TJSP 08/08/2014 - Pág. 520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
520
dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000211-40.2014.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.V.A.S. e outro - W.A.S. - Vistos.
Diante da certidão supra, apresente a autora o número do CPF, para fins de pesquisa. Int. - ADV: SIMONE SILVA MELCHER
(OAB 187725/SP)
Processo 0000249-52.2014.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.S. e outro A.P.S. - Vistos. O executado foi regularmente citado na forma do art. 733 do CPC, apresentando a justificativa de fls. 21/22. A
exeqüente manifestou-se sobre a justificativa a fls. 31/33, expressando discordância, pleiteando a prisão civil do executado. A
fls. 39, o exequente apresentou o valor atualizado da dívida. As justificativas do executado não merecem acolhida. Intime-se o
alimentante/executado, para que no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, sob pena de serlhe decretada a prisão pelo prazo de 30 a 90 dias. Int. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP),
FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 0000362-94.2000.8.26.0424 (424.01.2000.000362) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Petroleo Brasileiro
Sa Petrobras - Petroquera Petroleo Ltda - Vistos. Defiro o requerimento de prazo socilitado a fls. 470: 15 dias. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0000395-79.2003.8.26.0424 (424.01.2003.000395) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Sollo
Publicidade e Consultoria de Negocios Rep P Sidney Marcelo - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP),
FÁBIO ROGÉRIO DE JESUS (OAB 253862/SP)
Processo 0000485-04.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.T. - Y.A.C. - Vistos. Fls. 152: Concedo o
prazo de 10 dias, para que o autor, se manifeste sobre a contestação retro. Int. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/
SP), IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0000542-71.2004.8.26.0424 (424.01.2004.000542) - Procedimento Ordinário - Rosa Santana - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Diante da certidão supra, manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: MAICON JOSE BERGAMO (OAB 264093/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/
SP)
Processo 0000554-36.2014.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C. - L.A.A. Vistos. O executado foi regularmente citado na forma do art. 733 do CPC, apresentando a justificativa de fls. 24/25. A exeqüente
manifestou-se sobre a justificativa a fls. 32/34, expressando discordância, pleiteando a prisão civil do executado. As justificativas
do executado não merecem acolhida. Apresente a exequente o cálculo atualizado da pensão alimentícia, em atraso, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: IRINEU JOAO SIMONETTI (OAB 74983/SP), MARIA ALICE ROSS (OAB 22737/PR)
Processo 0000579-49.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Seguro - Jefferson Martins Marques - Hdi Seguros Sa Decisão-Carta AR - Citação - Rito Ordinário - Cível Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pariquera-Acu, 30 de julho
de 2014. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0000688-63.2014.8.26.0424 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Continentino Faleiros Monteiro - Vistos. Intime-se o procurador do autor para regularizar o documento de fls. 19/20,
subscrevendo-o. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000779-95.2010.8.26.0424 (424.01.2010.000779) - Procedimento Ordinário - Servidão - Elektro Eletricidade e
Serviços Sa - Guatura Empreendimentos Imobiliários Sc Ltda e outro - Antonia Creusa de Lima Gibertoni - Vistos. Fls. 490:
Defiro o prazo de 15 dias. Int. - ADV: LILIAN GUATURA BARBOSA (OAB 178714/SP), RENATA GUATURA BARBOSA KOYAMA
(OAB 161876/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), ELIEL
COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000811-61.2014.8.26.0424 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.A.M. - D.A.L.M. e outro - Vistos. 1) Defiro
a gratuidade e processe-se em segredo de justiça. Tarjem-se. 2) Indefiro a liminar, porquanto não comprovada de plano a
mudança da situação fática. 3) Designo audiência de conciliação para o dia 30 de outubro de 2014, às 15h30min. 4) Cite(m)se e intime(m)-se o(s) réu(s). Se não houver acordo, correrá o prazo de contestação a partir da audiência. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo. - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP)
Processo 0000817-83.2005.8.26.0424 (424.01.2005.000817) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Tatiana Akiko Alves Mineda - Suelene Gomes Pinto e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 120 dias.
Int. - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 0000892-83.2009.8.26.0424 (424.01.2009.000892) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S.P. e outro - M.A.P. Vistos. Fls. 306: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um)ano. Int. - ADV: KÁTIA REGINA DA SILVA (OAB 215036/
SP), RICARDO MARCELO GONÇALVES ARTEIRO (OAB 233024/SP)
Processo 0000954-89.2010.8.26.0424 (424.01.2010.000954) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mc Fomento Mercantil Ltda - Eliseu Cesar da Lima Me e outro - Vistos. Fls. 101: Defiro a suspensão da execução, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 791, III do CPC. Int. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA (OAB 190180/SP)
Processo 0001110-14.2009.8.26.0424 (424.01.2009.001110) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 30: como é sabido, a execução deve ser promovida pelo modo menos oneroso
para o devedor (artigo 620 Código de Processo Civil) e a efetividade da atividade jurisdicional não se coaduna com a prática
de atos inúteis e irrelevantes. Partindo dessas premissas, conclui-se ser incabível a constrição sobre bens de valor ínfimo ou o
bloqueio de somas irrisórias, incapazes de proporcionar significativa satisfação do débito. É bem verdade que não há a respeito
qualquer regra legal, devendo o juiz, sempre atento à realidade, que exige decisões consentâneas com as transformações
sociais, valer-se do seu prudente arbítrio. Lembre-se que o bloqueio de ínfimas quantias implica, necessariamente, na reiteração,
indefinida de atos de constrição, tudo em prejuízo da tão reclamada celeridade e da rápida solução do litígio. Diante disso, em
razão do pequeno valor bloqueado (R$ 5,22), que não atinge um por cento (1%) do valor da dívida atualizada, torno sem efeito
o bloqueio realizado. Assim, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0001135-03.2004.8.26.0424 (424.01.2004.001135) - Procedimento Ordinário - Cleonice Mandira Gouvea - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 198: Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MÁRCIA DE PAULA
BLASSIOLI (OAB 202501/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0001336-77.2013.8.26.0424 (042.42.0130.001336) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º