistema informatizado, bem como na GR que se encontra
em Cartório. Cumpra-se o V. Acórdão. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão e trânsito em julgado à VEC onde se encontra os autos
de Execução de Sentença. Verifique se há armas ou objetos apreendidos para as devidas anotações no livro de registro. Após.,
façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI (OAB 135981/SP), JOSE MAURICIO MARTINI (OAB 152801/SP), BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB
12288/SP)
Processo 0018872-98.2010.8.26.0362 (362.01.2010.018872) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto (art. 155) Jurandir Barbosa - Fica o defensor intimado á apresentar Memoriais no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI
Processo 0019351-28.2009.8.26.0362 (362.01.2009.019351) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Raphael Felicio Duran - Fica o defensor intimado da expedição da Carta Precatória á Comarca de
Araraquara para interrogatório do réu - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0019385-32.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019385) - Queixa Crime - Mariane Santos da Gama Lopes - Claudiana
Amaral Lima - Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME oferecida por Mariane Santos da Gama Lopes contra Claudiana
Amaral Lima, fazendo-o com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0020260-41.2007.8.26.0362 (362.01.2007.020260) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Daniel Diogo Coelho de Souza - Fica o defensor intimado á apresentar Memoriais no prazo legal. - ADV: NATALINO POLATO
(OAB 220810/SP)
Processo 0020481-87.2008.8.26.0362 (362.01.2008.020481) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Elton Keller de Lima - Eder Ricardo Persego e outro - Fica o defensor intimado á apresentar razões de recurso no
prazo legal. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP)
Processo 3000655-48.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDAIR
OLAVO POLIDORO - Fica o defensor intimado á apresentar as razões de recurso no prazo legal. - ADV: MARIANA PARIZZI
BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 3000736-94.2013.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.P. - V.D.S.S.
e outro - Ante a concordância das partes, remeta-se a arma ao exercito para destruição. No mais, cumpra-se a decisão de fls.58
Int. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 3000850-33.2013.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Flavia Aline Rodrigues de Souza - Fica o defensor intimado á apresentar memoriais no prazo legal. - ADV: VALERIA APARECIDA
F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 3001543-17.2013.8.26.0362 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E.F.A.F. Vistos. Não obstante as razões apresentadas pela Defesa do réu, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas nos
artigos 395 e 397 do CPP, mantenho a denúncia já recebida. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
11 de março de 2015, às 13h45min. Providencie-se o quanto necessário para realização do ato. Regularizem-se as certidões
faltantes. Int. - ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP)
Processo 3003165-34.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - Josias Fernando Gabriel de Oliveira
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2014/000989-6 dirigi-me ao endereço indicado, onde INTIMEI GIOVANA MENDONÇA, que ciente ficou do inteiro teor do
mandado que lhe li, exarando sua assinatura no mesmo e aceitando a cópia que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 3003165-34.2013.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - Josias Fernando Gabriel de Oliveira Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, para condenar Josias Fernando Gabriel de Oliveira, RG 48.167.225-4,
à pena privativa de liberdade de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa,
cada qual no mínimo legal, dando-o como incurso no 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Determino a destruição da arma
de fogo apreendida nestes autos, tendo em vista que não houve oposição das partes. Tendo em vista o regime inicial imposto
para cumprimento da pena privativa de liberdade, nego-lhe o direito de apelar em liberdade, destacando, ainda, a gravidade
concreta dos fatos tratados nestes autos, pois cometido em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, o que
demonstra a periculosidade concreta do acusado. Assim, a prisão cautelar é medida necessária para a garantia da ordem pública,
resguardando a sociedade da prática de delitos da mesma espécie pelo acusado. Recomende-se, expedindo-se mandado de
prisão. Deixo de aplicar o quanto disposto no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, eis que não há nos autos qualquer
informação acerca do comportamento carcerário do acusado no período em que esteve preso provisoriamente. De fato, ofende
o princípio constitucional da isonomia, insculpido no artigo 5º, da CF, exigir-se do condenado definitivo a comprovação de que
possui bom comportamento carcerário para que possa progredir de regime, enquanto que ao sentenciado provisório permitese a progressão sem qualquer demonstração de sua conduta durante o período em que permaneceu custodiado. Assim, com
o fito de evitar tal distorção, e fazendo-se uma interpretação sistêmica do ordenamento jurídico (artigo 112 da LEP), entendo
que a aplicação do disposto no artigo 387, §2º, do CPP, fica condicionada à comprovação nos autos acerca do comportamento
do acusado no estabelecimento prisional onde permaneceu detido. Ausentes documentos que atestem tal situação, não seria
mesmo o caso de se progredir o réu de regime fixado nesta sentença. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 3004101-59.2013.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Cloves Estevo da Silva e outros - Vistos. Tendo em vista o acusado André Luiz Belchior ter constituído defensor, proceda a
serventia atualização do sistema informatizado. Arbitro honorários para o defensor nomeado para o acusado André, Dr. Marcondes
Bersani, em 30% do valor previsto na tabela do convênio OAB/Defensoria para o caso. Expeça-se certidão. Publique-se para
ciência do defensor constituído a data da audiência designada às fls. 158. Aguarde-se a realização do ato, providenciando o
quanto for necessário. Intime-se. (audiência de instrução debates e julgamento designada para o dia 03 de setembro de 2014,
ás 13:30 horas - ADV: MILTON PATHEIS DOS SANTOS (OAB 146901/SP), BENEDICTO ANTONIO FRANCO SILVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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