Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 1825

  1. Página inicial  > 
« 1825 »
TJSP 08/08/2014 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

1825

SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP)
Processo 0002099-84.2014.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Carolina Leite Costa - Trata-se de ação de busca apreensão de veiculo alienado, com base na Lei n. 10.931/04, sendo
que, com o recebimento da petição inicial foi deferido o pedido liminar e apreendido o veículo (fls. 38). Entretanto, a Lei n.
10.931/04, que deu nova redação ao Decreto Lei n. 911/69, permitiu em seu §2º, do artigo 56, in verbis, que o devedor fiduciário
efetuasse o pagamento do débito pendente, possibilitando-lhe com isso a restituição do veículo. Art. 56. O Decreto-Lei no 911,
de 1o de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o (...) § 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante
poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído (...). Assim, considerando que a ré já efetuou o pagamento de mais de 40% do valor da divida,
concedo-lhe o prazo de cinco dias a que efetue o depósito judicial das prestações vencidas até a data da efetivação do depósito,
devidamente corrigida (indíces da planilha de fls. 24). Com o depósito, determino, desde já, que o autor proceda a restituição do
veículo em favor da ré, em cinco dias, na forma como foi-lhe depositado às fls. 38, sob pena de multa que fixo, desde já, no valor
de R$5.000,00, em caso de desobediência. Ressalto que o valor da multa não tem por finalidade enriquecimento ilícito em favor
da ré, mas simplesmente fazer com que o autor cumpra a ordem judicial, sendo que com o cumprimento da ordem não mais
subsistirá. Efetuado o depósito e devolvido o veículo, intime-se o autor para réplica. Após, prossiga-se até a fase do artigo 331,
do CPC. - ADV: VALENTIM AMERICO FILHO (OAB 297490/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0002135-29.2014.8.26.0443 - Despejo - Espécies de Contratos - Maria Elisa Chernicharo Procópio - Marcela
Rohde Abate - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo legal. - ADV: MARCELO ORNELLAS (OAB 277285/SP), ABNER
TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 0002137-96.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.J. - R.K.G.J. - F.O.J. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 0002182-03.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.S.V. - - K.B.S.V. - Trata-se de ação de
Divórcio consensual em que, preservados os interesses dos filhos menores, o requerimento das partes satisfaz às exigências
da Emenda Constitucional nº 66/2010 que recentemente entrou em vigor, a fim de que seja decretado diretamente o divórcio,
não havendo mais necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de lapso temporal de separação de fato para
a dissolução do casamento. Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes na inicial e decreto o divórcio entre Everaldo
Alves de Senne e Karina Brito Senne Vieira e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, CPC. A requerente voltará a
usar o nome de solteira, qual seja Karina Teixeira Brito. Arbitro os honorários da advogado das partes no máximo da tabela OAB/
PGE, expedindo se a certidão. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, servindo esta como mandado de averbação a fim
de que seja anotado na matricula n. 116210015520042000510900008362-11, advertindo-se que as partes são beneficiárias da
Justiça Gratuita. Após arquivem-se. - ADV: ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP)
Processo 0002186-40.2014.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.B.C. - - J.V.C. - Homologo o
acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do
artigo 269, III, CPC. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Arbitro os honorários das advogadas no patamar máximo
da Tabela. Expeça-se a certidão. Após, cumpridas as determinações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PATRICIA ROLIM DE GOES
NUNES (OAB 142854/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0002187-25.2014.8.26.0443 - Notificação - Pagamento - Pascal Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Frida Machicado Aguilera - NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, cientificado-a(o)(s) de que após
o cumprimento, pagas as custas e observadas as formalidades legais, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, os autos serão
entregues ao requerente (artigo 872 do Código de Processo Civil). - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/
SP)
Processo 0002205-46.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Fernandes
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação prevista no
Estatuto do Idoso. Anote-se. Cite-se, observadas as formalidades legais. Necessária a prova pericial para averiguar sua condição
financeira e de sua família. Diante do Provimento 1.626/09, do Conselho Superior da Magistratura, nomeio para realização do
Estudo Social a sra. Luciana Helena Mariano Lopes, assistente social, habilitada na Justiça Federal, e fixando seus honorários
no valor máximo da tabela prevista na Resolução n. 541/07 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se a asssitente social para
realização das perícias com entrega do laudo em trinta dias, ficando desde já determinado a expedição do ofício requisitório
após a entrega do respectivo laudo. Com os trabalhos, manifestem-se às partes. Faculto as partes a formulação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, em dez dias. Deverá a assistente social informar se a renda “per capita” da família do autor
ultrapassa a ¼ do salário mínimo vigente. Expeça-se o necessário - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/
SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0002206-31.2014.8.26.0443 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adoniran Gonçalves Antunes e outros
- Fls. 37: Expeça-se ofício para o Banco do Brasil, a fim de verificar os valores depositados na conta salário, bem como expeçase ofício para o presídio de Tremembé, a fim de verificar os eventuais valores e pertences existentes em nome do autor da
herança. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação. - ADV: BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 0002216-75.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.P.V. - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BACHIR (OAB 129705/
SP)
Processo 0002222-82.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - Considerando os
elementos constantes dos autos, defiro a guarda provisória do menor para a requerente. Defiro também a título de alimentos
provisórios para o menor o montante de 1/2 salário mínimo nacional vigente. Intime-se. Oficie-se ao Banco do Brasil para
abertura de conta para recebimento das pensões. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0002226-22.2014.8.26.0443 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.S. - - C.R.B.S. - Trata-se de ação de Divórcio
consensual em que, preservados os interesses dos filhos menores, o requerimento das partes satisfaz às exigências da Emenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo