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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 - Página 201

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TJSP 08/08/2014 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1707

201

sem forro, piso frio, onde havia uma pequena mureta sem reboco, em tijolo baiano e aparentemente a mureta foi construída
posteriormente a edificação da casa; ainda no piso superior havia um pequeno banheiro; na ocasião da diligência, a requerida
informou que havia no cômodo do piso superior uma porta que dava acesso a sacada, e que, segundo ela foi retirada por
questões de segurança; constatei ainda, que na frente do imóvel havia uma pilha não muito grande de tijolos velhos, tipo
baiano; finalmente constatei que na ocasião da diligência, não havia no local pedreiros ou outro indício de movimentação em
obras; INTIMEI SIMONE FERREIRA SOARES, que ouviu a leitura do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe
ofereci. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 02 de junho de 2014. 01 cota - ADV: RITA MARIA CAPUANO CAVALCANTE
DE ARAUJO (OAB 53868/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
Processo 1001186-25.2014.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MARCELO RENATO FERRAZ SIMONE FERREIRA SOARES - Digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência
e relevância, com a descrição de cada fato controvertido a ser demonstrado. Digam também se há interesse na realização
de audiência preliminar. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), RITA MARIA CAPUANO
CAVALCANTE DE ARAUJO (OAB 53868/SP)
Processo 1001756-11.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução ALESSANDRE AGUIAR OLIVEIRA e outro - Mg Engenharia Projetos Construções e Comercio Ltda Me - Digam se pretendem
produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência e relevância, com a descrição de cada fato controvertido
a ser demonstrado. Digam também se há interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO
(OAB 151532/SP), APOLIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 266749/SP)
Processo 1001988-23.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação de Amigos do Loteamento
Jardim Residencial Terras de Santo Antonio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes a fls. 52/53 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de mérito,
com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em até 30 dias, independentemente de nova intimação, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS
Processo 1001988-23.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação de Amigos do Loteamento
Jardim Residencial Terras de Santo Antonio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes a fls. 52/53 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de mérito,
com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em até 30 dias, independentemente de nova intimação, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS
Processo 1002083-53.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - ELISON LEITE CALDEIRA Fundação Dom Aguirre - Diga o embargante. Int. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY
(OAB 215443/SP)
Processo 1002158-92.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Fundação Karnig Bazarian - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno as rés a pagarem à autora a importância de R$ 6.425,30, com correção monetária
a partir da propositura e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Consequentemente, declaro EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno as rés
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 600,00. P.R.I. - ADV:
MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Processo 1002191-82.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Argemiro
de Toledo Filho - Vistos. Regularize-se as petições e documentos protocolados equivocadamente como incidente sob o número
0006156-85.2014 importando-os à estes autos. Proceda-se às anotações necessárias. O peticionamento deverá ser efetuado
somente nos autos principais, onde o feito prosseguirá. Após a regularização, dê-se vista à parte autora. Intime-se. - ADV:
FELIPE TOLEDO DEL POÇO DA CRUZ (OAB 201391/SP)
Processo 1002328-64.2014.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ZÉLIA ARANTES TERRA MACHADO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/019326-3
dirigi-me no dia 23.07.14 às 16:20 horas à Rua Ronaldo Otto Giori, 126 - Jardim Shangrilá, e aí sendo INTIMEI PAULO CÉSAR
DALALIO, do inteiro teor do presente, o qual lhe foi lido, aceitou a cópia do mandado e exarou o seu ciente. O referido é verdade
e dou fé. Itapetininga, 24 de julho de 2014. Número de Atos: 01 diligência = R$ 13,59 - ADV: FABIO AMBROSIO FRANCIOSI
(OAB 291617/SP), ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP)
Processo 1002328-64.2014.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ZÉLIA ARANTES TERRA MACHADO - Vistos. Ante a purgação da mora, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 69 em favor da autora.
Anoto que não se admitirá a utilização dessa faculdade dentro dos próximos 24 meses, nos termos do artigo 62, parágrafo único
da Lei 8.245/91. Custas já recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ANA
MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 1002382-30.2014.8.26.0269 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- NELSON NUNES VIEIRA e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as
e justificando sua pertinência e relevância, com a descrição de cada fato controvertido a ser demonstrado. Digam também se
há interesse na realização de audiência preliminar. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), ANTONIO BENEDITO DE CAMPOS (OAB 99254/SP)
Processo 1002582-37.2014.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa (R$ 30.896,15). HOMOLOGO a
desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Custas iniciais recolhidas, incabíveis as finais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a
extinção. P.R.I. - ADV: RENATA CRISTINA BERTOLINO (OAB 238701/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 1002694-06.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Vista a(o)
autor(a) para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls.36. - ADV: MONICA LUISA MORAN DE
OLIVEIRA (OAB 124239/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1002837-92.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Super Seco Comercio
Atacadista de Antimofo Ltda - Poderoso Timão - Vistos. Ante o não recolhimento das custas processuais, JULGO EXTINTA a
reconvenção, com fundamento art. 267, XI, c/c art. 257, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas porque se trata de
hipótese de cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
NATALIA APARECIDA A. M. PONTES (OAB 288831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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