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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1331

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1331

RELAÇÃO Nº 0303/2014
Processo 1002784-26.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PARISI & MAGALHES LTDA
ME - Adriana Maria de Campos - Vistos. Defiro o pedido. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento. Int. - ADV:
MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO (OAB 154536/SP)
Processo 1002898-62.2014.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CARLOS
EDUARDO DA SILVA - CLARO S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNA
FLORIANO (OAB 295801/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 1003177-48.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - GILSON HENRIQUE REHDER - Vistos. HOMOLOGO a desistência retro requerida
e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Arquivem-se. P.R.I. ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1003418-22.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Aparecida Rabelo Cristiane Batista de Lima - Vistos. Indefiro o pedido. Indique o autor no prazo de 10 dias, bens passíveis de penhora, sob pena
de extinção. Int. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 1003469-33.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CARLOS EDSON DA SILVA
ME - ADILSON DA LUZ FLORIANO - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir
a execução, defiro a realização de pesquisa no sistema Renajud; sendo negativa, defiro a penhora dos créditos da nota fiscal
paulista. Caso todas as pesquisas resultarem infrutíferas, defiro prazo de 15 dias, para o autor apresentar bens passíveis de
penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 53 da Lei 9099/95. Int. - ADV:
FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1003485-84.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monica Delatorre
Caveanha - Luis de Oliveira Campos - - Benedito de Fátima Alves da Silva - - Tamires Barbosa de Carvalho - Vistos. Aguardese o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA
(OAB 319611/SP)
Processo 1003589-76.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - FERNANDA JACQUELINE HERMENEGILDO LABEGALINI - Vistos. HOMOLOGO
a desistência retro requerida e, com esteio no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente
processo. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1003846-04.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLOVIS ROBERTO CERRUTI
- GUILHERME MATEUS DA SILVA - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo suspensivo, manifeste-se
o exequente. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1004125-87.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito - JOSÉ FRANCISCO ALVES - BRUNA SOARES DE LIMA - Vistos. Providencie-se a pesquisa
no RENAJUD. Confirmando a propriedade do veículo em nome do (a) executado (a), expeça-se o necessário para penhora e
bloqueio do mesmo. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004403-88.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - REALEZA
CALÇADOS LTDA ME - DAILSON MARRIEL DE ANDRADE - Vistos. Façam-se as necessárias anotações a fim de incluir no polo
passivo da ação, ALCIDEIA DE ARAUJO MARRIEL DE ANDRADE. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo
suspensivo, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004411-65.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUZELI SOCCAL
DA SILVA-ME - NOELI OLINDA DE SOUZA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para
garantir a execução, defiro a realização de pesquisa no sistema Renajud; sendo negativa, defiro a penhora dos créditos da nota
fiscal paulista. Caso todas as pesquisas resultarem infrutíferas, defiro prazo de 15 dias, para o autor apresentar bens passíveis
de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 53 da Lei 9099/95. Int. ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004412-50.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUZELI SOCCAL
DA SILVA-ME - SUELLEN CRISTINA SILVERIO DO NASCIMENTO - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de
valor suficiente para garantir a execução, defiro a realização de pesquisa no sistema Renajud; sendo negativa, defiro a penhora
dos créditos da nota fiscal paulista. Caso todas as pesquisas resultarem infrutíferas, defiro prazo de 15 dias, para o autor
apresentar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do art.
53 da Lei 9099/95. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004417-72.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUZELI SOCCAL
DA SILVA-ME - DAVIDSON MENDES SILVA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor suficiente para
garantir a execução, defiro a realização de pesquisa no sistema Renajud; sendo negativa, defiro a penhora dos créditos da nota
fiscal paulista. Caso todas as pesquisas resultarem infrutíferas, defiro prazo de 15 dias, para o autor apresentar bens passíveis
de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção nos termos do art. 53 da Lei 9099/95. Int. ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP)
Processo 1004450-62.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SUZELI SOCCAL
DA SILVA-ME - ALIANE DALBO ROBERTO OLIVEIRA - Vistos. Defiro a penhora on line. Não havendo bloqueio de valor
suficiente para garantir a execução, defiro a realização de pesquisa no sistema Renajud; sendo negativa, defiro a penhora dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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