TJSP 08/08/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
2095
689/14 Intimação da defensora para no prazo legal apresentar os quesitos. - ADV: MARIA HELENA DELAZARO
Processo 0006634-32.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Luis Henrique de Campos - CONTROLE 749/2014 intimação do defensor para, no prazo de 24 horas, devolver
os autos em cartório. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0008110-47.2010.8.26.0451 (451.01.2010.008110) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P.
- L.A.M. - - A.R.M. - - W.A.M. - CONTROLE 634/2010 intimação do defensor da sentença a qual segue transcrita. “Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e o faço para ABSOLVER ANTÔNIO ROBERTO MARTINS, WANDERLEI
ANTÔNIO MARTINS e LUIZ ANTÔNIO MARTINS, qualificados nos autos, da imputação que lhes é feita pela prática do crime
previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal.” - ADV: APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP)
Processo 0008798-04.2013.8.26.0451 (045.12.0130.008798) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Adalto Fernando Paiva - CONTROLE 665/2013 Intimação do defensor da expedição
das cartas precatórias as comarcas de Muzambinho MG, Salvador Ba. para a comarca de Mogi das Cruzes S.P e comarca de
Pompeia S.P. para oitiva de testemunhas defesa. - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP)
Processo 0008808-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Evandro Fabiano Basso Araujo - CONTROLE 965/2014 Intimação da defensora do despacho que segue
transcrito e para no prazo legal, apresentar defesa preliminar. Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva
em favor de EVANDRO FABIANO BASSO ARAÚJO, autuado em flagrante delito como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº
11.343/06. Alega a defesa que a custódia cautelar é medida excepcional que não estão presentes os requisitos da prisão
preventiva na medida em que o réu é primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa na comarca, de
forma que tem direito à liberdade provisória (fls.01/06). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 13/14). É
o relatório. DECIDO. Embora a nova ordem legal não impeça a liberdade provisória para os crimes hediondos e assemelhados,
entendo que ainda estão presentes os requisitos da prisão cautelar. O crime de tráfico de entorpecentes, imputado ao requerente,
é punido com reclusão e foi cometido, em tese, dolosamente. Há indícios de autoria e materialidade, consoante se verifica dos
depoimentos das testemunhas. O crime que lhe é imputado é equiparado aos hediondos, demonstrando a sua gravidade e a
periculosidade da conduta do requerente. O tráfico de entorpecente também fomenta a prática de outros delitos contra a vida e o
patrimônio. A prisão, assim, é indispensável à garantia da ordem pública. Por outro lado, a primariedade e os bons antecedentes
não impediram o requerente de praticar, em tese, o delito grave aqui capitulado, devendo ser mantida sua prisão. Ademais, a
regularidade da prisão processual do requerente está sob análise do E. Tribunal de Justiça, via Habeas Corpus, cuja liminar foi
indeferida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido requerido por EVANDRO FABIANO BASSO ARAÚJO. Intime-se a defensora
do réu para que apresente a defesa preliminar, com prazo de 10(dez) dias. Intime- se. Piracicaba, 4 de agosto de 2014, . - ADV:
MANUELA GUEDES SANTOS (OAB 251632/SP)
Processo 0009924-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - João Paulo Garcia - CONTROLE 1097/14 - intimar defensor Dr. Rodrigo Corrêa Godoy, OAB/SP 196.109, para,
no prazo legal, apresentar a defesa preliminar. - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0011552-84.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011552) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Diego Henrique Barbosa de Barros - CONTROLE 864/2011 intimação do defensor da
sentença a qual segue transcrita. “Acolho a manifestação retro do Ilustre Representante do Ministério Público e, em conseqüência,
julgo extinta a punibilidade de DIEGO HENRIQUE BARBOSA DE BARROS, qualificado nos autos, o que faço com fundamento
no artigo 107, inciso I, do Código Penal, e nos termos do artigo 62 do Código de Processo Penal.” - ADV: RODRIGO CORRÊA
GODOY (OAB 196109/SP)
Processo 0014020-84.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Eliton de Almeida Ventura - CONTROLE 1154/2012 intimação do defensor para a audiência designada no
despacho que segue transcrito. “Considerando o “Prov. CSM 2168/2014”, que dispõe sobre o expediente forense nos dias em
que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2014, redesigno o dia 11 de novembro de
2014, às 16:00 horas, para audiência de instrução, debates e julgamento. Cumpra-se e intime-se.” - ADV: ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 0014127-36.2009.8.26.0451 (451.01.2009.014127) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Juvenal Silviano Paredes - - Anderson Luis de Oliveira - - Marcus de Albuquerque - - Antonio Carlos de São Jose Filho
- CONTROLE 963/2009 intimação dos defensores da sentença cujo tópico final segue transcrito. “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação penal e o faço para ABSOLVER ANDERSON LUíS DE OLIVEIRA, MARCUS DE ALBUQUERQUE e
Antônio Carlos de são José filho, qualificados nos autos, da imputação que lhes é feita pela prática do crime previsto no artigo
157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados, fazendo constar também que o réu Antônio usava o nome de Juvenal. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. Piracicaba, 26 de junho de 2014.” - ADV: LUIZ TADEU DA SILVA (OAB 77445/SP), CÉSAR GRANUZZI DE
MAGALHÃES (OAB 162735/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 0015574-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015574) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça
Pública - Osmano Gomes dos Santos Junior - CONTRONE 1238/2012 Intimação do defensor para a audiência designada
no despacho que segue transcrito. “Para continuidade da audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 02 de
fevereiro de 2015, às 15:30 horas.” - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0015848-86.2010.8.26.0451 (451.01.2010.015848) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Justiça Pública - Diego da Silva Lira - CONTROLE 2015/2010 Intimação do defensor da expedição de carta precatória para
a comarca de Cambará-PR, para oitiva de testemunha de acusação e para a audiência designada no despacho que segue
transcrito. “Sem prejuízo, desde já designo audiência em continuação para o interrogatório, debates e julgamento, para o dia 29
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